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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

RESOLUÇÃO N.º 001/2026/CMDPI/BJA, 20 de março de 2026.

 Estabelecimento das Datas Anuais de Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de Bom Jesus do Araguaia – MT (CMDPI), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para as reuniões ordinárias anuais do conselho em 2026. Caso haja necessidade de agendar reunião extraordinária para tratar de assuntos urgentes, informarei a todos oportunamente.

04/03/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

01/04/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

06/05/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

03/06/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

01/07/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

05/08/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

02/09/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

07/10/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

04/11/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

02/12/2026

14:00 horas

Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Reunião

Ordinária

Art. 2º - As reuniões ocorrerão sempre às (14:00 horas) na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro­­, Bom Jesus do Araguaia-MT.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 20 de março de 2026.

PATRÍCIA SOUZA SANTOS.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DO IDOSO CMDPI.