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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.739/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.739/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:

Cod Reduzido

NOVO

Órgão

03

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Unidade

001

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Ética e Transparente

Atividade

2510

Manutenção e Encargos com os Serviços de Adm. Planejamento e Finanças

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

4.6.90.71.00.00.00

Principal da Dívida contratual

1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

60.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Cod Reduzido

40

Órgão

03

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Unidade

001

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Ética e Transparente

Atividade

2583

Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédio

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

60.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 20 de março de 2026.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal