DECRETO Nº. 51, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.437, de 20 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
(6) 3.1.90.94.00.00.2.001.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
(9) 3.3.90.33.00.00.2.001.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00
Total suplementação R$ 45.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
(16) 4.4.90.52.00.00.2.001.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
Total anulação R$ 45.000,00
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 20 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT