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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.740/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.740/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 504.211,02 (Quinhentos e quatro mil, duzentos e onze reais e dois centavos), para fazer frente às novas despesas conforme abaixo descrito:

Código reduzido

124

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA - FUNDEB

Atividade

2.553

Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2|540|1070000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

126.052,75

TOTAL

126.052,75

Código reduzido

126

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA - FUNDEB

Atividade

2.553

Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

31.90.13.00.00

Obrigações Patronais

2|540|1070000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

126.052,75

TOTAL

126.052,75

Código reduzido

97

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0009

EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA - FUNDEB

Atividade

2.559

Manutenção e Encargos com Pré - Escola – FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2|540|1070000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

126.052,75

TOTAL

126.052,75

Código reduzido

111

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0009

EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA - FUNDEB

Atividade

2.561

Manutenção e Encargos com Creche – FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2|540|1070000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

126.052,75

TOTAL

126.052,75

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo e Extratos Bancários em 31/12/2025, das contas bancárias do FUNDEB, Agência: 3989-6, Conta Bancária: 50115-8.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

2 – Recursos de Exercício Anterior

540

Transferências do FUNDEB

1070000

Sem detalhamento das destinações de recursos

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.728/2026.

Canabrava do Norte - MT, em 20 de Março de 2026.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal