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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA Nº 84/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Instaura Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado Vila Cardoso e dá outras providências.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2026, de 19 de março de 2026, que estabeleceu a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S para o núcleo urbano informal consolidado Vila Cardoso;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e impulsionamento do procedimento administrativo, com atuação integrada dos órgãos municipais competentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado o Procedimento Administrativo nº 001/2026, no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT, para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana;

Art. 2º. Ficam designadas as Secretarias Municipais e os demais órgãos competentes para, no âmbito de suas respectivas atribuições, atuarem de forma integrada na instrução do procedimento;

Art. 3º. Fica classificado o núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Cardoso na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, nos termos da legislação vigente e em razão da predominância de ocupação por população de baixa renda, sem prejuízo do posterior enquadramento individualizado das unidades, conforme apuração socioeconômica pertinente;

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião/MT, 19 de março de 2026.

Odirlei Queiroz Faria

Prefeito Municipal