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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 998/2026

LEI MUNICIPAL Nº 998/2026 São José Xingu – MT 20 de Março de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 3.717.100,00 (Três Milhões e Setecentos e Dezessete Mil e Cem Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1.....

Aquisição de Equipamentos e Maquinas

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

3.364.299,42

Três Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1.....

Aquisição de Equipamentos e Maquinas Emenda Jayme Campos

Elemento Despesa

44.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.706

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

12.189,68

Doze Mil e Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

155,26

TrezCento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavosentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1.....

Aquisição de Equipamentos e Maquinas Emenda Ze Medeiros

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

6.806,36

Seis Mil e Oitocentos e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

333.649,28

Trezentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 3.364.299,42 (Três Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, por fonte de destinação Recursos não Vinculados de Impostos, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 12.189,68 (Doze Mil e Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) sendo superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual Jayme Campos, Recurso Alocados na conta bancaria C/c: 29.967-7, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 155,26 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos), sendo rendimentos bancários no exercício de 2026, serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 333.649,28 (Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) sendo superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual José Medeiros, Recurso Alocados na conta bancaria C/c: 29.968-5, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 6.806,36 (Seis Mil e Oitocentos e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), sendo rendimentos bancários no exercício de 2026 serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

3.364.299,42

2.500.0000000

SUPERAVIT

345.838,96

2.716.3110000

Total

3.710.138,38

Código Reduzido

235

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1039

Abert. E manut. D estradas vicinais e conserv. Rod

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

6.961,62

Seis Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Dois Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2026.

                                                                         Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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