PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL DE ABERTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 019/2005, na Lei Complementar Municipal nº 123/2024 e no Processo Administrativo nº 158/2026 (Dispensa Eletrônica – art. 75, II, Lei 14.133/2021), torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026, destinado ao provimento temporário de vagas na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, organizado e executado pela empresa AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS (SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda, CNPJ: 46.080.510/0001-17), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSS nº 002/2026 reger-se-á pelas normas deste Edital e pelos seguintes dispositivos legais:
• Art. 37, I, II, VIII e IX da Constituição Federal de 1988;
• Lei Complementar Municipal nº 019/2005 – Estatuto dos Servidores Públicos de Cotriguaçu/MT;
• Lei Complementar nº 046/2014;
• Lei Complementar Municipal nº 123/2024 – PCCS (art. 65: reserva de 5% para PCD);
• Lei Complementar nº 124/2024;
• Lei Municipal nº 1.134/2021;
• Lei nº 7.853/1989 (art. 2º, III, "c") e Lei nº 13.146/2015 (arts. 37 e 38) – proteção à pessoa com deficiência;
• Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações;
• Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
• Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;
• Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
1.2 O PSS destina-se ao provimento temporário de vagas, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, para suprir necessidades de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de Cotriguaçu/MT.
1.3 A seleção compreenderá as seguintes etapas, conforme o cargo:
• Prova Objetiva – eliminatória e classificatória para TODOS os cargos;
• Prova Objetiva e prova prática para os cargos de Condutor de Ambulância e Motorista (categorias B e D).
• Prova de Títulos – classificatória, exclusivamente para cargos de Nível Superior.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 As informações do certame serão disponibilizadas no sítio eletrônico https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br e no Diário Oficial do Município.
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, encaminhando a impugnação por meio do sítio eletrônico da organizadora, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de sua publicação. Não caberá recurso da decisão daí advinda.
1.7 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do canal de atendimento disponível no sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br.
2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
2.1 As vagas, cargas horárias, remunerações iniciais e requisitos mínimos estão discriminados no Anexo I deste Edital.
2.2 A remuneração indicada refere-se ao vencimento base inicial acrescido do Auxílio Alimentação vigente (LC Municipal nº 123/2024), excluídos outros benefícios eventualmente previstos em legislação específica.
2.3 A jornada semanal será a indicada em horas (C/H) no Anexo I, podendo compreender turnos, fins de semana e feriados conforme necessidade da Secretaria de lotação.
2.4 O candidato aprovado deverá comprovar todos os requisitos do cargo no ato da contratação, inclusive o registro no Conselho profissional, sob pena de eliminação.
2.5 O regime jurídico adotado será o estatutário, conforme legislação municipal vigente.
2.6 O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o regime Geral de Previdência (INSS/RGPS).
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos mínimos para contratação:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos (art. 12, §1º, CF/88);
• Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
• Possuir a escolaridade/habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais;
• Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
• Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame médico admissional;
• Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal no momento da contratação.
3.2 Constatada qualquer irregularidade antes ou após a contratação, o candidato será eliminado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição, e sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Do Período, Forma e Local de Inscrição
4.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, pelo sítio eletrônico https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br, durante o período mínimo de 07 (sete) dias úteis conforme Cronograma (Anexo II).
4.1.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o sítio da organizadora, preencher o formulário eletrônico de inscrição, aceitar os termos deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observadas as instruções disponíveis no portal.
4.1.3 Não serão aceitas inscrições por meio diverso do indicado, nem inscrições condicionais, extemporâneas ou com pagamento fora do prazo do boleto.
4.1.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Dados incorretos ou inverídicos poderão acarretar eliminação em qualquer fase, sem prejuízo das sanções penais.
4.1.5 O candidato somente poderá se inscrever para um único cargo/lotação.
4.1.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento pelo sistema bancário.
4.1.7 A AIGLE Soluções Integradas e a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu não se responsabilizam por solicitações não recebidas por falha técnica, congestionamento de linhas, falta de energia ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
4.1.8 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos, salvo nos casos de cancelamento do PSS por decisão da Administração.
4.1.9 É vedada a inscrição no presente certame àquele que tenha participado de qualquer ato, fase ou procedimento relacionado à sua preparação ou realização, limitação extensível ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o 1º grau.
4.1.10 Fica assegurado o uso do nome social a candidatos travestis e transexuais, mediante solicitação formal durante o período de inscrições, na forma das instruções disponíveis no sítio da organizadora.
4.2 Das Taxas de Inscrição
4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente por boleto bancário gerado no sítio da organizadora, nos seguintes valores:
• R$ 50,00 (cinquenta reais) – para cargos de Nível Médio e Técnico;
• R$ 70,00 (setenta reais) – para cargos de Nível Superior.
4.2.2 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, TED, PIX, ordem de pagamento condicional ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
4.2.3 Serão canceladas as inscrições com pagamento em valor inferior ao estabelecido ou efetuado após a data limite.
4.3 Da Isenção da Taxa de Inscrição
4.3.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que, alternativamente:
• Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e pertencerem a família de baixa renda, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007;
• Forem doadores de medula óssea, conforme legislação estadual aplicável.
4.3.2 A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente pelo sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br, nos primeiros 2 (dois) dias úteis do período de inscrições, com envio da documentação comprobatória exigida.
4.3.3 O resultado das isenções será divulgado no sítio da organizadora, sendo assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso.
4.3.4 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, inclusive após recurso, poderá efetuar o pagamento da taxa no prazo restante do período de inscrições, sob pena de não participação no certame.
4.3.5 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo a qualquer tempo ser realizadas diligências relativas à situação declarada.
4.4 Do Atendimento Especial e Candidata Lactante
4.4.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá indicar essa necessidade no formulário de inscrição, especificando o tipo de atendimento requerido:
• Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
• Prova ampliada (fonte 18 ou 24);
• Prova em Braille (solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data de aplicação);
• Tempo adicional de 25% (candidatos com deficiência);
• Outros atendimentos especiais devidamente justificados.
4.4.2 O deferimento do atendimento especial está condicionado ao envio de documentação médica comprobatória no prazo e forma indicados no sítio da organizadora. O candidato que não solicitar condição especial durante as inscrições poderá ter o atendimento não providenciado, seja qual for o motivo alegado.
4.4.3 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante prévia solicitação no campo próprio do formulário de inscrição, com direito a acompanhante responsável pela guarda da criança. O direito de amamentação é garantido às mães com filhos de até 6 (seis) meses de vida no dia da prova. A candidata lactante poderá ausentar-se da sala a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de fiscal, com reposição do tempo despendido.
4.4.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4.5 As solicitações de atendimento especial feitas extemporaneamente, fora de período razoável para providências, ou realizadas presencialmente no dia das provas, não serão atendidas.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Nos termos do art. 37, VIII, da CF/88, da Lei nº 7.853/1989 (art. 2º, III, "c"), dos arts. 37 e 38 da Lei nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e do art. 65 da LC Municipal nº 123/2024, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo e lotação para candidatos com deficiência.
5.2 Em face do reduzido número de vagas por cargo/lotação (01 vaga cada), a reserva opera como Cadastro de Reserva (CR) para candidatos PCD. Fração igual ou superior a 0,5 é arredondada para o número inteiro imediatamente superior; fração inferior a 0,5 é desprezada.
5.3 Os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, dia, horário e local de aplicação, e nota mínima exigida.
5.4 O candidato que se declarar com deficiência deverá:
• Assinalar essa condição obrigatoriamente no ato da inscrição, no sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br;
• Encaminhar, por meio do e-mail indicado pela organizadora no sítio do certame, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data do início das inscrições, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por médico especialista nos últimos 12 (doze) meses, contendo: identificação completa do candidato; espécie e grau ou nível da deficiência; código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); nome, assinatura e número do CRM do médico responsável; e declaração expressa de que a condição é compatível com o exercício das atribuições do cargo.
5.5 Serão aceitos laudos assinados digitalmente, desde que contenham nome do médico e número do CRM. O laudo não será devolvido e terá validade exclusiva para este PSS.
5.6 O candidato que não encaminhar o laudo médico no prazo e forma estabelecidos não será considerado na condição de PCD para fins de reserva de vaga, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
5.7 A confirmação da deficiência será realizada por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal antes da contratação. A não confirmação ensejará o afastamento da lista especial, mantendo o candidato na lista geral, se aprovado.
5.8 Os candidatos PCD, se aprovados, concorrem também às vagas de ampla concorrência e poderão ser convocados além das vagas reservadas, conforme sua classificação geral.
5.9 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS PROVAS
6.1 Da Prova Objetiva
6.1.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, compondo-se de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), cabendo ao candidato assinalar uma única resposta por questão.
6.1.2 A composição da Prova Objetiva por nível será a seguinte:
Composição da Prova Objetiva – Nível Superior
|
ÁREA |
DISCIPLINAS |
Nº QUESTÕES |
VALOR/QUESTÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
Noções de Administração Pública |
10 |
2,0 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
Disciplina Específica (conforme cargo) |
20 |
3,0 |
60 |
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
Composição da Prova Objetiva – Nível Técnico e Nível Médio
|
ÁREA |
DISCIPLINAS |
Nº QUESTÕES |
VALOR/QUESTÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
Conhecimentos Gerais |
Noções Básicas do Cargo |
10 |
2,0 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
Disciplina Específica (conforme cargo) |
20 |
3,0 |
60 |
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
6.1.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver zero pontos.
6.1.4 A duração da Prova Objetiva será de 3h30min (três horas e trinta minutos). O candidato não poderá se retirar da sala antes de transcorrida 1h00min (uma hora) do início da aplicação.
6.1.5 O portão do local de prova será fechado impreterivelmente 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da aplicação. Após o fechamento, nenhum candidato será admitido, independentemente do motivo alegado. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.1.6 O gabarito preliminar será divulgado no sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br até as 13h00min do dia seguinte ao da aplicação (horário oficial de Cuiabá/MT).
6.1.7 O local, data e horário da prova constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição, disponibilizado no mínimo 10 (dez) dias antes da data das provas.
6.1.8 A correção será realizada por meio de leitura óptica de cartão-resposta personalizado e identificado por sistema de segurança. O único documento válido para correção é o cartão-resposta do candidato.
6.1.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.1.10 Caso sejam anuladas questões em percentual igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total, a prova será reaplicada sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal.
6.1.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.
6.2 Da Prova de Títulos
6.2.1 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada apenas para candidatos de Nível Superior aprovados na Prova Objetiva.
6.2.2 Os documentos de Títulos deverão ser enviados em formato PDF, por e-mail indicado pela organizadora, no prazo de 2 (DOIS) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva.
6.2.3 Somente serão aceitos diplomas (doutorado e mestrado) e certificados de especialização devidamente registrados no Ministério da Educação. Diplomas de instituições estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidade nacional reconhecida. Documentos em língua estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
6.2.4 Serão considerados os seguintes títulos:
|
TÍTULO |
PONTOS |
MÁXIMO |
TOTAL MÁX. |
|
Doutorado (stricto sensu) na área do cargo |
5,0 |
1 |
5,0 |
|
Mestrado (stricto sensu) na área do cargo |
3,0 |
1 |
3,0 |
|
Especialização/Pós-Graduação Lato Sensu (mín. 360h) na área do cargo |
1,0 |
2 |
2,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
10,0 |
6.2.5 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo ou protocolos de documentos.
6.2.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a pontuação correspondente e, comprovada a culpa, será excluído do certame.
6.2.7 A Nota Final dos cargos de Nível Superior será calculada pela fórmula:
NF = (PO × 0,7) + (PT × 0,3)
Onde: NF = Nota Final; PO = Nota da Prova Objetiva; PT = Nota da Prova de Títulos.
7. DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
• Cartão de Confirmação de Inscrição (impresso);
• Documento oficial de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho de Classe), em perfeitas condições, por meio físico ou eletrônico em aplicativo oficial;
• Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta fina, fabricada em material transparente.
• Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento impresso ou on- line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
• Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, o Município de Cotriguaçu e a AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA não se responsabilizam por eventuais falhas e / ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
7.2 Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. Em caso de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência lavrado há no máximo 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial.
7.3 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do certame, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida na capa do Caderno de Questões para o cartão-resposta, para posterior exame grafotécnico. Na impossibilidade justificada, o candidato deverá apor sua assinatura em campo específico, por 3 (três) vezes.
7.4 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas, mediante termo formal e na presença de candidatos na coordenação do local de realização.
7.5 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
7.6 Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas totalmente descobertas durante a realização das provas.
7.7 É vedado ao candidato, durante a realização das provas:
• Comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas à prova;
• Utilizar ou portar telefone celular, smartphone, smartwatch, relógio digital, fone de ouvido, tablet, notebook ou qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação, mesmo que desligados;
• Utilizar ou portar lápis, lapiseira, marca-textos, líquido corretivo, régua ou borracha;
• Consultar qualquer material de estudo, anotações, impressos ou similares;
• Realizar registro por imagem, vídeo ou som no dia da prova;
• Ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal.
7.8 O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto das provas portando chapéu, boné, gorro e similares, óculos escuros, protetores auriculares ou qualquer outro item não autorizado. Tais objetos deverão ser recolhidos antes do ingresso na sala de prova.
7.9 É OBRIGATÓRIO o acondicionamento dos itens pessoais do candidato (bolsas, sacolas, pertences eletrônicos e demais objetos pessoais) em saco plástico vedável fornecido exclusivamente pela organizadora, que deverá ser lacrado pelo próprio candidato na presença do fiscal e permanecer sob a mesa durante toda a aplicação da prova. O saco lacrado somente poderá ser aberto após a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.
7.10 Será imediatamente eliminado do certame o candidato cujo equipamento eletrônico emitir qualquer tipo de sinal sonoro, inclusive alarme ou vibração audível, durante a realização das provas, ainda que o equipamento esteja acondicionado no saco lacrado fornecido pela organizadora.
7.11 Os candidatos poderão levar o Caderno de Questões após permanência mínima de 1h00min (uma hora) na sala de prova. As questões ficarão disponíveis no sítio da organizadora até o último dia para interposição de recursos referentes ao resultado.
7.12 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local, data e horário determinados.
7.13 Motivarão a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis:
• Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;
• Apresentar-se em local diferente do indicado no Cartão de Confirmação;
• Não apresentar documento de identidade válido;
• Ausentar-se do local antes de decorrida 1h00min do início da prova;
• Ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal;
• Portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua porte;
• Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
• Não devolver integralmente o material recebido;
• Realizar, indevidamente, registro por imagem, vídeo ou som;
• Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
• Violar o lacre do saco de pertences pessoais durante a realização da prova;
• Não acatar determinações dos fiscais de sala.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
8.1 Da Proteção de Dados Pessoais – LGPD
8.1.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará estritamente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
8.1.2 Ao inscrever-se, o candidato concorda que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam coletados e tratados pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT e pela AIGLE Soluções Integradas, de forma a possibilitar a execução do presente certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção. O candidato autoriza expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública.
8.1.3 Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para as finalidades deste PSS, sendo vedada sua cessão a terceiros estranhos ao certame. Após encerrado o prazo de validade do PSS, os dados serão descartados de forma segura, nos termos da LGPD e das boas práticas de segurança da informação adotadas pela organizadora.
8.1.4 O candidato é responsável pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição. Em caso de necessidade de retificação de dados pessoais, deverá solicitar a correção pelo canal de atendimento disponível em https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br.
8.1.5 A organizadora adota medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados pessoais dos candidatos de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.
8.2 Da Política Anticorrupção
8.2.1 A organização e execução do PSS 002/2026 são pautadas pelos princípios da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto Federal nº 12.304/2024, da Portaria CGU nº 226/2025 e das demais normas de integridade aplicáveis à Administração Pública.
8.2.2 É expressamente vedado a qualquer candidato, servidor, funcionário da organizadora ou terceiro envolvido no certame: oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada; fraudar ou tentar fraudar qualquer etapa do processo seletivo; ameaçar, coagir ou intimidar fiscais, coordenadores ou candidatos; e praticar qualquer ato que atente contra a isonomia, a moralidade ou a probidade administrativa.
8.2.3 Denúncias de irregularidades poderão ser encaminhadas pelo canal de ética da organizadora (etica@aigle.com.br) ou diretamente à Controladoria-Geral do Município, garantindo-se o anonimato ao denunciante. A AIGLE Soluções Integradas dispõe de programa de integridade formalizado, em conformidade com o Manual de Integridade elaborado segundo os critérios SAMPI da Controladoria-Geral da União.
8.2.4 Constatada fraude, irregularidade ou prática anticorruptiva em qualquer fase do certame, o candidato envolvido será imediatamente eliminado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos prazos de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação dos seguintes atos:
• Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
• Resultado da inscrição (deferimento/indeferimento);
• Gabarito preliminar da Prova Objetiva;
• Resultado preliminar da Prova Objetiva;
• Resultado da Prova de Títulos.
9.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br, com preenchimento e envio online, mediante geração de recibo. Não serão aceitos recursos por e-mail, fax, correio ou entregues pessoalmente.
9.3 O recurso deverá ser fundamentado com argumentação lógica, consistente e pertinente, podendo ser instruído com material bibliográfico. Em caso de impugnar mais de uma questão, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
9.4 No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato, sob pena de não conhecimento.
9.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada fase. Serão liminarmente indeferidos os recursos sem fundamentação, genéricos, que contenham impropérios, ou que questionem fase diversa da indicada.
9.6 A decisão da organizadora sobre os recursos será definitiva no âmbito administrativo do certame. As respostas serão publicadas no sítio da organizadora e ficarão disponíveis por 7 (sete) dias.
9.7 Caso o julgamento de recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que realizaram aquela prova, independentemente de terem recorrido.
9.8 A AIGLE Soluções Integradas não se responsabiliza por recursos não recebidos por falha técnica, congestionamento ou qualquer outro fator de ordem técnica.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de Nota Final, por cargo e lotação, em lista geral (ampla concorrência) e lista especial (PCD).
10.2 Em caso de empate na Nota Final, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem indicada:
• 1º) Maior idade (candidato mais velho, considerando dia, mês e ano de nascimento);
• 2º) Maior pontuação na Disciplina Específica da Prova Objetiva;
• 3º) Maior pontuação em Legislação Municipal;
• 4º) Maior pontuação na Prova de Títulos (exclusivo para Nível Superior).
• 5º) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
10.3 Para fins de processamento dos resultados, serão consideradas as informações cadastrais da data da inscrição. É responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados pelo sítio da organizadora até a publicação do resultado final.
10.4 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de Cotriguaçu, publicado no Diário Oficial do Município, na forma do Cronograma (Anexo II).
11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 A convocação dos candidatos aprovados para contratação será realizada pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, observando rigorosamente a ordem de classificação e as vagas disponíveis.
11.2 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a documentação exigida, sob pena de desclassificação e convocação do candidato subsequente.
11.3 A contratação dar-se-á em caráter temporário, por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF/88 e da LC Municipal nº 019/2005.
11.4 O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer no prazo para assumir o cargo, terá o ato de convocação tornado sem efeito. Em caso de desistência formal, prosseguir-se-á a convocação dos demais, observada a ordem de classificação.
11.5 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal, apresentar requerimento por escrito solicitando reposicionamento para o final da lista, uma única vez, sem assegurar direito à convocação futura.
11.6 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a AIGLE Soluções Integradas eximem-se das despesas com viagens, deslocamentos e estadia dos candidatos convocados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A legislação de referência considerada como objeto de avaliação será aquela vigente à data de publicação deste Edital.
12.3 Todos os cálculos relativos aos resultados das provas serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima quando a terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.4 A falsidade ou irregularidade de qualquer documento ou declaração prestada ensejará a eliminação do candidato em qualquer fase do PSS, ainda que já efetivada a contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.5 Constatada a inexatidão ou irregularidade, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal) e outros ilícitos penais cabíveis.
12.6 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone sobre resultados ou classificação.
12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diga respeito. Salvo na hipótese de adequação à legislação superveniente ou correção de erro material, não se alterarão as regras do edital após o início das inscrições quanto a requisitos, conteúdos, critérios de avaliação e aprovação.
12.8 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a AIGLE Soluções Integradas não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este PSS.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS, com suporte da organizadora, fundamentados na legislação vigente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.
12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Cotriguaçu.
12.11 Os Anexos integrantes deste Edital são:
• Anexo I – Quadro de Vagas por Nível;
• Anexo II – Cronograma de Eventos;
• Anexo III – Conteúdo Programático por Cargo;
• Anexo IV – Modelo de Laudo Médico para PCD;
• Anexo V – Formulário de Recurso.
Cotriguaçu – MT, 23 de março de 2026.
Nay Lúcio Machado
Presidente do PSS/002/2026
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS – NÍVEL SUPERIOR
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
C/H |
REMUNERAÇÃO INICIAL |
VAGAS |
PCD |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
|
Assistente Social |
Sede – Estrutura Administrativa |
30 |
R$ 3.934,65 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
01 |
01 |
Nível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS |
|
Enfermeiro |
Sec. Saúde – Sede |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN |
|
Enfermeiro |
Sec. Saúde – Nova União |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN |
|
Enfermeiro |
Sec. Saúde – Agrovila |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN |
|
Enfermeiro |
Sec. Saúde – Nova Esperança |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN |
|
Enfermeiro |
Sec. Saúde – Linha Gaúcha |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN |
|
Engenheiro Civil |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Engenharia Civil + Registro no CREA |
|
Farmacêutico |
Sec. Saúde – Sede |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Farmácia + Registro no CRF |
|
Biomédico/Bioquímico |
Sec. Saúde – Sede |
30 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Biomedicina + Registro no CFBM |
|
Odontólogo |
Sec. Saúde – Sede |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Odontologia + Registro no CRO |
|
Odontólogo |
Sec. Saúde – Nova União |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Odontologia + Registro no CRO |
|
Odontólogo |
Sec. Saúde – Agrovila |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Odontologia + Registro no CRO |
|
Psicólogo |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
02 |
CR |
Nível Superior em Psicologia + Registro no CRP |
|
Médico Veterinário |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 5.246,20 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Medicina Veterinária + Registro no CFMV |
|
Fisioterapeuta |
Sec. Saúde – Nova União |
30 |
R$ 3.934,65 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação – Nova União |
30 |
R$4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Graduação em Inglês |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação – Nova Esperança |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Inglês |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação – Aldeia Indígena |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Inglês |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação –Sede |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Inglês |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação – Sidney Cesar |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Inglês |
|
Professor/outras Lic./Inglês |
Sec. Educação – Agrovila |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em inglês |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Nova União |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Nova Esperança |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Aldeia Indígena |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Sede |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Sidney Cesar |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/outras Lic./Educ. Física |
Sec. Educação – Agrovila |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Educação Física |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação – Nova união |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação – Nova Esperança |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação – Aldeia Indígena |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação –Sede |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação – Sidney Cesar |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
|
Professor/Pedagogo |
Sec. Educação – Agrovila |
30 |
R$ 4.749,42 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Licenciatura em Pedagogia |
QUADRO DE VAGAS – NÍVEL TÉCNICO
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
C/H |
REMUNERAÇÃO INICIAL |
VAGAS |
PCD |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
|
Técn. em Radiologia |
Sec. Saúde – Sede |
20 |
R$ 3.060,28 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
01 |
CR |
Nível Médio + Curso Técnico em Radiologia + Registro no Conselho competente |
|
Técn. em Enfermagem |
Sec. Saúde – Sede |
40 |
R$ 3.634,09 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
|
Técn. em Enfermagem |
Sec. Saúde – Nova Esperança |
40 |
R$ 3.634,09 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
01 |
CR |
Nível Médio + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
|
Técn. em Enfermagem |
Sec. Saúde – Nova União |
40 |
R$ 3.634,09 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
|
Técn. em Enfermagem |
Sec. Saúde – Agrovila |
40 |
R$ 3.634,09 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
QUADRO DE VAGAS – NÍVEL MÉDIO
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
C/H |
REMUNERAÇÃO INICIAL |
VAGAS |
PCD |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
|
Assistente Administrativo |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Assistente Administrativo |
Nova União – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Auxiliar em Saúde Bucal |
Sec. Saúde – Centro |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Auxiliar em Saúde Bucal |
Sec. Saúde – Nova União |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Auxiliar em Saúde Bucal |
Sec. Saúde – Nova Agrovila |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Orientador Social |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 1.967,32 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Condutor de Ambulância |
Sec. Saúde – Sede |
40 |
R$ 2.623,10 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + CNH D + Curso CETVE (art. 145-A, Lei 9.503/97) |
|
Condutor de Ambulância |
Sec. Saúde – Nova União |
40 |
R$ 2.623,10 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + CNH D + Curso CETVE (art. 145-A, Lei 9.503/97) |
|
Condutor de Ambulância |
Sec. Saúde – Agrovila |
40 |
R$ 2.623,10 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
01 |
CR |
Nível Médio + CNH D + Curso CETVE (art. 145-A, Lei 9.503/97) |
|
Condutor de Ambulância |
Sec. Saúde – Nova Esperança |
40 |
R$ 2.623,10 + Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + CNH D + Curso CETVE (art. 145-A, Lei 9.503/97) |
|
Motorista Cat. B |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 2.623,10 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + CNH categoria B |
|
Motorista Cat. D |
Sede – Estrutura Administrativa |
40 |
R$ 2.623,10 + R$:250,00 Aux. Alimentação |
CR |
CR |
Nível Médio + CNH categoria D + Curso de Transporte Coletivo (DETRAN) |
|
Auxiliar de Sala |
Sec. Educação – Nova Esperança |
20 |
R$ 1621,00 |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
|
Professor – Nível Médio |
Sec. Educação – Aldeia Indígena |
30 |
R$ 3.270,77 |
CR |
CR |
Nível Médio Completo |
Nota: CR = Cadastro de Reserva para PCD (5% das vagas por cargo/lotação, conforme art. 65 da LC 123/2024).
ANEXO II – CRONOGRAMA DE EVENTOS
|
Nº |
EVENTO |
DATA PREVISTA |
|
01 |
Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial do Município |
23/03/2026 |
|
02 |
Divulgação do Edital no sítio eletrônico da organizadora |
23/03/2026 |
|
03 |
Prazo para impugnação do Edital (3 dias úteis) |
24/03/2026 A 26/03/2026 |
|
04 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição (2 dias úteis) |
26 e 27/03/2026 |
|
05 |
Resultado das isenções e prazo de recurso (2 dias úteis) |
30 e 31/03/2026 |
|
06 |
Resultado das isenções após análise de recursos |
01/04/2026 |
|
07 |
Período de inscrições – portal.seletivoaiglesolucoes.com.br |
06/04/2026 17/04/2026 |
|
08 |
Divulgação do quantitativo de inscritos por cargo/lotação |
22/04/2026 |
|
09 |
Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição com local e horário |
23/04/2026 |
|
10 |
Aplicação das Provas Objetivas (domingo) |
03/05/2026 |
|
11 |
Divulgação do Gabarito Preliminar (até 13h do dia seguinte – hora de Cuiabá/MT) |
04/05/2026 |
|
12 |
Prazo de recurso contra questões/gabarito |
05/05/2026 A 06/05/2026 |
|
13 |
Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito |
11/05/2026 |
|
14 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e de Títulos |
13/05/2026 |
|
15 |
Prazo de envio de Títulos – Nível Superior (2 dias úteis após resultado PO) |
14/05 a 15/05/2026 |
|
16 |
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e de Títulos |
18/05/2026 à 19/05/2026 |
|
17 |
Divulgação do resultado dos recursos |
22/05/2026 |
|
18 |
Divulgação do Resultado Final do PSS 002/2026 |
26/05/2026 |
|
19 |
Encaminhamento para homologação pelo Prefeito Municipal |
26/05/2026 |
Cronograma sujeito a alterações.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A. Conteúdos Comuns a Todos os Cargos
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial (Acordo Ortográfico vigente); acentuação gráfica; classes de palavras e suas funções; flexão nominal e verbal; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; pontuação; coerência e coesão textual; redação oficial (comunicação formal); sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios constitucionais da Administração Pública (LIMPE); organização administrativa (centralização, descentralização, concentração e desconcentração); atos administrativos (conceito, elementos, atributos, extinção); licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021); serviços públicos; controle da Administração Pública; responsabilidade civil do Estado; agentes públicos; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); LGPD – Lei nº 13.709/2018; Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013.
NOÇÕES BÁSICAS DO CARGO
Ética no serviço público; noções de atendimento ao público; organização do ambiente de trabalho; trabalho em equipe; comunicação interpessoal; sigilo profissional; saúde e segurança no trabalho; LGPD – noções básicas; legislação trabalhista básica (CLT); direitos e deveres do servidor público temporário; noções de anticorrupção e integridade.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu/MT (noções gerais); Lei Complementar Municipal nº 019/2005 – Estatuto dos Servidores Públicos; Lei Complementar Municipal nº 123/2024 – PCCS (noções gerais); Decreto Municipal nº 1.592/2023 – Gestão de Contratos; organograma e estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.
B. Disciplinas Específicas por Cargo
O conteúdo programático específico para cada cargo constará de Apêndice ao presente Anexo III, publicado conjuntamente com este Edital ou por Edital Complementar, abrangendo os seguintes cargos:
• Assistente Social
• Enfermeiro
• Engenheiro Civil
• Farmacêutico
• Biomédico/Bioquímico
• Odontólogo
• Psicólogo
• Médico Veterinário
• Fisioterapeuta
• Técnico em Radiologia
• Técnico em Enfermagem
• Assistente Administrativo
• Auxiliar em Saúde Bucal
• Orientador Social
• Condutor de Ambulância
• Motorista Categoria B
• Motorista Categoria D
• Professor/Outras Licenciatura/Inglês
• Professor/Outras Licenciatura/Educação Física
• Professor/Pedagogo
• Auxiliar de Sala
• Professor/Nível Médio
ANEXO IV – MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(Este documento é um modelo referencial. O laudo médico deve conter todos os dados indicados abaixo para ter validade conforme a legislação em vigor.)
|
CAMPO |
PREENCHIMENTO |
|
Nome completo do paciente/candidato |
|
|
CPF do candidato |
|
|
Cargo/Processo Seletivo |
PSS 002/2026 – Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT |
|
Espécie da deficiência |
|
|
Código CID-10 correspondente |
|
|
Grau ou nível da deficiência |
|
|
Provável causa da deficiência |
|
|
Compatibilidade com as atribuições do cargo (declaração expressa do médico) |
|
|
Local e data de emissão do laudo |
|
|
Nome do médico responsável |
|
|
Número do CRM do médico |
|
|
Assinatura do médico e carimbo com CRM |
Observações:
• O laudo deverá ser emitido por médico especialista, com nome, assinatura e número do CRM legíveis;
• Serão aceitos laudos assinados digitalmente, desde que contenham nome e CRM do médico;
• O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do início das inscrições;
• O laudo deverá ser encaminhado por e-mail indicado pela organizadora, em formato PDF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data do início das inscrições;
• O laudo não será devolvido e terá validade exclusiva para este PSS;
• Não é necessário encaminhar exames, imagens ou avaliações complementares ao laudo;
• Laudos ilegíveis, incompletos ou sem os dados obrigatórios não terão validade.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
(Disponível exclusivamente no sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br, para preenchimento e envio online, nos prazos previstos neste Edital)
|
CAMPO |
PREENCHIMENTO DO CANDIDATO |
|
Processo Seletivo Simplificado |
PSS 002/2026 – Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT |
|
Nome completo do candidato |
|
|
Número de inscrição |
|
|
CPF |
|
|
Cargo/Lotação pleiteado |
|
|
Fase objeto do recurso |
( ) Isenção ( ) Inscrição ( ) Gabarito PO ( ) Resultado PO ( ) Títulos |
|
Questão nº (se aplicável) |
|
|
Fundamento do recurso (argumentação lógica e consistente) |
|
|
Pedido |
|
|
Data |
Atenção: O envio do formulário eletrônico gera protocolo automático de recebimento. Recursos sem fundamentação consistente, genéricos, que contenham impropérios ou que identifiquem o candidato no campo de razões serão liminarmente indeferidos.
ANEXO VI – PROVAS PRÁTICAS
Ø Apoio Operacional (Motorista de Ambulância - CNH "D")
OBS.: AS PROVAS PRÁTICAS INICIAM COM 100 PONTOS (PODENDO O CANDIDATO PERDER PONTOS DE ACORDO COM SUA PERFORMANCE)
TEMPO MÁXIMO: 15 MINUTOS
- A Prova consistirá da avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, formulada com vários itens de acordo com as especificações do cargo e legislação vigente de trânsito, sendo avaliados conforme o próprio Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a categoria do cargo pleiteado.
Obs.1: O candidato que não apresentar a CNH, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas, nem mesmo protocolo de documento. Tampouco serão aceitos boletins de ocorrência por motivo de perda ou roubo, seja qual for a data do ocorrido.
- O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – Faltas Eliminatórias (reprovação – 100 pontos negativos); a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio-fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar (derrubar ou encostar) sobre o balizamento demarcado quando de estacionamento do veículo na vaga; e) transitar em contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante e realização do exame; i) exceder a velocidade regulamentada para a via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves (30 pontos negativos cada); a) desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle de direção do veículo em movimento; h) estacionar mais de 1 metro do meio fio; i) avançar delimitador; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias (20 pontos negativos cada); a) executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal do freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves (10 pontos negativos cada). a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutra; h) estacionar entre 0,50 centímetros e 1 metro do meio-fio; i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
- O candidato não poderá realizar a prova usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.