LEI N. 3116/2026.
LEI N. 3116/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1394 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 720.000,00
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários.................................R$ 689.934,78
---------------------------Total...................................................................................................R$ 4.289,934,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso/Superavit de:
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 720.000,00
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários......................................R$ 689.934,78
---------------------------
Total...................................................................................................R$ 4.289.934,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal