AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO: N. 11/2026
DISPENSA: 01/2026
O Município de Ribeirão Cascalheira/MT, por meio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que decide REVOGAR o Processo Administrativo nº 11/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026, cujo objeto trata da contratação emergencial de serviços de engenharia ambiental para elaboração de estudos técnicos ambientais aplicados ao licenciamento para implantação de estação de transbordo de resíduos sólidos de pequeno porte, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A presente revogação fundamenta-se no disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público devidamente comprovadas.
Ademais, consta nos autos manifestação técnica do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, formalizada por meio do Ofício nº 178/2026, a qual esclarece que a estrutura inicialmente prevista não se caracteriza como unidade de transbordo de resíduos sólidos, mas sim como rampa de apoio destinada à movimentação de materiais inertes, de baixo impacto ambiental, não estando, em princípio, sujeita ao licenciamento ambiental trifásico.
Diante desse novo entendimento técnico, verifica-se a necessidade de reavaliação da solução inicialmente pretendida pela Administração, restando evidenciado que a continuidade do certame não atende, neste momento, ao interesse público, razão pela qual se impõe sua revogação.
Ressalta-se que a Administração Pública possui a prerrogativa de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de vícios de legalidade ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme princípios consagrados no ordenamento jurídico pátrio.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORMAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUERIDOS, E RESSALVA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Ribeirão Cascalheira/MT, 20 março de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal