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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.768/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.768/2026

“Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.749/2025, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a ser utilizado no custeio de ações do Departamento de Cultura a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade

00500

Departamento de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-Função

392

Difusão Cultural

Programa

5080

Gestão dos Sistema de Cultura do Município

Atividade

2.221

LEI ALDIR BLANC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

171900000

500.000,00

33.90.00.00.00.00

Aplicação direta

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.748/2025 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº. 2.747/2025, Plano Plurianual.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 20 dias do mês de março do ano de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal