RESOLUÇÃO CMS N.º 101/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMS N.º 101/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta do Plano de Aplicação dos Recursos de Emenda Parlamentar nº 115 do Deputado Estadual Valmir Luiz Moretto, tendo como Objeto: Custeio para Saúde do município de Salto do Céu – MT no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispoe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergornamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, prevista no Art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Emenda Constituicional nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Lei 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Ata n.º 192/2026 da Reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 06 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Proposta do Plano de Aplicação dos Recursos de Emenda Parlamentar nº 115 do Deputado Estadual Valmir Luiz Moretto, tendo como Objeto: Custeio para Saúde do município de Salto do Céu-MT, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu-MT, 06 de fevereiro de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação por:
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal