AVISO DE DISPENSA Nº 0004/2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
2- DO OBJETO:
2.1 – Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
2.2 A aquisição ocorrerá em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1 O valor global estimado para contratação R$15.494,95 (Quinze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).
5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 25/03/2026.
6- HABILITAÇÃO:
6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificação.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 18 de março de 2026.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0004/2026
1.OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
AÇÚCAR CRISTAL: com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, sem umidade, acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses ao contar da entrega- Pacote 2 Kg. |
20 |
KG |
R$8,39 |
R$167,80 |
|
|
02 |
ACHOCOLATADO: Achocolatado em pó de primeira qualidade, sabor chocolate, embalagem em lata igual ou superior 370gr. |
06 |
KG |
R$12,19 |
R$73,16 |
|
|
03 |
BISCOITO CREAM CRACKER: Apresentação quadrada sabor água e sal, tipo cream cracker, com validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Pacote com 800 gr. |
05 |
UN |
R$13,26 |
R$66,30 |
|
|
04 |
BISCOITO DOCE AMANTEIGADO: Tipo rosquinha, sabor chocolate, maisena ou nata, em pacote igual ou superior a 280GR, com validade mínima de 60 dias partir da data de entrega. |
25 |
UN |
R$13,99 |
R$349,75 |
|
|
05 |
BISCOITO DOCE: Tipo bolacha, sabor maisena, chocolate ou nata, de boa qualidade, embalagem 400 gr. |
05 |
UN |
R$7,66 |
R$38,28 |
|
|
06 |
BANANA: Tipo nanica, de primeira qualidade, coloração uniforme e intacta. |
30 |
KG |
R$7,33 |
R$219,80 |
|
|
07 |
CHÁ MATE: Caixa contendo 250GR, de boa qualidade, dentro do prazo de validade. |
05 |
CX |
R$13,99 |
R$69,95 |
|
|
08 |
CHÁ DE ERVA DOCE: Embalagem pacotinho contendo 8G, de boa qualidade. |
20 |
UN |
R$8,29 |
R$165,87 |
|
|
09 |
CHÁ DE CAMOMILA: Embalagem pacotinho contendo 8G, de boa qualidade. |
20 |
UN |
R$8,29 |
R$165,87 |
|
|
10 |
CHÁ DE HORTELÃ: Em saches, caixa com 25 unidades de 8G, de boa qualidade. |
10 |
CX |
R$14,70 |
R$146,95 |
|
|
11 |
CHÁ MISTO MAÇÃ E ABACAXI: Em saches, caixa com 10 unidades 8G, de boa qualidade. |
15 |
CX |
R$ 12,35 |
R$ 185,18 |
|
|
12 |
CAFÉ: Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 500G, de boa qualidade, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 06 meses (marcas de referência: caboclo, 3 corações, sinop ou equivalentes) |
35 |
KG |
R$37,73 |
R$1.320,43 |
|
|
13 |
FARINHA DE TRIGO: Embalagem contendo 1 kg, tipo 1 e com validade 90 dias a contar da entrega. |
05 |
KG |
R$5,83 |
R$29,13 |
|
|
14 |
FERMENTO EM PÓ: Tipo granulado, boa qualidade, embalagem 125G, para uso pão, salgados, tortas, etc. |
05 |
UN |
R$16,59 |
R$82,97 |
|
|
15 |
FLOCO DE MILHO: Tipo pré-cozido, cor amarela, cheiro e sabor próprios, (flocão), embalagem 500G. |
05 |
KG |
R$3,63 |
R$18,13 |
|
|
16 |
FUBÁ DE MILHO: Tipo refinado, de primeira qualidade, embalagem 500G. |
05 |
KG |
R$5,83 |
R$29,13 |
|
|
17 |
GELÉIA DE FRUTAS: Sabores frutas diversas, embalagem pote de 280G, de boa qualidade. |
10 |
UN |
R$30,45 |
R$304,45 |
|
|
18 |
KETCHUP: Tipo tradicional, de boa qualidade, vermelho, frasco de 397g, marcas de referências (heinz, hellmanns ou equivalentes). |
04 |
UN |
R$17,46 |
R$69,84 |
|
|
19 |
LARANJA: De primeira qualidade, madura e sem manchas. |
25 |
KG |
R$7,16 |
R$179,00 |
|
|
20 |
MAÇÃ: De primeira qualidade, madura e sem defeitos. |
25 |
KG |
R$23,66 |
R$591,42 |
|
|
21 |
LEITE INTEGRAL: embalagem caixinha, contendo 1LT, com validade mínima de 90 dias da data de entrega. |
40 |
LT |
R$7,32 |
R$292,93 |
|
|
22 |
MAIONESE: Tipo tradicional, de boa qualidade, cor branca, frasco contendo 397G, marcas de referência (heinz, hellmanns ou equivalentes). |
04 |
UN |
R$16,59 |
R$66,37 |
|
|
23 |
MILHO PARA PIPOCA: tipo 1, embalagem 500G. |
05 |
KG |
R$6,26 |
R$31,28 |
|
|
24 |
MISTURA PARA BOLO: Embalagem de 400 a 450G, de diversos sabores, de primeira qualidade, com data de validade de 90 dias a contar da data de entrega. |
10 |
UN |
R$8,53 |
R$85,27 |
|
|
25 |
MASSA PARA TAPIOCA: Massa para tapioca do tipo hidratada, embalagem 500G. |
05 |
KG |
R$10,96 |
R$54,80 |
|
|
26 |
MARGARINA COM SAL: Primeira qualidade, tipo cremosa, embalagem 500G. |
05 |
KG |
R$14,19 |
R$70,95 |
|
|
27 |
MANTEIGA COM SAL: Primeira qualidade, com sabor característico, em embalagem com 200G, com validade mínima de 90 dias da data de entrega. |
05 |
KG |
R$16,79 |
R$83,97 |
|
|
28 |
ÓLEO DE SOJA: Refinado, de boa qualidade, em embalagem PET de 900 ml. |
02 |
LT |
R$9,29 |
R$18,59 |
|
|
29 |
OVOS VERMELHOS: Bandeja com 12 ovos de galinha, perfeitos para consumo, com validade de 30 dias da data de entrega. |
15 |
DZ |
R$13,13 |
R$196,90 |
|
|
30 |
PÃO DE FORMA: Tipo forma, fatiado, com validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega, marcas de referência (Pullman, bauducco ou produção própria). |
40 |
UN |
R$15,80 |
R$631,87 |
|
|
31 |
PÃO DE QUEIJO CONGELADO: Embalagem contendo 1KG, de boa qualidade, dentro do prazo de validade. |
10 |
KG |
R$28,55 |
R$285,50 |
|
|
32 |
REQUEIJÃO CREMOSO: Embalagem pote de plástico ou vidro, contendo 200G, validade mínima de 60 dias da data de entrega. |
10 |
UN |
R$15,26 |
R$152,60 |
|
|
33 |
REQUEIJÃO CREMOSO LIGHT: Embalagem pote de plástico ou vidro, contendo 200G, validade mínima de 60 dias da data de entrega. |
10 |
UN |
R$14,49 |
R$144,93 |
|
|
34 |
REFRIGERANTE: Primeira qualidade, em garrafa pet 2LT, tipo tradicional sabor COLA, estado de conservação refrigerado, com marca de referência para parâmetro de qualidade: Coca-Cola (equivalente ou de melhor qualidade) |
30 |
LT |
R$12,46 |
R$373,80 |
|
|
35 |
REFRIGERANTE: Primeira qualidade, em garrafa pet 2LT, tipo tradicional sabor GUARANÁ, em estado de conservação resfriado (marca de referência para parâmetro de qualidade Antártica, equivalente ou de melhor qualidade). |
15 |
LT |
R$10,89 |
R$163,40 |
|
|
36 |
REFRIGERANTE: Tipo tradicional, em garrafa pet 2LT, sabor LARANJA, estado de conservação resfriado (marca de referência para parâmetro de qualidade Fanta ou de melhor qualidade). |
15 |
LT |
R$10,76 |
R$161,40 |
|
|
37 |
SUCO DE UVA: Suco pronto para beber, embalagem caixinha de 1LT, sabor uva, de boa qualidade (marcas de referência Del Valle ou equivalente). |
15 |
CX |
R$11,49 |
R$172,35 |
|
|
38 |
SUCO DE LARANJA: Suco de laranja, de boa qualidade (marca de referência: Del Valle, Da fruta, Nuti néctar ou equivalente) |
10 |
CX |
R$10,99 |
R$109,90 |
|
|
39 |
TORRADA INTEGRAL: Embalagem pacote igual ou superior a 210G, de primeira qualidade. |
20 |
PCTE |
R$9,49 |
R$189,80 |
|
|
40 |
PÃO FRANCÊS: Deve ser de boa qualidade, definindo peso e características organolépticas (casca crocante, cor dourado, miolo macio) higiene na entrega, com ausência de sujidades, umidades e mofos. Selecionado pelo peso desejado. |
20 |
KG |
R$19,99 |
R$399,80 |
|
|
41 |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS: acondicionada em garrafa com tampa e lacre, contendo 500ML, vasilhame plástico reciclável, fardo com 12 unidades, deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem de forma legível os dados do fabricante, a data de fabricação e o prazo de validade, o produto deverá ter registro no ministério da saúde. |
80 |
FDO |
R$20,79 |
R$1.663,20 |
|
|
42 |
ÁGUA MINERAL COPO: Caixa com 48 copos, cada copo contém 300ML, deverá conter descrição da marca, procedência e validade impressas na embalagem. |
25 |
CX |
R$55,20 |
R$1.379,88 |
|
|
43 |
TOALHA DE MESA: Tecido poliéster, 2,2 x1.4MT, cores variadas |
03 |
UN |
R$52,25 |
R$156,75 |
|
|
44 |
PANO DE COPA: Pano atoalhado, 40x60CM, cores variadas. |
15 |
UN |
R$18,10 |
R$271,50 |
|
|
45 |
ÁGUA SANITÁRIA: Hipoclorito de sódio e água, embalagem com 5LT. |
08 |
UN |
R$27,03 |
R$216,24 |
|
|
46 |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool 70% concentrado, em frasco de 1000ML, conter na embalagem indicação de uso, antisséptico e desinfetante. |
10 |
UN |
R$14,83 |
R$148,27 |
|
|
47 |
DETERGENTE LÍQUIDO: Fragrância neutra, para limpeza de louças e superfícies, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml. |
15 |
UN |
R$3,54 |
R$53,15 |
|
|
48 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTE: Tipo aerossol, aplicação aromatizar ambientes, características adicionais na embalagem, ação neutralizante de odores, capacidade 360ML, (marca de referência Glade ou equivalente de boa qualidade). |
05 |
UN |
R$21,16 |
R$105,80 |
|
|
49 |
DESINFETANTE: Limpeza em geral, pronto para usar, fragrâncias pinho ou lavanda, embalagem 1LT. |
08 |
UN |
R$11,76 |
R$94,08 |
|
|
50 |
DIFUSOR DE AROMAS: Frasco contendo no mínimo 250 ml, fragrâncias diversas, de primeira qualidade |
15 |
UN |
R$28,40 |
R$426,00 |
|
|
51 |
FLANELA: Flanela para limpeza, com dimensões aproximadas de 58X38 cm. |
10 |
UN |
R$7,76 |
R$77,60 |
|
|
52 |
INSETICIDA AEROSSOL: Solução multi-insecticida, tipo aerossol, para combate de insetos, com solventes a base de água, lata com no mínimo 350ML. (marca de referência Raid, SBP, Baygon ou equivalente qualidade) |
12 |
UN |
R$27,83 |
R$333,96 |
|
|
53 |
LIMPADOR PARA PISO PERFUMADO: Perfumação prolongada, fragrâncias diversas, embalagem pet 500ML, de boa qualidade. |
20 |
UN |
R$10,03 |
R$200,53 |
|
|
54 |
LIMPADOR PERFUMADO: Perfumação prolongada, fragrância diversas, embalagem contendo 120 ml (marca de referência tipo Coala, veja ou de qualidade equivalente) |
20 |
UN |
R$15,79 |
R$315,87 |
|
|
55 |
LIMPADOR MULTI USO: Frascos com 500ml, perfumado (marca de referência Veja ou Ipê ou de qualidade equivalente). |
10 |
UN |
R$9,67 |
R$96,70 |
|
|
56 |
PAPEL TOALHA: Embalagem contendo 2 rolos com no mínimo 100 folhas, cor branco e de boa qualidade. |
20 |
PCTE |
R$7,89 |
R$157,87 |
|
|
57 |
RODO PLÁSTICO: Medindo 60CM, cabo de madeira, e rapador de metal e borracha de boa qualidade. |
02 |
UN |
R$27,76 |
R$55,52 |
|
|
58 |
RODO PLÁSTICO: Medindo 40CM, cabo de madeira e puxador de plástico resistente e borracha de boa qualidade. |
02 |
UN |
R$22,53 |
R$45,06 |
|
|
59 |
SABÃO EM PÓ: Para limpeza de panos, tapetes, com fragrância suave, acondicionado em caixa com 1KG. |
05 |
CX |
R$27,59 |
R$137,97 |
|
|
60 |
SABONETE LÍQUIDO: aspecto físico viscoso, hipoalérgico, dermatologicamente testado, fragrâncias diversas, para higiene corporal frasco com 250ML. |
15 |
FRASCO |
R$17,66 |
R$264,85 |
|
|
61 |
SACO DE LIXO: tipo doméstico, cor preto, com capacidade 50LT, pacote contendo 10 sacos. |
25 |
PCTE |
R$10,66 |
R$266,50 |
|
|
62 |
SACO DE LIXO: tipo doméstico, cor preto, com capacidade 15LT, embalagem contendo 10 sacos. |
30 |
PCTE |
R$12,29 |
R$368,70 |
|
|
63 |
SOLUÇÃO LIMPADORA: Tipo tira limo, aspecto físico líquido, frasco contendo 500ml com borrifador spray. |
05 |
UN |
R$19,40 |
R$96,98 |
|
|
64 |
VASSOURA: Com cerdas em nylon, cabo de madeira e de boa qualidade. |
05 |
UN |
R$18,76 |
R$93,80 |
|
|
65 |
PRATOS DESCARTÁVEIS: Em plástico resistente, 15 cm de diâmetro, em pacote com 50 unidades e de boa qualidade. |
05 |
PCTE |
R$5,76 |
R$28,80 |
|
|
66 |
GARFINHOS DESCARTÁVEIS: Em plástico resistente, cor mista, pacote com 50 unidades. |
04 |
PCTE |
R$7,69 |
R$30,77 |
|
|
67 |
PILHA AAA: Embalagem contendo 4 unidades de boa qualidade, 1,2 v (marcas de referência Duracell e Panasonic ou equivalente) |
10 |
U N |
R$25,20 |
R$251,97 |
|
|
68 |
GÁS: Tipo de cozinha (GLP) acondicionado em botijão com capacidade de 13 kg de acordo com todas as normas da ANP. |
01 |
RECARGA |
R$196,90 |
R$196,90 |
|
|
TOTAL |
R$15.494,90 |
|||||
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.462,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valor atualizado para o exercício de 2026 pelo Decreto 12.807 de 30 de dezembro de 2025.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A necessidade decorre do dever da Câmara Municipal em manter a infraestrutura básica para o funcionamento de suas atividades administrativas e legislativas. Isso inclui:
- Manutenção da Higiene: Garantir a limpeza e sanitização contínua das dependências do prédio (plenário, gabinetes e áreas comuns) para preservar a saúde de servidores e do público.
- Apoio Logístico (Copa): Fornecer itens básicos (café, açúcar, água, etc.) para o consumo diário de servidores em jornada de trabalho e para o atendimento cortês a cidadãos e autoridades durante sessões e reuniões.
- Continuidade do Serviço: Evitar a interrupção das atividades por falta de insumos de consumo imediato e essencial.
A solução escolhida é a aquisição parcelada via dispensa de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, pois:
- Eficiência e Economia: Permite selecionar a proposta de menor preço, atendendo ao princípio da economicidade.
- Fracionamento de Entrega: Garante que os produtos sejam entregues conforme a demanda, evitando o desperdício de itens perecíveis e a necessidade de grandes espaços de armazenamento.
- Padronização: Assegura que os materiais adquiridos sigam padrões de qualidade específicos para o uso institucional.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de contratação de prestação de serviços, portanto classificados como bem comum.
5. JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta aquisição fundamenta-se nos seguintes pilares:
- Interesse Público: Garantir que o prédio da Câmara esteja devidamente higienizado para receber a população e realizar as atividades parlamentares.
- Dever Institucional: Prover itens de copa (café, açúcar, água) como suporte básico para a jornada de trabalho e recepção de autoridades e cidadãos.
- Economicidade: A contratação por meio de processo licitatório (ou dispensa eletrônica) assegura a seleção da proposta mais vantajosa, evitando compras emergenciais de balcão com valores superiores.
- Preservação do Patrimônio: O uso de materiais de limpeza adequados garante a conservação do mobiliário e das instalações físicas da Casa de Leis.
- a economicidade e a preservação do erário frente a imprevistos.
6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a executar o objeto conforme as especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada, assumindo as seguintes responsabilidades:
6.1. Entrega e Qualidade:
· Entregar os produtos rigorosamente dentro dos prazos estipulados, em embalagens originais, lacradas e em perfeitas condições de higiene e conservação.
· Garantir que os gêneros alimentícios e produtos de limpeza possuam prazo de validade não inferior a 6 meses na data da entrega.
· Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer item que apresente vício, defeito de fabricação ou que estejam em desacordo com a marca/especificação solicitada, sem custos adicionais para a Câmara.
6.2. Logística e Transporte:
· Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da entrega, incluindo frete, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
· Realizar as entregas no endereço da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, em horário de expediente administrativo, conforme cronograma ou solicitação oficial.
6.3 Conformidade Legal:
· Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, incluindo a regularidade fiscal (Certidões Negativas).
· Observar as normas da ANVISA para o transporte e manuseio de gêneros alimentícios e saneantes (produtos de limpeza).
6.4. Responsabilidade Civil:
· Responder por quaisquer danos causados diretamente ao patrimônio da Câmara ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da entrega ou pela má qualidade dos produtos fornecidos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço por ITEM, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por ITEM especificado anteriormente no total R$15.494,95 (Quinze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação R$15.494,95 (Quinze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme quadro dos itens deste Termo de Referência.
Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 18 de março de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
AÇÚCAR CRISTAL: com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, sem umidade, acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses ao contar da entrega- Pacote 2 Kg. |
20 |
KG |
|||
|
02 |
ACHOCOLATADO: Achocolatado em pó de primeira qualidade, sabor chocolate, embalagem em lata igual ou superior 370gr. |
06 |
KG |
|||
|
03 |
BISCOITO CREAM CRACKER: Apresentação quadrada sabor água e sal, tipo cream cracker, com validade mínima de 90 dias partir data de entrega. Pacote com 800 gr. |
05 |
UN |
|||
|
04 |
BISCOITO DOCE AMANTEIGADO: Tipo rosquinha, sabor chocolate, maisena ou nata, em pacote igual ou superior a 280GR, com validade mínima de 60 dias partir da data de entrega. |
25 |
UN |
|||
|
05 |
BISCOITO DOCE: Tipo bolacha, sabor maisena, chocolate ou nata, de boa qualidade, embalagem 400 gr. |
05 |
UN |
|||
|
06 |
BANANA: Tipo nanica, de primeira qualidade, coloração uniforme e intacta. |
30 |
KG |
|||
|
07 |
CHÁ MATE: Caixa contendo 250GR, de boa qualidade, dentro do prazo de validade. |
05 |
CX |
|||
|
08 |
CHÁ DE ERVA DOCE: Embalagem pacotinho contendo 8G, de boa qualidade. |
20 |
UN |
|||
|
09 |
CHÁ DE CAMOMILA: Embalagem pacotinho contendo 8G, de boa qualidade. |
20 |
UN |
|||
|
10 |
CHÁ DE HORTELÃ: Em saches, caixa com 25 unidades de 8G, de boa qualidade. |
10 |
CX |
|||
|
11 |
CHÁ MISTO MAÇÃ E ABACAXI: Em saches, caixa com 10 unidades 8G, de boa qualidade. |
15 |
CX |
|||
|
12 |
CAFÉ: Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 500G, de boa qualidade, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 06 meses (marcas de referência: caboclo, 3 corações, sinop ou equivalentes) |
35 |
KG |
|||
|
13 |
FARINHA DE TRIGO: Embalagem contendo 1 kg, tipo 1 e com validade 90 dias a contar da entrega. |
05 |
KG |
|||
|
14 |
FERMENTO EM PÓ: Tipo granulado, boa qualidade, embalagem 125G, para uso pão, salgados, tortas, etc. |
05 |
UN |
|||
|
15 |
FLOCO DE MILHO: Tipo pré-cozido, cor amarela, cheiro e sabor próprios, (flocão), embalagem 500G. |
05 |
KG |
|||
|
16 |
FUBÁ DE MILHO: Tipo refinado, de primeira qualidade, embalagem 500G. |
05 |
KG |
|||
|
17 |
GELÉIA DE FRUTAS: Sabores frutas diversas, embalagem pote de 280G, de boa qualidade. |
10 |
UN |
|||
|
18 |
KETCHUP: Tipo tradicional, de boa qualidade, vermelho, frasco de 397g, marcas de referências (heinz, hellmanns ou equivalentes). |
04 |
UN |
|||
|
19 |
LARANJA: De primeira qualidade, madura e sem manchas. |
25 |
KG |
|||
|
20 |
MAÇÃ: De primeira qualidade, madura e sem defeitos. |
25 |
KG |
|||
|
21 |
LEITE INTEGRAL: embalagem caixinha, contendo 1LT, com validade mínima de 90 dias da data de entrega. |
40 |
LT |
|||
|
22 |
MAIONESE: Tipo tradicional, de boa qualidade, cor branca, frasco contendo 397G, marcas de referência (heinz, hellmanns ou equivalentes). |
04 |
UN |
|||
|
23 |
MILHO PARA PIPOCA: tipo 1, embalagem 500G. |
05 |
KG |
|||
|
24 |
MISTURA PARA BOLO: Embalagem de 400 a 450G, de diversos sabores, de primeira qualidade, com data de validade de 90 dias a contar da data de entrega. |
10 |
UN |
|||
|
25 |
MASSA PARA TAPIOCA: Massa para tapioca do tipo hidratada, embalagem 500G. |
05 |
KG |
|||
|
26 |
MARGARINA COM SAL: Primeira qualidade, tipo cremosa, embalagem 500G. |
05 |
KG |
|||
|
27 |
MANTEIGA COM SAL: Primeira qualidade, com sabor característico, em embalagem com 200G, com validade mínima de 90 dias da data de entrega. |
05 |
KG |
|||
|
28 |
ÓLEO DE SOJA: Refinado, de boa qualidade, em embalagem PET de 900 ml. |
02 |
LT |
|||
|
29 |
OVOS VERMELHOS: Bandeja com 12 ovos de galinha, perfeitos para consumo, com validade de 30 dias da data de entrega. |
15 |
DZ |
|||
|
30 |
PÃO DE FORMA: Tipo forma, fatiado, com validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega, marcas de referência (Pullman, bauducco ou produção própria). |
40 |
UN |
|||
|
31 |
PÃO DE QUEIJO CONGELADO: Embalagem contendo 1KG, de boa qualidade, dentro do prazo de validade. |
10 |
KG |
|||
|
32 |
REQUEIJÃO CREMOSO: Embalagem pote de plástico ou vidro, contendo 200G, validade mínima de 60 dias da data de entrega. |
10 |
UN |
|||
|
33 |
REQUEIJÃO CREMOSO LIGHT: Embalagem pode de plástico ou vidro, contendo 200G, validade mínima de 60 dias da data de entrega. |
10 |
UN |
|||
|
34 |
REFRIGERANTE: Primeira qualidade, em garrafa pet 2LT, tipo tradicional sabor COLA, estado de conservação refrigerado, com marca de referência para parâmetro de qualidade: Coca-Cola (equivalente ou de melhor qualidade) |
30 |
LT |
|||
|
35 |
REFRIGERANTE: Primeira qualidade, em garrafa pet 2LT, tipo tradicional sabor GUARANÁ, em estado de conservação resfriado (marca de referência para parâmetro de qualidade Antártica, equivalente ou de melhor qualidade). |
15 |
LT |
|||
|
36 |
REFRIGERANTE: Tipo tradicional, em garrafa pet 2LT, sabor LARANJA, estado de conservação resfriado (marca de referência para parâmetro de qualidade Fanta ou de melhor qualidade). |
15 |
LT |
|||
|
37 |
SUCO DE UVA: Suco pronto para beber, embalagem caixinha de 1LT, sabor uva, de boa qualidade (marcas de referência Del Valle ou equivalente). |
15 |
CX |
|||
|
38 |
SUCO DE LARANJA: Suco de laranja, de boa qualidade (marca de referência: Del Valle, Da fruta, Nuti néctar ou equivalente) |
10 |
CX |
|||
|
39 |
TORRADA INTEGRAL: Embalagem pacote igual ou superior a 210G, de primeira qualidade. |
20 |
PCTE |
|||
|
40 |
PÃO FRANCÊS: Deve ser de boa qualidade, definindo peso e características organolépticas (casca crocante, cor dourado, miolo macio) higiene na entrega, com ausência de sujidades, umidades e mofos. Selecionado pelo peso desejado. |
20 |
KG |
|||
|
41 |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS: acondicionada em garrafa com tampa e lacre, contendo 500ML, vasilhame plástico reciclável, fardo com 12 unidades, deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem de forma legível os dados do fabricante, a data de fabricação e o prazo de validade, o produto deverá ter registro no ministério da saúde. |
80 |
FDO |
|||
|
42 |
ÁGUA MINERAL COPO: Caixa com 48 copos, cada copo contém 300ML, deverá conter descrição da marca, procedência e validade impressas na embalagem. |
25 |
CX |
|||
|
43 |
TOALHA DE MESA: Tecido poliéster, 2,2 x1.4MT, cores variadas |
03 |
UN |
|||
|
44 |
PANO DE COPA: Pano atoalhado, 40x60CM, cores variadas. |
15 |
UN |
|||
|
45 |
ÁGUA SANITÁRIA: Hipoclorito de sódio e água, embalagem com 5LT. |
08 |
UN |
|||
|
46 |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool 70% concentrado, em frasco de 1000ML, conter na embalagem indicação de uso, antisséptico e desinfetante. |
10 |
UN |
|||
|
47 |
DETERGENTE LÍQUIDO: Fragrância neutra, para limpeza de louças e superfícies, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml. |
15 |
UN |
|||
|
48 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTE: Tipo aerossol, aplicação aromatizar ambientes, características adicionais na embalagem, ação neutralizante de odores, capacidade 360ML, (marca de referência Glade ou equivalente de boa qualidade). |
05 |
UN |
|||
|
49 |
DESINFETANTE: Limpeza em geral, pronto para usar, fragrâncias pinho ou lavanda, embalagem 1LT. |
08 |
UN |
|||
|
50 |
DIFUSOR DE AROMAS: Frasco contendo no mínimo 250 ml, fragrâncias diversas, de primeira qualidade |
15 |
UN |
|||
|
51 |
FLANELA: Flanela para limpeza, com dimensões aproximadas de 58X38 cm. |
10 |
UN |
|||
|
52 |
INSETICIDA AEROSSOL: Solução multi-insecticida, tipo aerossol, para combate de insetos, com solventes a base de água, lata com no mínimo 350ML. (marca de referência Raid, SBP, Baygon ou equivalente qualidade) |
12 |
UN |
|||
|
53 |
LIMPADOR PARA PISO PERFUMADO: Perfumação prolongada, fragrâncias diversas, embalagem pet 500ML, de boa qualidade. |
20 |
UN |
|||
|
54 |
LIMPADOR PERFUMADO: Perfumação prolongada, fragrância diversas, embalagem contendo 120 ml (marca de referência tipo Coala, veja ou de qualidade equivalente) |
20 |
UN |
|||
|
55 |
LIMPADOR MULTI USO: Frascos com 500ml, perfumado (marca de referência Veja ou Ipê ou de qualidade equivalente). |
10 |
UN |
|||
|
56 |
PAPEL TOALHA: Embalagem contendo 2 rolos com no mínimo 100 folhas, cor branco e de boa qualidade. |
20 |
PCTE |
|||
|
57 |
RODO PLÁSTICO: Medindo 60CM, cabo de madeira, e rapador de metal e borracha de boa qualidade. |
02 |
UN |
|||
|
58 |
RODO PLÁSTICO: Medindo 40CM, cabo de madeira e puxador de plástico resistente e borracha de boa qualidade. |
02 |
UN |
|||
|
59 |
SABÃO EM PÓ: Para limpeza de panos, tapetes, com fragrância suave, acondicionado em caixa com 1KG. |
05 |
CX |
|||
|
60 |
SABONETE LÍQUIDO: aspecto físico viscoso, hipoalérgico, dermatologicamente testado, fragrâncias diversas, para higiene corporal frasco com 250ML. |
15 |
FRASCO |
|||
|
61 |
SACO DE LIXO: tipo doméstico, cor preto, com capacidade 50LT, pacote contendo 10 sacos. |
25 |
PCTE |
|||
|
62 |
SACO DE LIXO: tipo doméstico, cor preto, com capacidade 15LT, embalagem contendo 10 sacos. |
30 |
PCTE |
|||
|
63 |
SOLUÇÃO LIMPADORA: Tipo tira limo, aspecto físico líquido, frasco contendo 500ml com borrifador spray. |
05 |
UN |
|||
|
64 |
VASSOURA: Com cerdas em nylon, cabo de madeira e de boa qualidade. |
05 |
UN |
|||
|
65 |
PRATOS DESCARTÁVEIS: Em plástico resistente, 15 cm de diâmetro, em pacote com 50 unidades e de boa qualidade. |
05 |
PCTE |
|||
|
66 |
GARFINHOS DESCARTÁVEIS: Em plástico resistente, cor mista, pacote com 50 unidades. |
04 |
PCTE |
|||
|
67 |
PILHA AAA: Embalagem contendo 4 unidades de boa qualidade, 1,2 v (marcas de referência Duracell e Panasonic ou equivalente) |
10 |
U N |
|||
|
68 |
GÁS: Tipo de cozinha (GLP) acondicionado em botijão com capacidade de 13 kg de acordo com todas as normas da ANP. |
01 |
RECARGA |
|||
|
VALOR TOTAL |
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2026
DISPENSA 0004/2026
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31 de dezembro de 2026, podendo ser feito aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.2 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0004/2026.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA a sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRORROGAÇÃO
14.1 A critério da CONTRATANTE, o prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que atendidas as seguintes condições:
a) A autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
b) Haja previsão de recursos orçamentários para o exercício seguinte;
c) A CONTRATADA manifeste interesse na prorrogação.
14.2. A prorrogação, se ocorrer, será formalizada por meio de Termo Aditivo, que deverá ser assinado antes do término da vigência do contrato ou de suas prorrogações anteriores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. À CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de março de 2026.
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Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________