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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.437, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI 2.376/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 37, de 19 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

(6) 3.1.90.94.00.00.2.001.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00

(9) 3.3.90.33.00.00.2.001.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00

Total suplementação R$ 45.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

(16) 4.4.90.52.00.00.2.001.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00

Total anulação R$ 45.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT