LEI N. 3119/2026.
LEI N. 3119/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.631.0000.00 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde........................R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..................................................................................................R$ 602.023,09
---------------------------- Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 – Novo PAC., Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.631.0000.00 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.......................R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.................................................................................................R$ 602.023,09
---------------------------- Total..................................................................................................R$ 3.087.023,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal