RESOLUÇÃO Nº. 04, DE 18 de março de 2026
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação de Recurso (Reprogramação Saldo e Exercicio 2026) do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI para o Biênio de 2025/2027, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária no dia 18 de março de 2026, com registro na Ata nº. 219, e,
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar na íntegra as ações e metas previstas para o biênio 2025 – 2027 do Plano de Ação e Aplicação de Recursos (Reprogramação de Saldo e Exercicio 2026 )do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI, de competência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI/Cáceres-MT, com a seguinte redação, em anexo:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cáceres/MT, 18 de março de 2026.
Mauricio de Carvalho
Presidente do CMDDPI