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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE REALINHAMENTO Ata de Registro de Preços nº 065/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 007/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.293.026/0002-81., devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar os valores iniciais dos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 229/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

1

140242

L

ÓLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, S-10/S-50 ÓLEO BS10 DIESEL S10, ÓLEO DIESEL GASOLEOS E ÓLEOS DESTILADOS SÃO MISTURAS COMPLEXAS DE PETROLEO COMPOSTAS PRIMARIAMENTE DE HIDROCARBONETOS SATURADOS (PARAFINICOS OU NAFTENICOS) OU AROMATICOS COM CADEIA CARBONICA COMPOSTA DE 9 A 30 ÁTOMOS DE CARBONO E PONTO DE EBULIÇÃO ENTRE 150 E 471°C.

SHELL/RAIZEN

R$ 8,35

1.2. O valores realinhado passará a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo do item, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 20 de março de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA

Fornecedora