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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO N.º 12/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado VILA CARDOSO e dá outras providências.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que prevê a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S para os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso I e § 4º, 6º, caput e parágrafo único, 7º, inciso I, e 23, caput, incisos I a III, e § 2º, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais do Município de Porto Esperidião/MT;

CONSIDERANDO a predominância de ocupações de população de baixa renda na área objeto da regularização fundiária;

DECRETA:

Art. 1º. Fica adotada a modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S para o procedimento de regularização fundiária incidente sobre o núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Cardoso, no Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 2º. O enquadramento individualizado das unidades imobiliárias na modalidade prevista no art. 1º será realizado após a conclusão do cadastramento socioeconômico a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observados os critérios legais aplicáveis.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Esperidião/MT, 19 de março de 2026.

Odirlei Queiroz Faria

Prefeito Municipal