PORTARIA-DRH Nº 53 de 18 de Março de 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 II-b ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora LARISSA DA COSTA SOBRINHO WINK ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares III , lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 26/02/2026 a 25/06/2026 (120 dias), conforme processo do DRH nº 05/2026.
Art. 2º - Ressalto será inserido o período de 01/03/2026 a 28/06/2026, pois o departamento de Recursos Humanos recebeu o atestado no dia 16/03/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal