Carregando...
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.738/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.738/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O “FESTIVAL DE ADORAÇÃO E MÚSICA GOSPEL – FAMPEL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT o Festival de Adoração e Música Gospel – FAMPEL, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 2º O Festival de Adoração e Música Gospel – FAMPEL poderá ser realizado anualmente nos meses de maio ou junho, devendo a data específica e o final de semana de sua realização serem definidos a cada ano pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A definição da data do evento deverá constar no Calendário Oficial do Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, visando possibilitar a adequada organização, planejamento e ampla divulgação do evento.

Artigo 3º O Festival de Adoração e Música Gospel – FAMPEL tem como objetivos:

I – promover e valorizar a cultura musical e artística gospel local, regional e nacional;

II – incentivar a participação de artistas, bandas, grupos musicais e ministérios de louvor do segmento gospel;

III – fomentar o turismo religioso, cultural e a integração social da comunidade;

IV – proporcionar à população momentos de fé, lazer, cultura e espiritualidade.

Artigo 4º A realização do Festival de Adoração e Música Gospel – FAMPEL poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, mediante disponibilização de infraestrutura, logística, sonorização, iluminação, divulgação institucional e eventual contratação de atrações musicais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Artigo 5º O evento poderá ser realizado em parceria com órgãos públicos estaduais e federais, instituições religiosas, entidades da sociedade civil e organizações culturais, podendo haver cooperação institucional com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL/MT.

Artigo 6º O Município de Canabrava do Norte poderá realizar o evento em parceria com igrejas evangélicas, instituições religiosas e entidades representativas do segmento gospel sediadas no Município, observada a legislação vigente.

Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal