PORTARIA Nº 84/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Instaura Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado Vila Cardoso e dá outras providências.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2026, de 19 de março de 2026, que estabeleceu a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S para o núcleo urbano informal consolidado Vila Cardoso;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e impulsionamento do procedimento administrativo, com atuação integrada dos órgãos municipais competentes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Procedimento Administrativo nº 001/2026, no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT, para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana;
Art. 2º. Ficam designadas as Secretarias Municipais e os demais órgãos competentes para, no âmbito de suas respectivas atribuições, atuarem de forma integrada na instrução do procedimento;
Art. 3º. Fica classificado o núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Cardoso na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, nos termos da legislação vigente e em razão da predominância de ocupação por população de baixa renda, sem prejuízo do posterior enquadramento individualizado das unidades, conforme apuração socioeconômica pertinente;
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião/MT, 19 de março de 2026.
Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal