LEI N. 1.737/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.737/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 346.325,00 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
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Atividade |
2.577 |
Manutenção e Encargos com a Farmácia Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviços para Distribuição |
1|600|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
30.000,00 |
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|
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviços para Distribuição |
1|621|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
20.000,00 |
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|
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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|
Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
|||
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Atividade |
2.046 |
Manutenção – Gestão SUS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
408 |
3.3.90.14.00 |
Diárias - Civil |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
15.000,00 |
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|
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
||||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar Ambulatorial |
|||
|
Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
|||
|
Atividade |
2.616 |
Manutenção e Encargos – Reabilitação - UDR |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
313 |
3.3.90.36.00 |
Outros serviços de Terceiros – P. Física |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
27.325,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 27.325,00 |
||||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
|
Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
|||
|
Atividade |
2.570 |
CONSTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM DE SAÚDE - CISAX |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
730 |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consorcio Público |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
254.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 254.000,00 |
||||
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
|
Função |
10 |
Saúde |
||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
||
|
Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
||
|
Atividade |
2.570 |
CONSTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM DE SAÚDE - CISAX |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
254.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 254.000,00 |
|||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
|
Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
|||
|
Atividade |
2.573 |
Manut. E Encargos Com Laboratório |
|||
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
298 |
3.1.90.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1|600|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo da União |
20.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|||
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Programa |
0046 |
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica |
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Atividade |
2.565 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ESF |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
362 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|600|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo da União |
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 10.000,00 |
||||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
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Programa |
0006 |
Investimento em saúde |
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Atividade |
2.576 |
Construção E/Ou Reforma E/Ou Ampliação Das Unidades De Saúde - Mac |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
324 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1|621|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
20.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
||||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
Função |
10 |
Saúde |
|||
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
|
Programa |
0006 |
Investimento em saúde |
|||
|
Atividade |
2.574 |
Const. e/ou Reforma Centro de Reabilitação - UDR |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
316 |
4.4.90.39.00 |
Obras e Instalações |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
42.325,00 |
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|
TOTAL |
R$ 42.325,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal