LEI MUNICIPAL Nº 998/2026
LEI MUNICIPAL Nº 998/2026 São José Xingu – MT 20 de Março de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 3.717.100,00 (Três Milhões e Setecentos e Dezessete Mil e Cem Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição de Equipamentos e Maquinas |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
3.364.299,42 |
Três Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição de Equipamentos e Maquinas Emenda Jayme Campos |
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Elemento Despesa |
44.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
2.706 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Detalhamento |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
12.189,68 |
Doze Mil e Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.706 |
Transferência Especial da União |
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Detalhamento |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
155,26 |
TrezCento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavosentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição de Equipamentos e Maquinas Emenda Ze Medeiros |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.706 |
Transferência Especial da União |
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Detalhamento |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
6.806,36 |
Seis Mil e Oitocentos e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.706 |
Transferência Especial da União |
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Detalhamento |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
333.649,28 |
Trezentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 3.364.299,42 (Três Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, por fonte de destinação Recursos não Vinculados de Impostos, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 12.189,68 (Doze Mil e Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) sendo superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual Jayme Campos, Recurso Alocados na conta bancaria C/c: 29.967-7, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 155,26 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos), sendo rendimentos bancários no exercício de 2026, serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 333.649,28 (Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) sendo superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual José Medeiros, Recurso Alocados na conta bancaria C/c: 29.968-5, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 6.806,36 (Seis Mil e Oitocentos e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), sendo rendimentos bancários no exercício de 2026 serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
3.364.299,42 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
345.838,96 |
2.716.3110000 |
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Total |
3.710.138,38 |
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Código Reduzido |
235 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1039 |
Abert. E manut. D estradas vicinais e conserv. Rod |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
6.961,62 |
Seis Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Dois Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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