LEI Nº. 2.435, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA ESCOLA RURAL ELIZA KRONHARDT TOMÉ, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 35, de 16 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada Eliza Kronhardt Tomé a unidade escolar da rede pública municipal de ensino localizada na linha rural Alto Juruena, situada às margens da Rodovia MT 388, no Município de Campos de Júlio.
Parágrafo único. A denominação prevista nessa lei reconhece e mantém o nome historicamente atribuído à unidade escolar, originalmente instituído por meio do Decreto nº 54, de 20 de março de 1990 do Município de Comodoro – MT, à época em que o território atualmente pertencente ao Município de Campos de Júlio constituía distrito daquele ente federativo e da Lei Municipal nº 18, de 07 de março de 1997.
Art. 2º Ficam ratificados e convalidados os atos administrativos praticados no âmbito da unidade escolar anteriormente denominada “Escola Municipal Eliza K. Tomé”, ou por outras variações de grafia do nome da homenageada, desde a edição do Decreto nº 54/1990 do Município de Comodoro e da Lei Municipal nº 18, de 07 de março de 1997, até a entrada em vigor da presente lei.
§1º A convalidação prevista no caput abrange, entre outros:
I – convênios e instrumentos de cooperação celebrados;
II – contratos administrativos e procedimentos licitatórios;
III – registros administrativos e documentos escolares;
IV – atos de gestão administrativa e pedagógica;
V– registros orçamentários, financeiros e contábeis relacionados à unidade escolar.
§2º A convalidação prevista nessa lei não implica validação de eventuais irregularidades de outra natureza, limitando-se à regularização da denominação da unidade escolar e à padronização da grafia do nome da homenageada, para fins de segurança jurídica e continuidade administrativa.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 20 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT