LEI N. 3112/2026.
LEI N. 3112/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 – Educação.
Sub Função: 122 – Administração geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1395 – Manutenção com os Recursos do FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE..........................R$ 289,95
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.575.000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação....................................................................................................R$ 19.331,93
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE...................................................................................................................................R$ 1.888,40
3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.
Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE............................................................................................................................R$ 669,50
---------------------------Total........................................................................................................R$ 22.179,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE., Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$ 289,95
Fonte: 2.575.000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação..................................................................................................R$ 19.331,93
Fonte: 2.552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa PNAE................................................................................................................................R$ 2.557,90
---------------------------Total.........................................................................................................R$ 22.179,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal