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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2026

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 173, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, será de 5,00% (cinco por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2026.

Parágrafo únicoO índice estabelecido no caput deste artigo refere-se à recomposição do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025 de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), acrescido de ganho real de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento), totalizando 5,00% (cinco por cento), incidindo sobre a folha de pagamento do mês de março de 2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 20 de março de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal