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Pref. Colíder

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Reajustar os proventos dos pensionistas e aposentados com direito a paridade conforme Artigo Primeiro da Lei n° 3.506/2026, de 24 de fevereiro de 2026, aos pensionistas e aposentados como profissionais da Secretaria Municipal de Educação, deste Regime Próprio de Previdência Social desta Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, no percentual de 4,26 (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme anexos I e II;

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

Colíder – MT, 02 de março de 2026

 

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MARIZA BERNADES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva
       
 
HOMOLOGO:

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RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal