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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 075 DE 20 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos Processos Administrativos instituídos pelas Portarias nº 46/2026 e nº 47/2026, ambas de 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Portarias nº 46/2026 e nº 47/2026, ambas de 20 de fevereiro de 2026, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 23 de fevereiro de 2026, que instauraram, respectivamente, o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 e o Processo Administrativo de Sindicância nº 02/2026;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º de ambas as Portarias, que autoriza expressamente a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, mediante Portaria específica, a contar do vencimento do prazo original;

CONSIDERANDO o requerimento formal da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna, protocolado via Ofício Interno, em razão da necessidade de diligências adicionais (análises documentais, oitivas, verificação de imagens e garantia do contraditório e ampla defesa), tornando o prazo inicial de 30 (trinta) dias insuficiente para a completa apuração dos fatos;

CONSIDERANDO, a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e sensíveis dos servidores continuarão sendo tratados exclusivamente para fins de apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comissão designada;

CONSIDERANDO, o Ofício Interno nº 989/2026, de 18 de março de 2026, via 1-Doc, deste Poder Legislativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do prazo original (25 de março de 2026), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 (Portaria nº 46/2026) e do Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026 (Portaria nº 47/2026).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Flávio Negação

Presidente

Isaías Bezerra

Vice-Presidente

Elis Enfermeira

1ª Secretária

Cézare Pastorello

2º Secretário

Pacheco

Membro