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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

TERMO DE ANULAÇÃO inexigibilidade 37/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.283/00001-07, com sede administrativa à Av. Santos Dumont, 491 centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Pablo Liberal Bortolas, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

  • O disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a anulação da licitação por ilegalidade;
  • O princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração Pública a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
  • Que foi identificado, após a homologação do processo, a existência de inconsistências/irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação;
  • Que não houve formalização de contrato administrativo, tampouco emissão de empenho, inexistindo prejuízo a terceiros;
  • A necessidade de garantir a legalidade, transparência e segurança jurídica dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º – ANULAR

O PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 72/2026, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2026, em razão da constatação de vícios que comprometem sua legalidade, cujo objeto é Aquisição de Material Pedagógico do SIM – Sistema de Ensino, destinado aos alunos da Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para atendimento da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026.

Art. 2º – ALCANCE DA ANULAÇÃO

A presente anulação abrange todos os atos praticados no âmbito do referido processo, inclusive sua homologação.

Art. 3º – JUSTIFICATIVA

A anulação se justifica diante da identificação de falhas no procedimento que comprometem sua regularidade, tornando inviável sua convalidação.

Art. 4º – PROVIDÊNCIAS

Determina-se:

A publicação do presente Termo de Anulação nos meios oficiais;

O arquivamento do processo;

A adoção das medidas necessárias para abertura de novo procedimento, caso persista a necessidade da contratação, observando-se a legislação vigente.

Art. 5º – DISPOSIÇÕES FINAIS

Não há prejuízo a terceiros, tendo em vista a ausência de contratação formal e execução do objeto.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Santa Carmem, 20 de março de 2026

Pablo Liberal Bortolas

Prefeito Municipal