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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3117/2026.

LEI N. 3117/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.631.0000.00 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde........................R$ 2.485.000,00

Fonte.: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..................................................................................................R$ 602.023,09

---------------------------- Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 – Novo PAC., Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.631.0000.00 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.......................R$ 2.485.000,00

Fonte.: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.................................................................................................R$ 602.023,09

---------------------------- Total..................................................................................................R$ 3.087.023,09

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal