PORTARIA N° 135, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a redação do Art. 4º da Portaria nº 274, de 09 de junho de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999,
CONSIDERANDO o advento das Leis Municipais nº 1279/2023 e 1335/2025, que autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Itiquira/MT;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de alterar seus próprios atos para melhor adequá-los ao interesse público e às necessidades supervenientes;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa, que confere à Administração o poder-dever de rever seus atos, corrigindo-os ou adequando-os conforme critérios de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público até a efetiva conclusão de todos os procedimentos administrativos e legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o disposto no Art. 4º da Portaria nº 274, de 09 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria fica condicionado à efetiva conclusão de todas as etapas do procedimento de alienação, subsistindo a competência da Comissão até o exaurimento dos respectivos trâmites administrativos, incumbindo-lhe a apresentação de Ata Final Circunstanciada e a devida prestação de contas perante a Autoridade Superior para o encerramento formal de suas atividades.”
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições e as nomeações constantes na Portaria nº 274/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de junho de 2025, revogando-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 20 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL