Carregando...
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026. PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2026

EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2026

1. DO PREÂMBULO

1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por intermédio de sua Comissão de Contratação, designado pela Portaria n° 22/2026, de 05/02/2026, sediada na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, adotando o critério de julgamento TÉCNICA e PREÇO, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Resolução n° 28/2026, para contratação de agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital, segundo disposições da legislação vigente. A presente licitação reger-se-á, subsidiariamente, no que couber, ainda, pela Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, pelo Decreto Federal nº 57.690, de 1.º de fevereiro de 1966, pela Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, pelo Código Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, que, mesmo desprovido de força legal, é admitido como instrumento de disciplina ética das atividades de propaganda no País, guardando-se a possibilidade de discussão de casos que se mostrem passíveis de novos entendimentos entre as partes e, por fim, pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

Os documentos de Credenciamento e envelopes contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preços definidos nesse Edital e seus Anexos deverão ser entregues até às 13:00 horas (horário local) do dia 14 de maio de 2026, data designada para sessão pública que acontecerá na (Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT), localizada na (Avenida Lions Internacional, n° 2021, Centro, Peixoto de Azevedo/MT).

A sessão será pública, gravada em áudio e vídeo e anexado no processo.

1.2. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/.

2. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Esta licitação visa a escolha da proposta mais vantajosa à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT para a contratação de 01 (uma) agência especializadas na prestação de serviço de PROPAGANDA E PUBLICIDADE, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos.

2.2. A descrição pormenorizada do objeto do presente instrumento convocatório e suas especificações técnicas consta no Anexo I – Termo de Referência.

2.3. São anexos a esse instrumento:

2.3.1. Anexo I – Termo de Referência;

2.3.2. Anexo II – “Briefing”;

2.3.3. Anexo III – Modelo de Planilha de Preços sujeitos à valoração;

2.3.4. Anexo IV – Minuta de Contrato;

2.3.5. Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;

2.3.6. Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor;

2.3.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

2.3.8. Anexo VIII – Modelo de Termo de Responsabilidade da Comissão de Contratação; e

2.3.9. Anexo IX – Modelo de Termo de Responsabilidade Subcomissão Técnica.

2.4. Este edital será processado e julgado pelo critério de TÉCNICA e PREÇO.

2.5. Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo.

2.5.1. Comissão de Contratação: Comissão Responsável por conduzir o certame; e

2.5.2. SUBCOMISSÃO TÉCNICA: responsável pela análise das propostas técnicas.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:

3.1.1. Estejam legalmente constituídas;

3.1.2. Que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado;

3.1.3. Certificado de Qualificação Técnica de funcionamento, que poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda; e

3.1.4. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preços” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nos “itens 6, 7 e 8”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos.

3.2. Não é poderão disputar esta licitação:

3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

3.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2. e 3.2.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.6. O disposto nos itens 3.2.2. e 3.2.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

3.7. A vedação de que trata o item 3.2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Cada licitante apresentará, mediante credencial ou instrumento de procuração, apenas 01 (um) representante legal para atuar no processo, o qual será o único admitido a participar e intervir nas fases do procedimento licitatório, com poderes especiais para negociação ou reapresentação de proposta em nome da licitante; manifestar interesse da empresa quanto à interposição ou renúncia a recursos; apresentar razões ou contrarrazões de recurso; assinar atas, contratos ou autorizações de fornecimento; dentre outros documentos inerentes ao processo, podendo utilizar-se do modelo apresentado de Carta de Credenciamento - Anexo V.

4.1.1. A credencial ou instrumento de Procuração deve ser entregue no início da sessão, acompanhada de documento de identificação oficial e, obrigatoriamente, deverá ser firmada com reconhecimento em tabelionato.

4.2. O representante legalmente constituído responderá, para todos os efeitos, por sua representada e pelos atos que por ela praticar. Esta credencial será apresentada juntamente com o Contrato Social ou ato de nomeação do representante legal da empresa que assinará a credencial, ambos em cópia autenticada em tabelionato.

4.2.1. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão.

4.2.2. A Comissão de Contratação poderá realizar a autenticação de documentos, mediante a apresentação dos originais.

4.3. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação, deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.

4.4. A falta de credencial não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.

4.5. Caso a empresa esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar, no ato do credenciamento, a declaração, conforme modelo constante do Anexo VII.

5. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, no dia e horário marcado, sendo o prazo para entrega até o horário da sessão de abertura do certame, conforme disposição no início deste edital. O prazo de entrega será passível de tolerância de 10 (dez) minutos, se devidamente justificado.

5.2. Os envelopes serão encaminhados à Comissão de Contratação, após o devido registro de protocolo.

5.3. As Propostas de Técnica e de Preço deverão ser apresentadas à Comissão de Contratação em envelopes distintos e separados, todos fechados, exceto o envelope n° 01 – VIA NÃO IDENTIFICADA, os quais deverão ser identificados com as informações abaixo previstas.

5.3.1. A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em 03 (três) envelopes distintos, a saber.

a) Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada: envelope nº 1 (ESTE ENVELOPE SERÁ FORNECIDO PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO);

b) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada: envelope nº 2; e

c) Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: envelope nº 3.

5.3.1.1. A PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

5.3.1.1.1. VIA NÃO IDENTIFICADA, deverá conter: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia. Este envelope NÃO PODERÁ TER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO NA PARTE EXTERNA E INTERNA, para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do envelope nº 2.

5.3.1.1.2. A Comissão de Contratação só aceitará o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA NÃO IDENTIFICADA se estiver acondicionado no envelope nº 1, fornecido pela CPL.

5.3.1.1.3. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA NÃO IDENTIFICADA deverá ser redigido em língua portuguesa, com exceção feita a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e elaborado da seguinte forma:

· Em papel A4, sulfite, com gramatura de 75 g/m2, medindo 210 X 297 mm;

· Toda impressão em preto e branco, salvo Ideia Criativa;

· Com espaçamento de 02 cm (dois centímetros) nas margens direita, esquerda, superior e inferior a partir da borda;

· Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;

· Com textos justificados;

· Com espaçamento “simples” entre as linhas;

· Com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pontos;

· Numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;

· Ter no máximo 30 (trinta) páginas;

· Os anexos (itens descritos no Item 6.1.1.3.) deverão ser incluídos no envelope, sem que os mesmo entre na contagem de páginas do item anterior;

· As folhas deverão ser apresentadas encadernadas com espiral preto a esquerda; e

· Sem identificação da Licitante.

5.3.1.1.3.1. As especificações do subitem 5.1.1.1.3 aplicam-se, no que couber, ao subquesito “Ideia Criativa”, podendo ser impresso em papel A3 colorido.

5.3.1.1.4. Das tabelas, gráficos e planilhas:

5.3.1.1.4.1. As tabelas e planilhas, quanto apresentadas, poderão utilizar as fontes tipográficas e formatos que a licitante julgar serem mais adequadas para sua apresentação.

5.3.1.1.5. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA NÃO IDENTIFICADA não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificação de sua autoria.

5.3.1.1.6. Os exemplos de peças que integram a “Ideia Criativa”, sem nenhuma identificação de sua autoria, deverão ser apresentados em papel sulfite 90g, no entanto poderão ter formato diferente do mencionado no item 5.1.1.1.3., tal como mockup, desde que sejam apresentados em folhas soltas, juntados ao envelope, fechados/dobrados, e com no máximo o tamanho do Papel A3.

5.3.1.1.7. O Envelope n.º 1, deverá ser retirado pelas licitantes na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, situado na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, de segunda a sexta-feira nos horários das 13h30min às 17h30min, no máximo 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do certame.

5.3.1.2. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA IDENTIFICADA deverá ser apresentado no Envelope nº 2, assim devidamente identificado, mediante aposição de etiqueta, conforme abaixo:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA

(Plano de Comunicação Publicitária)

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT

Concorrência n° ____/2026

Abertura: ____ de __________ de 2026/Horário: ___h:___min

A/C: Comissão de Contratação

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Endereço Eletrônico:

Telefone de Contato:

5.3.1.3. O Envelope nº 2 será providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até a sua abertura.

5.3.1.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, deverá constituir-se em uma cópia da Via não Identificada, com a identificação da licitante, sem os exemplos de peças que ilustram a “Ideia Criativa”, e deve ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais folhas por quem detenha poderes de representação legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

5.3.1.5. Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação serão informados no Envelope nº 3, mediante aposição de etiqueta, conforme abaixo:

ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA TÉCNICA

(Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação)

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT

Concorrência n° ____/2026

Abertura: ____ de __________ de 2026/Horário: ___h:___min

A/C: Comissão de Contratação

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Endereço Eletrônico:

Telefone de Contato:

5.3.1.5.1. O Envelope nº 3 será providenciado pela licitante, e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.

5.3.1.5.2. O Envelope nº 3 e os documentos nele condicionados (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) deverão estar em cadernos separados e não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada e que permita a identificação, antes da abertura do Envelope nº 2.

5.3.1.5.3. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, ter suas páginas numeradas em algarismos arábicos no canto inferior direito, ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras e assinada por quem detenha poderes de representação legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

5.3.2. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Envelope nº 4, mediante aposição de etiqueta, conforme abaixo:

ENVELOPE Nº 4 – PROPOSTA DE PREÇOS

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT

Concorrência n° ____/2026

Abertura: ____ de __________ de 2026/Horário: ___h:___min

A/C: Comissão de Contratação

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Endereço Eletrônico:

Telefone de Contato:

5.3.2.1. O Envelope nº 4 será providenciado pela licitante e deverá ser inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.

5.3.2.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme modelo do Anexo III, por quem detenha poderes de representação legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

5.3.2.3. Deverão acompanhar, a proposta escrita ainda os seguintes documentos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

5.3.2.3.1. DECLARAÇÃO de que a apresentação de Propostas indica atendimento total às especificações mínimas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, bem como às demais condições previstas no Edital.

5.3.2.3.2. DECLARAÇÃO de que nos valores a serem cobrados da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, extraídos dos percentuais propostos, estarão contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, relativos aos serviços a serem prestados.

5.3.2.3.3. DECLARAÇÃO de que os preços propostos são de sua exclusiva responsabilidade e não assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.3.2.3.4. DECLARAÇÃO de que envidará todos os esforços no sentido de obter as melhores condições de negociações comerciais junto aos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, transferindo à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT as vantagens obtidas.

5.3.2.3.5. DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA e PESSOAL QUALIFICADO para a execução dos Serviços de Publicidade previstos no Edital.

5.3.2.3.6. Declaração de que os prazos para pagamento pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT dos serviços de produção, da própria agência, dos fornecedores e dos veículos, não serão inferiores a 30 (trinta) dias a partir do protocolo do requerimento do pagamento, sempre condicionado às exigências estabelecidas no presente Edital;

5.3.2.3.7. Declaração de que a Agência se compromete a reverter à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT parcela do “Desconto de Agência” a que faz jus, observados os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, instituído pelo item 4.4 das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editado pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão.

5.3.2.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de apresentação das propostas técnicas e de preços.

6. DA PROPOSTA TÉCNICA

6.1. A Proposta Técnica consistirá em quatro quesitos.

6.1.1. Plano de Comunicação Publicitária: a licitante apresentará Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (Anexo II deste Edital), o qual compreenderá os seguintes subquesitos:

6.1.1.1. Raciocínio Básico: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre a instituição e as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

6.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante:

a) apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT; e

b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação.

6.1.1.3. Ideia Criativa: a licitante desenvolverá campanha publicitária destinada a solucionar o problema específico de comunicação, podendo apresentar no máximo 10 (dez) peças, sendo sendo que dessas 3 (três) peças são obrigatórias na composição da campanha: Spot para rádio; VT para TV; e Peça digital, podendo, para VT, spot e internet serem apresentados monstros. Adaptações serão consideradas como peças a parte e, portanto, no limite das 10 (dez) peças permitidas. Quando a peça for sequencial, como exemplo: post carrossel ou outdoor duplo, serão computadas como 01 (uma).

6.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – constituída de:

a) texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT; e

b) simulação de plano de distribuição de todas as peças de que trata a alínea “a” do subitem 6.1.1.3, acompanhada de tabelas, gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas já computadas nas até 30 (trinta) laudas no plano de comunicação.

6.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça, separadamente, de Mídia e de Não Mídia.

6.1.1.4.3. Na simulação de que trata a alínea “b” do subitem 6.1.1.4:

a) os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos; e

b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65 (em caso de apresentação de tal ponto a proposta técnica será desconsiderada, inabilitando a licitante); e

c) devem ser desconsiderados os honorários sobre todos os serviços de fornecedores (em caso de apresentação de tal ponto a proposta técnica será desconsiderada, inabilitando a licitante); e

d) Será permitido o investimento em redes sociais.

6.1.2. Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:

a) relação nominal dos principais clientes atuais da licitante, com a especificação do início de atendimento de cada um deles e serviços prestados;

b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo: nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia, atendimento e social media;

c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;

d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelas licitantes, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; e

e) a discriminação das informações de comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT sem ônus adicional, durante a execução do contrato.

6.1.3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante.

6.1.3.1. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs.

6.1.3.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em dispositivo de armazenamento móvel (Pen drive), e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.

6.1.3.3. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

6.1.3.4. As peças que constituem o repertório estão limitadas a 07 (sete).

6.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, contendo o problema e as soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação propostas pela licitante e implementadas por anunciantes.

6.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes.

6.1.4.2. É permitida a inclusão de até 03 (três) peças, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em dispositivo de armazenamento móvel (Pen drive), e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.

6.1.4.3. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

6.2. A critério da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão ou não virem a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.

7. DA REMUNERAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO

7.1. O valor estimado para a execução do Contrato dar-se-á pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

7.1.1. O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e serão submetidos à apreciação do gerenciador do respectivo contrato da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, que decidirá quanto à sua aprovação.

7.1.2. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui este Edital e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

7.1.3. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.

7.1.4. Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão de Contratação realizará com ela diligência nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, como forma de prorrogar o referido prazo.

7.1.4.1. A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.

7.1.5. A Proposta de Preço deverá ter declaração da licitante:

7.1.5.1. Comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT as vantagens obtidas; e

7.1.5.2. Estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais.

7.1.6. A Proposta de Preço poderá adotar o modelo sugerido e deverá ser:

7.1.6.1. Datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos; e

7.1.6.2. Firme e precisa, sem propostas alternativas ou condicionadas que induzam o julgamento a ter mais de um resultado.

7.1.7. A classificação das Propostas de preço observará a ordem crescente dos percentuais apresentados, sendo considerada como a de menor preço aquela que receber maior pontuação, referente ao percentual de honorários.

7.1.8. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.

7.2. NÃO Haverá repasse para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT sobre o “desconto de agência” pago pelos Veículos de Comunicação às Agências, uma vez que o investimento Bruto Anual não ultrapassa o limite estabelecido no Anexo B das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, conforme tabela abaixo:

Investimento Bruto Anual em mídia

Parcela do Investimento Bruto “Desconto Padrão de Agência” a reverter ao anunciante

Até R$ 2.500.000,00

Nihil

De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00

Até 2% (dois por cento) do investimento bruto

De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00

Até 3% (três por cento) do investimento bruto

De R$ 25.000.000,01 em diante

Até 5% (cinco por cento) do investimento bruto

7.4. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Anexo III.

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1. Todas as licitantes deverão apresentar na data e hora marcada o envelope correspondente à documentação de habilitação, sendo aberta apenas e tão somente o envelope da empresa melhor classificada no julgamento final das Propostas Técnica e de Preços.

8.1.1. A sessão pública para a apresentação e abertura do envelope n° 05 (Documentos de Habilitação) será marcada pela Comissão de Contratação na sessão de abertura das propostas técnicas e de preços.

8.2. Para que sejam habilitadas na licitação, as empresas deverão apresentar à Comissão de Contratação, a documentação, com todas as folhas rubricadas e numeradas em algarismos arábicos, em ordem sequencial crescente, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a qual poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.

8.2.1. As certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas devendo as mesmas estar legíveis, sem emendas ou rasuras.

8.2. O envelope n° 05, contendo a documentação deverá ser apresentado por pessoa devidamente credenciada por Carta de Credenciamento, portando respectivo documento de identificação, com foto; com plenos poderes para todas e quaisquer deliberações atinentes ao presente Edital, com a aposição da etiqueta abaixo:

ENVELOPE Nº 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT

Concorrência n° ____/2026

Abertura: ____ de __________ de 2026/Horário: ___h:___min

A/C: Comissão de Contratação

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Endereço Eletrônico:

Telefone de Contato:

8.2.1. O Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até a sua abertura.

8.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.2.2.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Registro Comercial no caso de Empresa Individual.

8.2.2.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou serem apresentados em documento consolidado.

8.2.2.1.2. Caso a empresa participante que já tenha apresentado a cópia do Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação do mesmo no envelope de habilitação

8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.2.3.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.

8.2.3.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado; e

8.2.3.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.

8.2.3.2. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, o qual poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidades equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

8.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:

8.2.4.1. Todas as formas societárias deverão apresentar: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.

8.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.2.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.2.4.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

8.2.4.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), apresentando um resultado maior ou igual (> ou = a 1), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.2.5. REGULARIDADE FISCAL

8.2.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

8.2.5.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

8.2.5.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

8.2.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, apresentando, para tal:

8.2.5.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

8.2.5.4.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Estaduais;

8.2.5.4.3. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Municipais.

8.2.5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

8.2.5.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

8.2.6. OUTROS DOCUMENTOS

8.2.6.1. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme o modelo no Anexo VI.

8.2.6.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.

8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.4. Poderá a Comissão de Contratação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

8.5. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Contratação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.

9. DA SESSÃO, ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS

9.1. A sessão será conduzida pela Comissão de Contratação, com a abertura dos envelopes, em data e horário previstos neste instrumento convocatório.

9.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:

9.2.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA, que não poderá participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes nos 1 e 3, de caráter público.

9.3. A Comissão de Contratação receberá os envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, no local, dia e horário determinados neste Edital.

9.3.1. Os envelopes nº 1, fornecidos pela Comissão de Contratação, somente serão por ela recebidos se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.

9.3.2. A Comissão de Contratação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos envelopes padronizados não identificados que contenham o Plano de Comunicação Publicitária (envelope nº 1).

9.4. A Comissão de Contratação abrirá os envelopes nos 1 e 3 em sessão pública, franqueando o exame dos documentos dele constantes aos presentes. Em seguida, encaminhará os envelopes nos 1 e 3 à SUBCOMISSÃO TÉCNICA para análise e julgamento.

9.5. Serão levados em conta pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta:

9.5.1. Plano de Comunicação Publicitária.

9.5.1.1. Raciocínio Básico – acuidade de compreensão:

9.5.1.1.1. das características da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;

9.5.1.1.2. da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT com seus públicos;

9.5.1.1.3. do papel da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT no atual contexto social, político e econômico; e

9.5.1.1.4. do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

9.5.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária:

9.5.1.2.1. a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e a seu problema específico de comunicação;

9.5.1.2.2. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;

9.5.1.2.3. a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT com seus públicos;

9.5.1.2.4. a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para solução do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;

9.5.1.2.5. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;

9.5.1.2.6. a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;

9.5.1.2.7. a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e sobre o problema específico de comunicação, os públicos e os objetivos da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

9.5.1.3. Ideia Criativa:

9.5.1.3.1. sua adequação ao problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;

9.5.1.3.2. a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;

9.5.1.3.3. a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;

9.5.1.3.4. a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

9.5.1.3.5. a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

9.5.1.3.6. sua pertinência às atividades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e à sua inserção na sociedade;

9.5.1.3.7. os desdobramentos comunicativos que ensejam, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;

9.5.1.3.8. a exequibilidade das peças; e

9.5.1.3.9. a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.

9.5.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia:

9.5.1.4.1. o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;

9.5.1.4.2. a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

9.5.1.4.3. a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;

9.5.1.4.4. a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;

9.5.1.4.5. a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças; e

9.5.1.4.6. a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

9.5.2. Capacidade de Atendimento:

9.5.2.1. a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;

9.5.2.3. a capacidade de, no prazo estabelecido em contrato, disponibilizar, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:

9.5.2.3.1. 01 (um) profissional na área de atendimento;

9.5.2.3.2. 01 (um) profissional na área de planejamento;

9.5.2.3.3. 01 (um) profissional na área de criação;

9.5.2.3.4. 01 (um) profissional nas áreas de produção impressa e eletrônica;

9.5.2.3.5. 01 (um) profissional na área de mídia.

9.5.2.3.6. 01 (um) profissional na área de social media

9.5.2.3.7. a operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e a licitante, esquematizado na Proposta;

9.5.2.3.7. a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta; e

9.5.2.3.8. a relevância e a utilidade das informações de comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

9.5.3. Repertório:

9.5.3.1. a ideia criativa e sua pertinência;

9.5.3.2. a clareza da exposição; e

9.5.3.3. a qualidade da execução e do acabamento.

9.5.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:

9.5.4.1. a concatenação lógica da exposição;

9.5.4.2. a evidência de planejamento publicitário;

9.5.3. a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; e

9.5.4.4. a relevância dos resultados apresentados.

9.6. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:

9.6.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas licitantes e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos neste Edital.

9.6.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:

QUESITOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Comunicação Publicitária

55 pontos

SUBQUESITOS

1.1. Raciocínio Básico

5 pontos

1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária

20 pontos

1.3. Ideia Criativa

20 pontos

1.4. Estratégia de Mídia e não Mídia

10 pontos

2. Capacidade de Atendimento

25 pontos

3. Repertório

10 pontos

4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

10 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pontos

9.6.3. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da SUBCOMISSÃO TÉCNICA, considerando 01 (uma) casa decimal.

9.6.3.1. A Pontuação Técnica de cada Licitante corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

9.6.4. Será desclassificada a Proposta que:

9.6.4.1. Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;

9.6.4.2. Apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;

9.6.4.3. Não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos; e

9.6.4.4. Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se refere o subitem 9.2.

9.6.5. As propostas que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos serão classificadas em ordem decrescente, a partir da que acumular maior pontuação.

9.6.6. Será considerada mais bem classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação.

9.6.7. A Pontuação Técnica da Licitante será considerada na identificação do seu Índice Técnico, no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços (na composição da Nota Final Geral).

9.7. DA VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.7.1. O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de "Técnica e Preço", nos termos do Artigo 5 da Lei 12.232/2010 e dos Artigos 33, 35 e 36 da Lei 14.133/2021, sendo que é estabelecido o peso 70 para a Proposta Técnica e o peso 30 para a Proposta de Preços.

9.7.2. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital.

9.7.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.

9.7.4. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Contratação considerará o preço por extenso.

9.7.5. O desconto sobre a tabela de custos internos, desenvolvida pelo Sindicato das Agências de Publicidade do Estado de Mato Grosso (SINAPRO-MT), é item de pontuação, conforme consta a seguir:

PERCENTUAL DE DESCONTO

PONTUAÇÃO

75% de desconto ou mais

50 pontos

de 60% a 74%

40 pontos

de 50% a 59%

30 pontos

de 30% a 49%

20 pontos

abaixo de 30%

10 pontos

9.7.6. O honorário sobre o preço faturado pelos fornecedores de produção também é item de pontuação:

PERCENTUAL DE DESCONTO

PONTUAÇÃO

até 5% sobre o valor faturado pelo fornecedor

50 pontos

de 6% a 7% sobre o valor faturado pelo fornecedor

40 pontos

de 8% a 10% sobre o valor faturado pelo fornecedor

30 pontos

de 11% a 13% sobre o valor faturado pelo fornecedor

20 pontos

acima de 13% sobre o valor faturado pelo fornecedor

10 pontos

9.7.7. Será considerada a melhor proposta comercial aquela que atingir a maior pontuação por meio da fórmula abaixo:

NPP = D1 + D2

NPP

Nota da Proposta de Preços

D1

Pontuação do desconto sobre a Tabela de Custos Internos (SINAPRO-MT)

D2

Pontuação do desconto sobre o honorário de produção

9.7.8. Será assegurado, como critério de desempate/empate, às microempresas ou empresas de pequeno porte aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte.

9.7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras licitantes.

9.7.10. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ou incompatível com os preços de mercado ou em desacordo com as Normas Padrão estabelecidas pelo CENP;

9.7.11. Será desclassificada a proposta que:

9.7.11.1. Não alcançar, no total, a nota mínima de 30 (trinta) pontos.

9.8. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

9.8.1. A pontuação final será obtida por meio de média aritmética ponderada, observando os pesos definidos para as duas notas finais (Nota da Proposta Técnica e Nota da Proposta de Preços), conforme a fórmula abaixo:

NFG = (NPTx7) + (NPPx3)

10

NFG

Nota Final Geral

NPT

Nota da Proposta Técnica

7

Peso 70 estabelecido à nota da Proposta Técnica

NPP

Nota da Proposta de Preços

3

Peso 30 estabelecido à nota da Proposta de Preços

9.8.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.

9.8.3. Em caso de empate na pontuação final, o desempate far-se-á mediante a maior pontuação obtida, por cada proposta, decrescentemente, nos seguintes itens da proposta técnica:

9.8.3.1. Ideia Criativa;

9.8.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária;

9.8.3.3. Estratégia de Mídia;

9.8.3.4. Capacidade de Atendimento;

9.8.3.5. Raciocínio Básico;

9.8.3.6. Repertório; e

9.8.3.7. Relato de Soluções de Problema de Comunicação.

9.8.4. Permanecendo a situação de empate, o desempate far-se-á por sorteio público, para o qual serão convocadas todas as licitantes.

9.9. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

9.9.1. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão de Contratação, com o apoio de uma “Subcomissão Técnica”, que fará a “Análise e Julgamento das Propostas Técnicas”, na forma prevista neste Instrumento Convocatório.

9.9.2. A “Subcomissão Técnica” será composta por 3 (três) membros com formação ou atuação Comunicação, Publicidade ou Marketing.

9.9.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

9.9.2.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 06 (seis) integrantes com vínculo com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e 03 (três) sem vínculo com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, por ela previamente cadastrados.

9.9.2.3. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.

9.9.2.4. Para composição da relação prevista no subitem 9.9.1., a Comissão de Contratação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 9.9.2., dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.

9.9.2.4.1. A comprovação dos requisitos de qualificação poderá ser feita com a apresentação de alguns dos seguintes documentos:

9.9.2.4.1.1. Diploma de graduação;

9.9.2.4.1.2. Contrato de prestação de serviços;

9.9.2.4.1.3. Cópia das anotações da CTPS; e

9.9.2.4.1.4. Dentre outros.

9.9.2.5. A relação com os nomes referidos no subitem 9.9.2.2. será publicada pela Comissão de Contratação no site https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/, em prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

9.9.2.6. O sorteio será processado pela Comissão de Contratação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

9.9.2.7. A relação prevista no subitem 9.9.2.5. deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

9.9.2.8. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação à que se refere o subitem 9.9.2.5., mediante a apresentação à Comissão de Contratação de justificativa para a exclusão.

9.9.2.9. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

9.9.2.10. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no item 9.9.2.2.

9.9.2.11. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 9.8.2.2.

9.9.2.12. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento dos prazos mínimos previstos e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

9.9.2.13. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá a Subcomissão Técnica, quando solicitado pela Comissão, manifestar-se sobre eventuais recursos de licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.

9.9.3. Os membros da Comissão de Contratação para Processamento e Julgamento de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, conforme os modelos dos Anexos VIII e IX.

10. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

10.1. À exceção do julgamento das Propostas Técnicas (Envelopes nos 01 e 03), que será realizado pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA, todos os demais procedimentos e julgamentos serão efetuados e correrão sob a responsabilidade da Comissão de Contratação.

10.1.1. Serão realizadas tantas reuniões públicas quanto necessárias, desde que observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.

10.1.2. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões que se fizerem necessárias, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Contratação ou da SUBCOMISSÃO TÉCNICA, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.

10.1.3. Os representantes das licitantes presentes poderão indicar uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata.

10.1.4. A Comissão de Contratação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.

10.1.5. Antes dos avisos oficiais de resultados desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

10.1.6. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão de Contratação ou a SUBCOMISSÃO TÉCNICA no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.

10.1.7. A Comissão de Contratação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

10.2. A PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta:

10.2.1. Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 5.3.;

10.2.2. Receber os Envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;

10.2.3. Conferir se os Envelopes nº 1 apresentam em sua parte externa alguma menção que identifique a licitante, de modo que só será recebido pela Comissão de Contratação se:

10.2.3.1. Estiver no invólucro padrão fornecido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;

10.2.3.2. Não estiver identificado;

10.2.3.3. Não apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Envelope n° 02;

10.2.3.4. Não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Envelope n° 02; e

10.2.3.5. Ante a ocorrência negativa de qualquer das hipóteses previstas acima, a Comissão de Contratação não receberá o Envelope n° 01, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.

10.2.4. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:

10.2.4.1. Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Contratação para Processamento e Julgamento de Licitação, e separá-los dos Envelopes nº 1 e nº 3;

10.2.4.2. Retirar e rubricar o conteúdo do Envelope nº 1;

10.2.4.3. Abrir os Envelopes nº 3 e rubricar seu conteúdo;

10.2.4.4. Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Envelopes nº 1 e nº 3;

10.2.4.5. Informar a forma como serão convocadas as licitantes para a próxima sessão.

10.2.5. A Comissão de Contratação, antes do procedimento previsto no subitem 10.2.4., adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.

10.2.5.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os Envelopes nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão de Contratação.

10.2.6. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 3, a CPL ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência (s) que possibilite (m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a Comissão de Contratação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus envelopes até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

10.2.7. A Comissão de Contratação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas no subitem 10.2.4.4.

10.2.8. Abertos os Envelopes nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Contratação.

10.2.9. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão de Contratação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade. Caso contrário a comissão divulgará o resultado, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos.

10.2.10. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão de Contratação, pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos.

10.2.11. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:

10.2.11.1. Encaminhamento, pela Comissão de Contratação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos das licitantes relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;

10.2.11.2. Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

10.2.11.3. Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão de Contratação, na devolução dos Envelopes nº 1;

10.2.11.4. Somente após o recebimento dos documentos e dos Envelopes nº 1, mencionados no subitem anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão de Contratação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes;

10.2.11.5. Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

10.2.11.6. Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão de Contratação, na devolução dos Envelopes nº 3.

10.2.12. A SUBCOMISSÃO TÉCNICA elaborará as planilhas com as pontuações de cada um de seus membros e planilha totalizadora correspondente à soma da pontuação atribuída aos quesitos e subquesitos.

10.2.13. A SUBCOMISSÃO TÉCNICA desclassificará as Propostas Técnicas que não atenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no Edital.

10.3. DA SEGUNDA SESSÃO:

10.3.1. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Envelopes nº 1 e nº 3, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Contratação convocará as licitantes para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:

10.3.1.1. Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

10.3.1.2. Abrir os Envelopes nº 2;

10.3.1.3. Cotejar os documentos constantes dos Envelopes nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria;

10.3.1.4. Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica; e

10.3.1.5. Identificar a Pontuação Técnica de cada licitante, e informar que as mesmas serão publicadas, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.

10.3.2. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão de Contratação.

10.4. DA TERCEIRA SESSÃO:

10.4.1. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Contratação convocará as licitantes classificadas no julgamento técnico, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:

10.4.1.1. Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

10.4.1.2. Abrir os Envelopes nº 4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;

10.4.1.3. Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 4;

10.4.1.4. Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;

10.4.1.5. Declarar vencedoras desta Concorrência as licitantes mais bem classificadas na soma das Propostas Técnica e de Preço.

10.5. DA QUARTA SESSÃO:

10.5.1. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Contratação convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:

10.5.1.1. Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

10.5.1.2. Receber e abrir os Envelopes nº 5 das licitantes em condições de participação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;

10.5.1.3. Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;

10.5.1.4. Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 5;

10.5.1.5. Caso as empresas melhor classificada no julgamento final sejam inabilitadas, serão abertos sucessivamente, os Envelopes nº 5 das demais licitantes classificadas, por ordem de classificação, até encontrar aquela(s) que tenha(m) os Documentos de Habilitação satisfatórios;

10.5.1.6. Dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo para interposição de recurso; e

10.5.1.7. Informar que será publicado o nome da licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.

10.5.1.8. Encerrar a sessão lavrando a ata competente.

10.6. A Comissão de Contratação procederá à publicação de todos os atos que se fizerem necessários através dos meios requeridos pela Lei n° 14.133/2021.

11. DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

11.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

11.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

11.4.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

11.4.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

11.4.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

11.5. Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail: licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, não sendo aceito por outro meio.

11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12. DO CONTRATO

12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

12.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

12.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura.

13.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal.

13.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações.

13.3.1. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido aos Veículos, de sua tabela de preços, dos pedidos de inserção correspondentes, bem como do comprovante de veiculação.

13.3.2. As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas pelos Veículos e Fornecedores contra a contratada, e esta por sua vez emitirá Nota Fiscal contra a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados. Com exceção de alguns serviços de veiculação, cujas Notas fiscais devem ser emitidas diretamente em nome da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

13.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência ao presente Contrato e o número da Ordem de Fornecimento.

13.5. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE.

13.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

13.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada.

13.7. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

14.1.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.2.7. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

14.1.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

14.1.2.9. fraudar a licitação;

14.1.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

14.1.2.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

14.1.2.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

14.1.2.10.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

14.1.3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

14.1.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

14.2.1. advertência;

14.2.2. multa;

14.2.3. impedimento de licitar e contratar e

14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

14.3.2. as peculiaridades do caso concreto

14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.2.4, 14.1.2.5, 14.1.2.6, 14.1.2.7 e 14.1.2.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.2.4, 14.1.2.5, 14.1.2.6, 14.1.2.7 e 14.1.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Será divulgada ata da sessão pública no portal de transparência.

15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local de Peixoto de Azevedo – MT.

15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/.

16. DOS ANEXOS AO EDITAL

16.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – “TERMO DE REFERÊNCIA”

ANEXO II – “BRIEFING”

ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS À VALORAÇÃO

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SUBCOMISSÃO TÉCNICA

ANEXO X – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo - MT para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Peixoto de Azevedo/MT, 23 de março de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

Presidente

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a especificação para contratação de 01 (uma) agência especializada na prestação de SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos,

TABELA DE ITEM

Item

Descritivo

Qtd.

Valor

Unitário

Total Estimado 12 meses

01

Contratação de agência especializada na prestação de serviços de PROPAGANDA E PUBLICIDADE.

01

Conforme tabela do SINAPRO

R$ 550.000,00

TOTAL ESTIMADO: R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta mil reais)

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT possui a responsabilidade institucional de assegurar transparência, publicidade e amplo acesso às informações de interesse coletivo, em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes de comunicação pública estabelecidas pela legislação vigente. Para o cumprimento dessas atribuições, é essencial dispor de serviços especializados de publicidade e propaganda capazes de promover, com qualidade técnica e linguagem acessível, a adequada divulgação das ações legislativas, atividades parlamentares, campanhas institucionais e informações relevantes à população.

2.2. A necessidade desta contratação decorre da crescente demanda por comunicação institucional estruturada, especialmente em um cenário em que a sociedade exige maior clareza sobre os atos públicos, bem como informações tempestivas e confiáveis sobre decisões, projetos, audiências e eventos promovidos pelo Poder Legislativo. A equipe interna da Câmara não possui estrutura técnica, recursos humanos especializados ou equipamentos adequados para desenvolver, de forma profissional e contínua, materiais gráficos, peças publicitárias, conteúdos audiovisuais e estratégias de divulgação compatíveis com a complexidade e a abrangência das atividades legislativas.

2.3. Assim, a contratação de serviços de publicidade e propaganda justifica-se como medida indispensável para garantir o cumprimento do dever constitucional de transparência, fortalecer o diálogo entre o Legislativo e a sociedade, ampliar o alcance das informações institucionais e promover ações educativas e de utilidade pública. Além disso, a atuação profissional assegura padronização visual, coerência comunicacional e maior eficiência na transmissão das mensagens, evitando improvisações e otimizando o uso de recursos públicos.

2.4. A não realização desta contratação acarretaria impactos significativos para a Administração, dentre os quais se destacam: a limitação na divulgação adequada das atividades legislativas; o enfraquecimento da transparência institucional; a redução da participação social nas discussões de interesse coletivo; a perda de efetividade das campanhas informativas e educativas; e o risco de descumprimento de obrigações legais relacionadas à publicidade dos atos públicos. Tais consequências comprometem não apenas a imagem institucional da Câmara, mas, sobretudo, a efetividade de sua função constitucional de representar a sociedade e promover o acesso pleno à informação.

2.5. Diante desse contexto, evidencia-se que a contratação dos serviços especializados de publicidade e propaganda é medida necessária, oportuna e alinhada ao interesse público, constituindo instrumento estratégico para aprimorar a comunicação institucional e assegurar maior transparência e efetividade às ações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1. Constituem-se objeto desse certame:

3.1.1. A prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e a supervisão da execução externa, distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou de informar o público em geral.

3.1.2. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

3.1.3. A produção, execução técnica e divulgação das peças e ou material criados pela CONTRATADA.

3.1.4. Os serviços previstos no subitem 3.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

3.1.4.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação.

3.2. A agências a ser contratada atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, em conformidade com o art. 3º da Lei 12.232/10, na contratação de:

3.2.1. Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos, previstos no item 3.1.

3.2.2. Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitário, sem qualquer restrição de mídia.

3.3. A CONTRATADA se obriga ainda, nos termos deste instrumento, a:

3.3.1. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.

3.3.2. Na execução do objeto deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações, Posturas, Normas Técnicas, Leis e Regulamentos vigentes em todo o território nacional, bem como será necessário possuir e/ou observar, independente de exigência expressa neste instrumento ou seus anexos, as licenças, alvarás e/ou certificados necessários à fabricação, comercialização, distribuição, fornecimento relacionados a qualquer dos materiais envolvidos na execução do objeto, incluindo, mas não se limitando, as expedidas pelos órgãos fiscalizadores, agências de regulação, institutos de metrologia, órgãos de controle ambiental.

3.3.3. Comprovar, no ato da assinatura do contrato, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.

3.3.3.1. A comprovação do local deverá ser através dos seguintes documentos:

3.3.3.1.1. Escritura do imóvel ou contrato de aluguel;

3.3.3.1.2. Fotografia do Local das instalações da empresa;

3.3.3.1.3. Alvará de Licença das Instalações da empresa; e

3.3.3.1.4. Comprovante de endereço.

3.3.3.2. A comprovação descrita no item 3.3.3. deverá ser realizada no ato da assinatura do futuro contrato.

3.3.3.3. A estrutura física do escritório com os recursos tecnológicos e humanos minimamente necessários para a execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação das penalidades deste Instrumento Convocatório.

3.3.4. Os FORNECEDORES para atender às solicitações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, adotarão as providências necessárias para a boa execução do objeto, devendo designar no mínimo:

3.3.4.1. 01 (um) profissional na área de atendimento;

3.3.4.2. 01 (um) profissional na área de planejamento;

3.3.4.3. 01 (um) profissional na área de criação;

3.3.4.4. 01 (um) profissional nas áreas de produção impressa e eletrônica;

3.3.4.5. 01 (um) profissional na área de mídia; e

3.3.4.6. 01 (um) profissional na área de social media.

3.3.5. Os profissionais elencados no item 3.3.4. constituem um quadro mínimo necessário que uma empresa do ramo necessita para prestar tais serviços, considerando o volume a ser contratado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

3.3.6. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto do Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior.

3.3.7. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.

3.3.7.1. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.

3.3.7.2. Serão transferidas à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.

3.3.8. Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:

3.3.8.1. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pela CONTRATANTE.

3.3.8.2. As propostas dos fornecedores serão coletadas, pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.

3.3.8.2.1. Os serviços de valor igual ou inferior a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), estarão dispensados do procedimento acima.

3.3.8.3. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) propostas de preços, as CONTRATADAS deverão apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.

3.3.8.4. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do contrato.

3.3.8.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.

3.3.9. Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com o Contrato.

3.3.10. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto do Contrato, em qualquer hipótese, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

3.3.10.1. A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação.

3.3.11. As informações sobre a execução do Contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços e veículos, serão divulgadas em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.

3.3.11.1. As CONTRATADAS inserirão as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

3.3.12. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram.

3.3.13. Enviar para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT a nota fiscal do fornecedor ou recibo, ordem de fornecimento, planilha de inserção/autorização de veiculação e/ou ordem de produção. 

3.3.14. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolva a CONTRATADA, independentemente de solicitação.

3.3.15. Não caucionar ou utilizar o Contrato como garantia para qualquer operação financeira.

3.3.16. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que deu origem a este ajuste.

3.3.17. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.

3.3.18. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto do Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

3.3.19. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

3.3.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.

3.3.20.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

3.3.21. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do Contrato.

3.3.22. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.

3.3.23. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. O(s) objeto(s)/serviço(s) deverão ser entregues em Peixoto de Azevedo-MT, na sede da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, situada na Avenida Lions Internacional, n° 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, no horário de expediente das 13h:30min as 17h:00min, por e-mail, no prazo a ser acordado entre as partes caso a caso, a contar do envio da respectiva Ordem de Fornecimento.

5.1.1. Para a execução dos prazos, será observada a capacidade de atendimento apresentada pela licitante na proposta.

5.2. As solicitações serão realizadas periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, através de colaborador previamente autorizado, os quais solicitarão os produtos/serviços junto a CONTRATADA, mediante Ordem de Fornecimento.

5.3. A adjudicatária deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de IMEDIATAMENTE, às suas custas, a contar da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. Após a CONTRATADA realizar a entrega/regularização dos produtos/serviços com as falhas e irregularidades apontadas na notificação, o CONTRATANTE efetuará novamente a verificação da conformidade consoante o contratado.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

6.7.5. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público.

7.13. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (Vinte) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, respeitando os prazos abaixo:

7.17.1. Veiculação: em prazo não inferior a 30 (trinta) dias corridos após o mês de veiculação, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação.

7.17.2. Produção: em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes;

7.17.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes.

7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento TÉCNICA e PREÇO.

8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar além dos requisitos do Edital, os seguintes requisitos de qualificação Técnica:

8.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.2.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.2.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.3. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, o qual poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidades equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqurnta mil reais), conforme tabela constante do item 1.1 deste Termo de Referência.

9.2. A estimativa do valor global anual constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realiza-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, no plano de trabalho abaixo:

REDUZIDO: 7

DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0001.20030.3390000000.15000000000

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES Assessor de Imprensa

ANEXO II

“BRIEFING”

1. A INSTITUIÇÃO

1.1. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito do Município, atuando de maneira independente e harmônica com os Poderes Executivo e Judiciário, conforme preconiza o Estado Democrático de Direito. É composta por vereadores eleitos pelo voto direto, cuja missão é representar a população e transformar as demandas sociais em proposições legislativas e ações de fiscalização.

1.2. Entre suas competências constitucionais e legais, destacam-se a função legisladora — que inclui legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, votar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual — e a função fiscalizadora, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.

1.3. No âmbito de suas atribuições institucionais, compete à Câmara, conforme disposto no art. 14 da Lei Orgânica Municipal, deliberar sobre sua organização interna, eleger e destituir a Mesa Diretora, fixar subsídios de agentes políticos municipais, julgar as contas anuais do Município, sustar atos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar, autorizar ausências do Prefeito, instituir comissões de inquérito, convocar secretários municipais, solicitar informações ao Executivo, autorizar empréstimos, aprovar convênios, conceder títulos honoríficos, deliberar sobre seu local de funcionamento, entre outras atribuições essenciais ao exercício da função legislativa e de controle.

1.4. A Câmara possui ainda autonomia administrativa e financeira para gerir seus próprios serviços internos, organizar seu quadro funcional, administrar recursos orçamentários e estruturar suas atividades legislativas, tudo dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.

1.5. Sua jurisdição é delimitada pelo território do Município de Peixoto de Azevedo-MT, atuando exclusivamente dentro de sua circunscrição municipal, com foco no atendimento das demandas locais e na promoção da representatividade política.

1.6. Além das atividades legislativas e fiscalizatórias, a Câmara Municipal tem como responsabilidade institucional garantir a publicidade de seus atos e o amplo acesso às informações de interesse coletivo, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da participação cidadã e do controle social.

1.7. A instituição conduz sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e iniciativas de diálogo com a comunidade, buscando modernizar seus processos e fortalecer sua imagem institucional como órgão transparente, ético, responsável e comprometido com o interesse público.

2. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO

2.1. A Câmara Municipal enfrenta desafios na ampliação da visibilidade e compreensão pública de suas ações e atribuições.

2.2. Grande parte da população desconhece o papel do Legislativo municipal e sua importância para a fiscalização, criação de leis e tomada de decisões que impactam diretamente o cotidiano da comunidade.

2.3. A comunicação atual carece de maior alcance, padronização e linguagem acessível para traduzir as atividades legislativas e ações institucionais de forma clara e atrativa.

2.4. Há baixa participação da população em audiências, sessões e consultas públicas, em parte devido à limitada divulgação e estratégias insuficientes de engajamento digital.

2.5. Assim, é necessária uma campanha que fortaleça a imagem institucional, aumente a transparência, melhore o entendimento público sobre a função legislativa e aproxime a Câmara da sociedade.

3. OBJETIVO DE COMUNICAÇÃO

3.1. Melhorar a percepção pública sobre o papel e a importância da Câmara Municipal;

3.2. Ampliar a visibilidade das ações legislativas;

3.3. Fortalecer a imagem institucional;

3.4. Estimular a participação da população nas atividades legislativas;

3.5. Promover a transparência e o acesso à informação.

4. ABRANGÊNCIA

4.1. Município de Peixoto de Azevedo-MT.

5. PÚBLICO-ALVO

5.1. População em geral;

5.2. Moradores da área urbana e rural;

5.3. Jovens, adultos e idosos usuários de redes sociais;

5.4. Organizações civis e lideranças comunitárias.

6. VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO PRÓPRIOS

6.1. Site institucional: www.peixotodeazevedo.mt.leg.br

6.2. Redes sociais oficiais: Facebook, Instagram, YouTube e TikTok

6.3. Canal institucional de transmissão das sessões (quando houver)

6.4. Mídias internas e painéis informativos

7. VERBA REFERENCIAL

7.1. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para produção e veiculação da campanha.

7.2. Desconsiderar custos internos da Administração.

8. PERÍODO DA CAMPANHA

8.1. 30 (trinta) dias corridos, em período do ano escolhido pela licitante.

9. PEÇAS DA CAMPANHA

9.1. Total de 10 (dez) peças publicitárias, sendo 3 obrigatórias:

9.1.1. Spot para rádio;

9.1.2. VT para TV ou mídia digital;

9.1.3. Peça digital de livre formato.

9.2. Demais peças poderão incluir cards, banners, vídeos curtos, jingles, animações, fotografias, artes institucionais e demais formatos propostos pela licitante.

10. OBRIGATORIEDADE

10.1. Todas as peças deverão conter:

10.1.1. Marca oficial da Câmara Municipal;

10.1.2. Brasão do Município;

10.1.3. Identificação do Poder Legislativo.

11. OUTRAS INFORMAÇÕES

11.1. Conteúdos institucionais e informações adicionais podem ser consultados no portal:

www.peixotodeazevedo.mt.leg.br

11.2. Visitas técnicas e reuniões de esclarecimento poderão ser solicitadas pelas licitantes.

ANEXO III

MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS À VALORAÇÃO

1. Declaramos que, na vigência do contrato decorrente da Concorrência N° 0xx/2026, promovida pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:

a) Honorários de .......% (............................) sobre os custos (i) à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

b) Desconto a ser concedido à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Mato Grosso (Sinapro): ____ % (________ por cento);

2. Declaramo-nos cientes de que a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT procederá a retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.

3. O desconto de agência ou honorários de mídia será pago à agência que intermediar a compra de espaço/tempo publicitários aos veículos de comunicação na base de 17% sobre o valor da mídia efetivamente negociada, sendo que a CONTRATADA emitirá sua fatura contra a Câmara discriminando 80% do valor da mídia e os restantes 17% já deduzido o valor equivalente a 3% (três por cento) à título de repasse do desconto de agência, na forma das Normas Padrão da Atividade Publicitária e de seu Anexo B.

4. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura.

5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Município (UF), ___ de __________ de 2026.

_____________________________________

(assinatura)

CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO

Observação: a proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante, cuja competência para prática deste ato deverá ser documentalmente comprovada.

ANEXO IV

Minuta do TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO XXX/2026

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 00X/2026

CONTRATO N° 0XX/2026 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada em Peixoto de Azevedo – MT, à Avenida Lions Internacional, nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Thawê Rodrigues Dorta, inscrita no CPF nº 0**.***.**1-0* e portador da Cédula de Identidade RG nº 2******9 SEJSP, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, Cidade XXXXXXX, CEP nº XX.XXX-XXX, representada neste ato, por XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Presencial n. XXX/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) agência especializada na prestação de SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

TABELA DE ITEM

Item

Descritivo

Qtd.

Valor

Unitário

Total Estimado 12 meses

01

Contratação de agência especializada na prestação de serviços de PROPAGANDA E PUBLICIDADE.

01

Conforme tabela do SINAPRO

R$ 550.000,00

TOTAL ESTIMADO: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais)

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. Edital da Licitação;

1.3.4. A Proposta do contratado;

1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a vigência máxima decenal, nos termos dos art.s 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais).

5.2. A estimativa do valor global anual constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realiza-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.4. O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e serão submetidos à apreciação do gerenciador do respectivo contrato da Câmara, que decidirá quanto à sua aprovação.

5.5. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:

5.5.1. Honorários de .......% (............................) sobre os custos (i) à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

5.5.1.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

5.6. Desconto a ser concedido à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Mato Grosso (Sinapro): ____ % (________ por cento);

5.6.1. O desconto de agência ou honorários de mídia será pago à agência que intermediar a compra de espaço/tempo publicitários aos veículos de comunicação na base de 17% sobre o valor da mídia efetivamente negociada, sendo que a CONTRATADA emitirá sua fatura contra a Câmara discriminando 80% do valor da mídia e os restantes 17% já deduzido o valor equivalente a 3% (três por cento) à título de repasse do desconto de agência, na forma das Normas Padrão da Atividade Publicitária e de seu Anexo B.

5.7. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.

5.8. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

5.9. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que já antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (XX/XX/2026).

7.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações do Contratante:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.

8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

8.1.12. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na licitação;

9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.1.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

IV) Multa Compensatória, de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

12.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.5.3. Indenizações e multas.

13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

REDUZIDO: 7

DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0001.20030.3390000000.15000000000

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.

Peixoto de Azevedo-MT, XX de XXXXXXX de 202X.

______________________________

THAWÊ RODRIGUES DORTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ N.° XX.XXX.XXX/XXX-XX

XXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT

REF.: CONCORRÊNCIA n° ____/2026

Prezados Senhores,

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................................., portador(a) da Cédula de Identidade n. ......................................................................... e CPF n. ............................................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, na modalidade Concorrência sob o n.º ___/2026, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................... e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local, ...... de ............................. de 2026.

____________________________________

Carimbo

Assinatura do dirigente da empresa

CNPJ da empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

À

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT

REF.: CONCORRÊNCIA n° ____/2026

Prezados Senhores,

A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal ................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local, ...... de ................................. de 2026.

____________________________________

Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa

CNPJ da empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A(o)________________(nome da empresa)_____________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº __________________ e de CPF nº _________________ DECLARA, para fins do disposto no Edital de Concorrência nº_________________, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/2006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local, ......... de ................................. de 2026.

____________________________________

Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa

CNPJ da empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

1. Eu, _____________________________, CPF nº _________________________, servidor público da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, integrante da Comissão de Contratação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº 00x/2026 realizado pela Câmara, para a contratação de 01 (uma) agência de propaganda, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.

2. Comprometo-me, ainda, a:

I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão;

II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;

III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão que agora ocupo;

IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;

V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão;

VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial para Processamento e Julgamento de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e

VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação.

Local, ......... de ................................. de 2026.

____________________________________

Assinatura

ANEXO IX

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SUBCOMISSÃO TÉCNICA

1. Eu, ___________________________________, CPF nº _________________________, vinculado (a) à (Câmara/Externo), integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência n° 00x/2026, realizado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, para a contratação de 01 (uma) agência de propaganda, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.

2. Comprometo-me, ainda, a:

I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;

II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;

III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;

IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;

V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;

VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;

VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e

VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Permanente de Licitação.

Local, ......... de ................................. de 2026.

____________________________________

Assinatura