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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3116/2026.

LEI N. 3116/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1394Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 2.880.000,00

Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 720.000,00

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários.................................R$ 689.934,78

---------------------------Total...................................................................................................R$ 4.289,934,78

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso/Superavit de:

Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 2.880.000,00

Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 720.000,00

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários......................................R$ 689.934,78

---------------------------

Total...................................................................................................R$    4.289.934,78  

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal