TERMO DE DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 001/2026 Dispõe sobre a dispensa/inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria visando a exec
TERMO DE DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 001/2026
Dispõe sobre a dispensa/inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria visando a execução do Projeto “Artes Marciais para Todos”.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna público o presente:
TERMO DE DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
I – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto dispensar/inexigir a realização de Chamamento Público para celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, visando à execução do Projeto “Artes Marciais para Todos”, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Confresa – MT.
O projeto prevê a oferta de atividades esportivas e educativas por meio das modalidades de Karatê, Judô e Jiu-Jitsu, contribuindo para o desenvolvimento físico, social, disciplinar e educacional dos participantes.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Entidade Executora: Associação de Artes Marciais Norte Araguaia CNPJ: 55.574.943/0001-10
Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com atuação na promoção do esporte, educação e inclusão social por meio das artes marciais.
III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA / INEXIGIBILIDADE
A presente dispensa/inexigibilidade de Chamamento Público fundamenta-se no fato de que o Projeto “Artes Marciais para Todos” foi previamente apresentado, analisado, discutido e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo responsável pela gestão da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e pela deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
A aprovação do referido projeto ocorreu em reunião extraordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 03/CMDCA/CONFRESA-MT, registrada e datada de 04 de março de 2026, tendo sido deliberado pelo colegiado a destinação de recursos para sua execução.
Considerando que o projeto foi aprovado diretamente pelo CMDCA, órgão legalmente competente para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência, e que possui entidade proponente específica responsável pela execução, caracteriza-se situação que torna inexigível ou dispensável a realização de Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto da parceria está vinculado à proposta previamente analisada e aprovada pelo conselho de direitos.
Destaca-se ainda que a parceria visa garantir a promoção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em consonância com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, bem como com as diretrizes da política municipal de atendimento à infância e adolescência.
IV – DA PUBLICIDADE
A aprovação do projeto e a deliberação do CMDCA foram publicadas no Jornal Oficial do Município, garantindo transparência e publicidade ao ato administrativo.
V – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se:
- na Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
- na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- nas deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- na Ata nº 03/CMDCA/CONFRESA-MT, referente à reunião extraordinária realizada em 04/02/2026, registrada em 04/03/2026;
- na publicação oficial da aprovação do projeto no Jornal Oficial do Município.
VI – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, fica declarada a DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de celebração de parceria entre o Município de Confresa – MT e a Associação de Artes Marciais Norte Araguaia, para execução do Projeto “Artes Marciais para Todos”, conforme deliberação do CMDCA.
Confresa – MT, 17 de março de 2026.
__________________________________ Secretário(a) Municipal de Assistência Social
__________________________________ Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
__________________________________ Presidente do CMDCA Confresa – MT