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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3111/2026.

LEI N. 3111/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função: 12 – Educação.

Sub Função: 122 – Administração geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1395Manutenção com os Recursos do FNDE.

Elemento de Despesa:

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE..........................R$ 289,95

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 2.575.000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação....................................................................................................R$ 19.331,93

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE...................................................................................................................................R$ 1.888,40

3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE............................................................................................................................R$ 669,50

---------------------------Total........................................................................................................R$ 22.179,78

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE., Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$ 289,95

Fonte: 2.575.000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação..................................................................................................R$ 19.331,93

Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE................................................................................................................................R$ 2.557,90

---------------------------Total.........................................................................................................R$ 22.179,78

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal