ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2026
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 570/2026”
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 04/2026
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT E Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas AGROSOLO AGRONEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.574.991/0001-40, localizada na Av. Paraná, Esq. c/ Av. Governador Dante de Oliveira, nº. 136, Bairro Centro, na cidade de Nova Canaã do Norte/MT, BORRACHA TRATORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.707.466/0002-70, localizada na Rod MT 208, nº. 20, Bairro São Lucas, na cidade de Nova Monte Verde/MT, PLANALTO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 46.775.182/0001-73, localizada na Rod MT 208, nº. 15, Loteamento Marino, na cidade de Nova Monte Verde/MT e PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 59.632.632/0001/10, localizada na Av. dos Autonomistas, nº. 900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco/SP, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DO TIPO CARRETA, COLHEDORA DE FORRAGENS E MILHO, ENXADA ROTATIVA, GRADE ARADORA, PULVERIZADOR E ROÇADEIRA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
AGROSOLO AGRONEGOCIOS LTDA
CNPJ: 31.574.991/0001-40
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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1 |
CARRETA AGRICOLA MODULADA HIDRAULICA - CAPACIDADE DE CARGA DE NO MINIMO 5 TONELADAS E/OU CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE NO MINIMO 8 M³; DIMENSÕES APROXIMADES DE 3,0 X 1,78 X 1,51 (COMPREIMENTO X LARGURA X ALTURA), SISTEMA DE BASCULAMENTO HIDRAÚLICO, TAMPA TRASEIRA COM REGULAGEM DE ABERTURA, RODAS COM RODADO DUPLO, CHASSI COM ESPESSURA MINIMA DE 4,5 MM; TAMPAS LATERAIS MODULADAS E DESMONTAVEIS. CARRETA AGRICOLA MODULADA HIDRAULICA - CAPACIDADE DE CARGA DE NO MINIMO 5 TONELADAS E/OU CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE NO MINIMO 8 M³; DIMENSÕES APROXIMADES DE 3,0 X 1,78 X 1,51 (COMPREIMENTO X LARGURA X ALTURA), SISTEMA DE BASCULAMENTO HIDRAÚLICO, TAMPA TRASEIRA COM REGULAGEM DE ABERTURA, RODAS COM RODADO DUPLO, CHASSI COM ESPESSURA MINIMA DE 4,5 MM; TAMPAS LATERAIS MODULADAS E DESMONTAVEIS. |
un |
CEMAG/ CBHM8000 |
1 |
R$ 23.492,00 |
R$ 23.492,00 |
|
2 |
COLHEDORA DE FORRAGEM 2 LINHAS ÁREA TOTAL, COLHE PANTIO A LANÇO OU EM LINHA, EM QUALQUER DIREÇÃO, COLHE SISTEMA CONSORCIADO, COM NO MINIMO 1,2 METROS DE LARGURA DE TRABALHO, EQUIPADO COM 2 TAMBORES RECOLHEDORES COM FACAS DE ALTA VELOCIDADE EM CADA TAMBOR, SISTEMA DE TRANSMISSÃO SEM CORREIA, TRANSMISSÃO DIANTEIRA POR COROA E PINHÃO COM CAIXA BLINDADA, COM 4 ROLOS INTERNOS SENDO 02 RECOLHEDORES, 01 LISO E 01 MÓVEL, ROTOR REGULÁVEL COM NO MINIMO14 FACAS EM PERFIL “C”, COM NO MINIMO 14 LANÇADORES NO ROTOR, ENGRENAGENS COM REGULAGEM DE TAMANHO DO CORTE, 12 TAMANHOS DE PICADO VARIANDO DE 3 MM A 22 MM, AFIADOR COM PEDRA RETANGULAR, CONTRAFACA DO ROTOR FIXA COM DUAS VIDAS, 02 LIMPADORES POR ROTOR, BICA DE SAÍDA EM AÇO CARBONO E EM INOX NA ÁREA DE MAIOR ATRITO, QUEBRA JATO DUPLO, PÉ DE APOIO, CARDAN DE ACIONAMENTO, ALINHADORES, ROLOS RECOLHEDORES, TOMBADOR, BICA DE DESCARGA, MECANISMO DE GIRO DA BICA, MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO DO QUEBRA-JATO, CAIXA DE FERRAMENTAS, CARDAN DE ACIONAMENTO DO ROTOR E ROLOS, TRANSMISSÃO POR CAIXA E CARDAN, BICA E QUEBRA JATO COM COMANDO HIDRÁULICO, BRAÇO PANTOGRÁFICO TOTALMENTE ARTICULADO PARA COLHEITA EM CURVA DE NÍVEL E TERRENO ACIDENTADO, 2 RODAS DE APOIO, ACOPLE ESPECIAL PARA COLHEITA LATERAL OU TRASEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM 2 LINHAS ÁREA TOTAL, COLHE PANTIO A LANÇO OU EM LINHA, EM QUALQUER DIREÇÃO, COLHE SISTEMA CONSORCIADO, COM NO MINIMO 1,2 METROS DE LARGURA DE TRABALHO, EQUIPADO COM 2 TAMBORES RECOLHEDORES COM FACAS DE ALTA VELOCIDADE EM CADA TAMBOR, SISTEMA DE TRANSMISSÃO SEM CORREIA, TRANSMISSÃO DIANTEIRA POR COROA E PINHÃO COM CAIXA BLINDADA, COM 4 ROLOS INTERNOS SENDO 02 RECOLHEDORES, 01 LISO E 01 MÓVEL, ROTOR REGULÁVEL COM NO MINIMO14 FACAS EM PERFIL “C”, COM NO MINIMO 14 LANÇADORES NO ROTOR, ENGRENAGENS COM REGULAGEM DE TAMANHO DO CORTE, 12 TAMANHOS DE PICADO VARIANDO DE 3 MM A 22 MM, AFIADOR COM PEDRA RETANGULAR, CONTRAFACA DO ROTOR FIXA COM DUAS VIDAS, 02 LIMPADORES POR ROTOR, BICA DE SAÍDA EM AÇO CARBONO E EM INOX NA ÁREA DE MAIOR ATRITO, QUEBRA JATO DUPLO, PÉ DE APOIO, CARDAN DE ACIONAMENTO, ALINHADORES, ROLOS RECOLHEDORES, TOMBADOR, BICA DE DESCARGA, MECANISMO DE GIRO DA BICA, MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO DO QUEBRA-JATO, CAIXA DE FERRAMENTAS, CARDAN DE ACIONAMENTO DO ROTOR E ROLOS, TRANSMISSÃO POR CAIXA E CARDAN, BICA E QUEBRA JATO COM COMANDO HIDRÁULICO, BRAÇO PANTOGRÁFICO TOTALMENTE ARTICULADO PARA COLHEITA EM CURVA DE NÍVEL E TERRENO ACIDENTADO, 2 RODAS DE APOIO, ACOPLE ESPECIAL PARA COLHEITA LATERAL OU TRASEIRA |
un |
JF/1150 AT |
2 |
R$ 109.995,00 |
R$ 219.990,00 |
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4 |
COLHEDORA DE MILHO DE UMA LINHA, ACOPLÁVEL A TRATORES COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 65 A 80 CV. É DE SEMI-ARRASTO E FORMA COM O TRATOR UM CONJUNTO ÚNICO. MANOBRA EM PEQUENO RAIO DE GIRO, AUMENTANDO O RENDIMENTO DE TRABALHO. COLHE, DESEMPALHA, DEBULHA LIMPA, ARMAZENA E TRANSPORTA O MILHO COLHIDO PARA O VEÍCULO DE TRANSPORTES. EQUIPADA COM BICA COLETORA COM ALTURA REGULÁVEL, SISTEMA COM CORRENTE TRANSPORTADORA, COLHE AS ESPIGAS COM MAIS EFICÁCIA E REDUZ AS IMPUREZAS. O SIS-TEMA DE TRILHAGEM AXIAL DESEMPALHA E DEBULHA, SEPARANDO OS GRÃOS CONDUZINDO AO CABEÇOTE COM REGISTROS PARA REGULAGEM DE AR. POSSUI GRANELEIRO COM CAPACIDADE DE 730 LITROS, TUBO DE DESCARGA ACIONADA POR COMANDO HIDRÁULICO, RODA DE APOIO E PNEU 16 — 10 LONAS. O SISTEMA DE ACOPLAMENTO AO TRATOR É EFETUADO ATRAVÉS DE PARA-CHOQUE DESENVOLVIDO DE ACORDO COM A MARCA E MODELO DO TRATOR. PRODUÇÃO (CONDIÇÕES NORMAIS): 40 A 50 SACAS/HORA ALTURA DE CORTE REGULÁVEL: 250 A 800 MM, LARGURA DO BICO COLETOR: 530 MM, ROTAÇÃO DO ROTOR (EIXO SEM FIM) E ROLETES: 800 AL 00 RPM POTÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA: 65 A 80 CV. ROTAÇÃO NA TDP: 540 RPM VELOCIDADE DE MARCHA (CONDIÇÕES NORMAIS): 5 A 10 KM/H, CAPACIDADE DE CARGA: 730 LITROS, VELOCIDADE DE DESCARGA: 1 MINUTO, PNEU 7.00-16 10 LONAS / PARA-CHOQUE PARA ACOPLAMENTO DE ACORDO COM MODELO DO TRATOR. BICO COLETOR: REGULÁVEL DE 250 A 800 MM DE ALTURA. UMA LINHA DE COLHEITA. APARADOR: IMPEDE A QUEDA DAS ESPIGAS FORA DA MÁQUINA. ROLETE: COLHE OS PÉS DE MILHO E SACAM SOMENTE AS ESPIGAS PARA O SEM-FIM. ROLETES: ESMAGAM E DEIXAM O PÉ DE MILHO NO CHÃO. DEBULHADORES: EFETUAM A DEBULHA DO MILHO NO PRIMEIRO ESTÁGIO. COLHEDORA DE MILHO DE UMA LINHA, ACOPLÁVEL A TRATORES COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 65 A 80 CV. É DE SEMI-ARRASTO E FORMA COM O TRATOR UM CONJUNTO ÚNICO. MANOBRA EM PEQUENO RAIO DE GIRO, AUMENTANDO O RENDIMENTO DE TRABALHO. COLHE, DESEMPALHA, DEBULHA LIMPA, ARMAZENA E TRANSPORTA O MILHO COLHIDO PARA O VEÍCULO DE TRANSPORTES. EQUIPADA COM BICA COLETORA COM ALTURA REGULÁVEL, SISTEMA COM CORRENTE TRANSPORTADORA, COLHE AS ESPIGAS COM MAIS EFICÁCIA E REDUZ AS IMPUREZAS. O SIS-TEMA DE TRILHAGEM AXIAL DESEMPALHA E DEBULHA, SEPARANDO OS GRÃOS CONDUZINDO AO CABEÇOTE COM REGISTROS PARA REGULAGEM DE AR. POSSUI GRANELEIRO COM CAPACIDADE DE 730 LITROS, TUBO DE DESCARGA ACIONADA POR COMANDO HIDRÁULICO, RODA DE APOIO E PNEU 16 — 10 LONAS. O SISTEMA DE ACOPLAMENTO AO TRATOR É EFETUADO ATRAVÉS DE PARA-CHOQUE DESENVOLVIDO DE ACORDO COM A MARCA E MODELO DO TRATOR. PRODUÇÃO (CONDIÇÕES NORMAIS): 40 A |
un |
ASUS/370G |
2 |
R$ 88.800,00 |
R$ 177.600,00 |
|
5 |
ENXADA ROTATIVA FIXA ENCANTEIRADORA COM CARDA PARA USAR TRATOR. LARGURA TOTAL DE TRABALHO: 1,25 M. LARGURA TOPO: 1,10 M. LARGURA BASE: 1,30 M. NUMERO DE ENXADAS: 30. PESO APROXIMADO: 470 KG. PROFUNDIDADE DE TRABALHO: ATE 0,25CM. ROTACAO ROTOR RPM: 170/230 RPM. POTENCIA NECESSARIA CV: 40CV A 65CV. ENXADA ROTATIVA FIXA ENCANTEIRADORA COM CARDA PARA USAR TRATOR. LARGURA TOTAL DE TRABALHO: 1,25 M. LARGURA TOPO: 1,10 M. LARGURA BASE: 1,30 M. NUMERO DE ENXADAS: 30. PESO APROXIMADO: 470 KG. PROFUNDIDADE DE TRABALHO: ATE 0,25CM. ROTACAO ROTOR RPM: 170/230 RPM. POTENCIA NECESSARIA CV: 40CV A 65CV. |
un |
IMPLEFORT/FC1.1 |
1 |
R$ 19.990,00 |
R$ 19.990,00 |
|
7 |
PULVERIZADOR PECUARIO, EQUIVALENTE TECNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR E COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS, CAPACIDADE DE 600 LITROS, MATERIAL EM POLIETILENO, AGITACAO DE CALDA HIDRAULICA, RESERVATORIO PARA LIMPEZA MINIMO DE 15 LITROS, FILTRO DE SUCCAO CAPACIDADE DE FILTRAGEM MAXIMA DE 100 L/MIN, MALHA 50 OU 60, BOMBA DE PULVERIZACAO TIPO PISTAO, VAZAO ENTRE 38 L/MIN A 75L/M, ACIONAMENTO POR ALAVANCA, PRESSAO MAXIMA DE 150 PSI, BARRAS DE ACIONAMENTO MANUAL 2,2 METROS COM FAIXA DE APLICACAO MAXIMA DE 10 A 12 METROS COM PISTOLA E MANGUEIRA, ALTURA MINIMA DE TRABALHO DE 1,5 METROS, DIMENSOES DE COMPRIMENTO 1,25X1,40X2,00, PESO MINIMO DA MAQUINA VAZIA DE 200 KG, VELOCIDADE MAXIMA DE TRABALHO DE 2 A 6 KM/H.KIT CATAÇÃO COM NO MÍNIMO 25 METROS. DEVERA APRESENTAR OS MANUAIS DE GARANTIA EM PORTUGUES. CATALOGO DE PECAS E COM CHAVES BASICAS DE MANUTENCAO E MANUAL INCLUSO. PULVERIZADOR PECUARIO, EQUIVALENTE TECNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR E COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS, CAPACIDADE DE 600 LITROS, MATERIAL EM POLIETILENO, AGITACAO DE CALDA HIDRAULICA, RESERVATORIO PARA LIMPEZA MINIMO DE 15 LITROS, FILTRO DE SUCCAO CAPACIDADE DE FILTRAGEM MAXIMA DE 100 L/MIN, MALHA 50 OU 60, BOMBA DE PULVERIZACAO TIPO PISTAO, VAZAO ENTRE 38 L/MIN A 75L/M, ACIONAMENTO POR ALAVANCA, PRESSAO MAXIMA DE 150 PSI, BARRAS DE ACIONAMENTO MANUAL 2,2 METROS COM FAIXA DE APLICACAO MAXIMA DE 10 A 12 METROS COM PISTOLA E MANGUEIRA, ALTURA MINIMA DE TRABALHO DE 1,5 METROS, DIMENSOES DE COMPRIMENTO 1,25X1,40X2,00, PESO MINIMO DA MAQUINA VAZIA DE 200 KG, VELOCIDADE MAXIMA DE TRABALHO DE 2 A 6 KM/H.KIT CATAÇÃO COM NO MÍNIMO 25 METROS. DEVERA APRESENTAR OS MANUAIS DE GARANTIA EM PORTUGUES. CATALOGO DE PECAS E COM CHAVES BASICAS DE MANUTENCAO E MANUAL INCLUSO. |
un |
AGRISTAR/PEK 600.1 |
1 |
R$ 10.550,00 |
R$ 10.550,00 |
|
Total |
R$ 451.622,00 |
BORRACHA TRATORES LTDA
CNPJ: 24.707.466/0002-70
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
3 |
COLHEDORA DE FORRAGENS COM POTENCIA MINIMA DE 80CV E MAXIMA DE 130 CV - PRODUCAO DE ATE 35 TON/H - MINIMO DE 14 FACAS - NUMERO DE ROTORES: 1, COM TAMANHO DE PARTICULAS ENTRE 3 MM E 20 MM, TRANSMISSÃO DO TIPO CARDAN, QUEBRA-JATO E GIRO DA BICA HIDRAULICO. COLHEDORA DE FORRAGENS COM POTENCIA MINIMA DE 80CV E MAXIMA DE 130 CV - PRODUCAO DE ATE 35 TON/H - MINIMO DE 14 FACAS - NUMERO DE ROTORES: 1, COM TAMANHO DE PARTICULAS ENTRE 3 MM E 20 MM, TRANSMISSÃO DO TIPO CARDAN, QUEBRA-JATO E GIRO DA BICA HIDRAULICO. |
un |
NOGUEIRA/FTN 1000 |
2 |
R$ 76.900,00 |
R$ 153.800,00 |
|
Total |
R$ 153.800,00 |
PLANALTO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 46.775.182/0001-73
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
8 |
ROÇADEIRA AGRICOLA HIDRAULICA, LARGURA CORTE: 1,30 M, ALTURA CORTE: 5 A 20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CENTRAL E LATERAL, REGULAGEM CORTE: SAPATAS LATERAIS E RODA TRASEIRA, ESTRUTURA: CHAPA DE AÇO, TIPO TRANSMISSÃO: CAIXA DE TRANSMISSÃO MULTIPLICADORA, QUANTIDADE FACAS: 2 UN, TIPO DE ENGATE: 3 PONTOS DO TRATOR. MARCA/MODELO SUGERIDO: BALDAN RDU 1300 ROÇADEIRA AGRICOLA HIDRAULICA, LARGURA CORTE: 1,30 M, ALTURA CORTE: 5 A 20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CENTRAL E LATERAL, REGULAGEM CORTE: SAPATAS LATERAIS E RODA TRASEIRA, ESTRUTURA: CHAPA DE AÇO, TIPO TRANSMISSÃO: CAIXA DE TRANSMISSÃO MULTIPLICADORA, QUANTIDADE FACAS: 2 UN, TIPO DE ENGATE: 3 PONTOS DO TRATOR. MARCA/MODELO SUGERIDO: BALDAN RDU 1300 |
un |
CIMAG/RCL1300 |
1 |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
Total |
R$ 10.500,00 |
PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA
CNPJ: 59.632.632/0001/10
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
|
6 |
GRADE ARADORA COM CONTROLE REMOTO (18X28); NÚMERO DE DISCOS: 18; DIÂMETRO DOS DISCOS: 28"; LARGURA ARADA: DE NO MÍNIMO 2100 MM; ESPESSURA MÍNIMA DOS DISCOS: 7,0MM; PESO MÍNIMO: 2000KG; ESPAÇAMENTO ENTRE DISCOS DE APROXIMADAMENTE 270 MM; PROFUNDIDADE MÍNIMA DE TRABALHO: 150 MM A 245 MM; DIAMETRO DE EIXO DE NO MÍNIMO 1.5/8”; LIMPADORES DE DISCO AJUSTÁVEIS; MANCAIS EM BANHO DE ÓLEO PERMANENTE; SISTEMA HIDRÁULICO PARA CONTROLE DE PROFUNDIDADE E TRANSPORTE; SISTEMA DE RODEIRO PARA TRANSPORTE, INCLUSO PNEUS AGRÍCOLAS COM DIÂMETRO DE ARO MÍNIMO DE 16"; PRODUTO NOVO; MONTADO; ENTREGA TÉCNICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM MATO GROSSO. DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BALDAN, TATU. |
un |
PIMA MÁQUINAS/GAICR 18X28X7,5 ESP 270 |
1 |
R$ 34.500,00 |
R$ 34.500,00 |
|
Total |
R$ 34.500,00 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
002 – Departamento de Agricultura
20 – Agricultura
608 – Promoção da Produção Agropecuária
0028– Desenvolvimento Rural e Agronegócios - AGROMAIS
1 035 – Equipamentos e Materiais Permanentes, Veículos e Implementos Agrícolas
128 – 4.4.90 – Aplicações Diretas
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos serviços que compõem o seu objeto, independente da existência de eventual saldo remanescente do quantitativo original.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos e serviços, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos produtos, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do caminhão de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do caminhão, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@novamonteverde.mt.gov.br ou no endereço situada na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, 20 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
AGROSOLO AGRONEGOCIOS LTDA
CNPJ: 31.574.991/0001-40
CONTRATADA
BORRACHA TRATORES LTDA
CNPJ: 24.707.466/0002-70
CONTRATADA
PLANALTO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 46.775.182/0001-73
CONTRATADA
PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA
CNPJ: 59.632.632/0001/10
CONTRATADA