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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado a Cidade de Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.525.132/0001-90, estabelecida na Avenida das sibipirunas, 3040, 1º andar, Setor Residencial Sul, Cidade de Sinop-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador sr. Osvaldo Henrique de Oliveira, portador do RG nº **57999-* e CPF nº ***.565.911-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, passando a expirar em 25/03/2027, ou até a realização de um novo processo licitatório, devendo a empresa contratada ser notificada com antecedência;

CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 – O valor mensal da prestação de serviços será mantido de R$ 6.565,30 (Seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).

2.2 – O valor global total deste termo aditivo é de 78.783,60 (Setenta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas terceira item 3.37 da contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 049/2022, 1º, 2º e 3º Aditivo.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

E. C. ZOCANTE & CIA LTDA

Osvaldo Henrique de Oliveira

Procurador - CONTRATADA

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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CPF CPF