PORTARIA Nº 059/2026
PORTARIA Nº 059/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12,15,17 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;
CONSIDERANDO que o servidor MARCOS MARTINS LUZ, tomou posse em seu cargo efetivo de Motorista em 08 de agosto de 2006.
CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:
Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras: (…)
V. Agente Operacional do Sus, composto pelo cargo de Motorista.
Art.15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: (…)
III. Agente Operacional do Sus:
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;
b) Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
d) Classe D: requisito da classe A, mais 01 (uma) habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico ou um curso superior completo;
Artº 17.A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.
§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.
Baixa a Seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “A” para Classe “C” à MARCOS MARTINS LUZ, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo de Motorista.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 18 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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