PORTARIA Nº 063, DE 20 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO E CONTAGEM DE PONTOS Nº 01/2026, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA SEMECEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, que garante aos gestores locais a possibilidade de admitir profissionais por meio de processo seletivo público;
Considerando a necessidade de provimento de cargos essenciais para a execução das políticas públicas de educação no Município;
Considerando a importância de instituir uma comissão administrativa para acompanhar e fiscalizar o regular andamento do certame;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo e Contagem de Pontos Nº 01/2026, destinado ao provimento de vagas para os cargos de Professor de Licenciatura Plena; Professor de Escolinha de Iniciação Esportiva e Monitor de Oficinas.
§ 1º Integram a Comissão:
I – MARISTELA RAMOS FERREIRA;
II – JAILSON LOPES DA SILVA;
III – DAILA VILLANI;
IV – DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO.
§ 2º A servidora MARISTELA RAMOS FERREIRA exercerá a presidência da Comissão, podendo ser substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro membro mediante designação interna.
§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, sem qualquer remuneração adicional.
§ 4º A Comissão contará com o suporte da Assessoria Jurídica do Município para análise da legalidade dos atos relacionados ao certame.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo;
II – Fiscalizar o cumprimento dos prazos e normas do edital;
III – Zelar pela legalidade, transparência e isonomia do certame;
IV – Manifestar-se formalmente sobre eventuais intercorrências, omissões ou questionamentos relacionados ao processo seletivo.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar a ampla publicidade dos atos do processo seletivo, incluindo a publicação do edital, comunicados, avisos e resultados, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Art. 4º A Comissão ora nomeada terá sua duração vinculada à conclusão do Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo e Contagem de Pontos nº 001/2026, com extinção automática ao término de suas atividades, salvo prorrogação expressa mediante ato formal da autoridade competente.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71