Resolução n. 024/2026
Resolução n. 024/2026 - São Félix do Araguaia, 07 de maio de 2026.
Designa Servidora Srª. MARILYA BARROSO DOS SANTOS para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 001/2026 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Servidor, a Srª. MARILYA BARROSO DOS SANTOS, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço nº . 001/2026, firmados com as empresas:
1)- RICARDO GUIO SEGUNDO, brasileiro, Solteiro, Nutricionista, RG Nº 4297037, SPTC – GO, CNH Nº 04457512420, órgão Expedidor DETRAN – Cuiabá MT, e do CPF 040.318.051-10, residente e domiciliado Na Rua DOS COLIBRIS (JD S AMALIA), nº 259, Bairro BARRA DO PARI em Cuiabá-MT, CEP- 78.035- 690, Brasil., sendo socio e administrador da Empresa GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA CNPJ Nª 35.559.172/0001-84 NIRE: 51201674337 Com Endereço AVENIDA BRASIL, número 104, bairro / distrito CIDADE ALTA, município CUIABA - MT, CEP: 78.030-245. ISC ESTADUAL: 00137979274 E CM 182816 FONE: (65) 99939-7156 – EMAIL: licitacao@grupoguio.com.br
02) ROSILENE VIEIRA LOPES EPP -CNPJ: 10.279.430/0001-48 INSC. ESTADUAL: 001.085.835.0068 - INSC. MUNICIPAL: 27417. AV. JOSÉ SOARES DE ARAÚJO Nº 285, Lj 01 - JD. CALIFÓRNIA – TELEFONE: (34) 3825:1262 - PATOS DE MINAS – MINAS GERAIS – CEP: 38.703-103 - E-MAIL: lopeseporto@hotmail.com -(34) 9 9244:6841. RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO: ROSILENE VIEIRA LOPES - EMPRESARIA SOLTEIRA - RG: MG 14.524.107 SSP/MG CPF: 072.652.766-12 . DADOS BANCARIOS: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4669-8 Nº DA CONTA BANCÁRIA: 10.609-7 - BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3540 OPERAÇÃO: 003 Nº DA CONTA BANCARIA: 1986-0
3) M B R COUTINHO – SUPERMERCADO 32.490.863/0001-80 - COM SEDE NA AVENIDA SEVERIANO NEVES, S/Nº, CENTRO, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, CEP 78.670-000, REPRESENTADA PELA SENHORA MARIA BRUNA RODRIGUES COUTINHO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, INSCRITA NO CPF Nº 048.836.711-51 E RG Nº 25487469 SEJSP/MT. E-MAIL: P.COUTINHO.EMPRESA@GMAIL.COM. AGENCIA: 1135-5 – CONTA CORRENTE 25667-6 B.BRASIL.
04) CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI - 20.357.366/0001-20 - INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 13544670-8 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 134821 - AV ISAAC POVOAS, N 475 SUBSOLO SALA 01, CENTRO, CUIABÁ MT CEP 78.005-340 - FONE: (65) 3021-1170 EMAIL: cyanpapelaria@outlook.com - PROPRIETARIO: ALDENEY ANTONIO NETO - RG. M-7908026 SSP/MG CPF 030.274.876-80 - AGENCIA N° 8687-8- C/C 76812-X - BANCO DO BRASIL.
5)- JONATHAN SILVA LUZ-ME, INSC. NO CNPJ: 30.709.546/0001-87 – Inscrição Sediado a Av Prefeito Valdemir Antônio da Silva, 58- Centro – Novo Santo Antônio/MT, neste ato representada pelo Srº JONATHAN SILVA LUZ, residente e domiciliado no endereço supracita, portador do RG n.º 16037014 SSP/MT, CPF n.º 013.221.861-54.
6) - GM EMALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.505.574/000115 - Inscrição Estadual n° 14.023.089-0 – INS MUN. 265969 - estabelecida na rua I - n° 14 - Bairro QD 64 LOTE 14 - Bairro Parque Atalaia – CEP: 78.095-090 – FONE: (65)3027-1064 - Cidade – Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. GILSON SILVA DOS SANTOS, portador do RG n.º13398440 SSP/MT, CPF n.º 006.019.901-61, residente e domiciliado no endereço supra citado - Ata de Registro de Preço nº 004/2026;
7) JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA 04113444129, sediado a rua Severiano Neves, 426 - centro – São Félix do Araguaia/MT. Representada pelo Srº JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA CPF de nº 04.113.444.129 e RG: 216.544-76SSP/MT, devidamente inscrita no CNPJ: 20.964.988/0001-16 .
8)- ROBSON DE CARVALHO LIMA, inscrita no CNPJ sob n° 51.774.542/0001-52 - Inscrição Estadual n° 14.013.105-1, estabelecida na rua Doutor José Fragelli n° snº, Bairro Vila nova - Cidade São Félix do Araguaia/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr ROBSON DE CARVALHO LIMA, portador do RG n.º 17838215 SSP/MT, CPF n.º 002.115.231-43 .
9) KEILA AGUIAR ARAÚJO, inscrita no CNPJ sob n° 48.583.451/0001-25 Inscrição Estadual n°13.969.703-9, estabelecida na rua Manoel Ferreira Rocha, n°500, Bairro Centro, CEP: 78.670-000 – Cidade – São Félix do Araguaia/MT, EMAIL: KEILA.ARAUJO22@HOTMAIL.COM, FONE: (66) 98410-8033 representada neste ato pelo seu Representante Legal, Srª KEILA AGUIAR ARAUJO GALVÃO, portador do RG n.º455599 SSP/TO_, CPF n.º 015.907.971-32.
10) NUTRICENTER - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA – ME - 06.372.763/0001-40 - Endereço: AV.DAS FLORES, 334, Bairro: JARDIM CUIABÁ. CUIABÁ/MT - CEP: 78043-172. Fone: (65) 3028-5500 Fax: (65) 3028-5500 Tel. Cel.(65) 9201-8397 E-mail: nutricentercba@gmail.com - Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 4042-8 C/C: 59556-X PIX: 06372763000140 Insc.Estadual: 13.291.686-0.
Cuja objeto das referidas atas é o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PANIFICAÇÃO, GAS, MATERIAL DE LIMPEZA, GÁS DE COZINHA E OUTROS, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, PARA ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026/2027. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-2026 E PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026.
Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Félix do Araguaia/MT, 17 de março de 2026.
WEILA ALMEIDA FONSECA
Presidente do CISA.