PORTARIA Nº 057/2026
PORTARIA Nº 057/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. Valmir Moreira da Silva, lotado na na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional nº 10392, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 18/2025, realizado pela Prefeitura Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO18/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UM MICROONIBUS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Antonio Cardoso Santana, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço: I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;II. Certificar a execução dos serviços;III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 18/2025, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 18 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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