TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 044/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
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rhmarcelandia@hotmail.com
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 044/2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e DEBORA ADRIELLY DE OLIVEIRA
PRESTES CANGUÇU, brasileira, maior, portadora do CPF nº 083.654.379.37, residente e
domiciliada na Rua Amavoli dos Santos, Vila Izabel, n° 1080, neste Município de Marcelândia,
Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão
Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão
do contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Criança, carga horária de 40
horas, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão
por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 12 de março de 2026, nada
mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á
obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 16 de Março de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Debora Adrielly de Oliveira Prestes Canguçu
Testemunhas:
Ana Paula T. da C. Canguçu Igor Belusso Casagrande
CPF: 031.269.751.19 CPF: 056.734.041.40