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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 134, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“Reestrutura a Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de progressão e estágio probatório nos termos da Lei nº 684/2010 e do Decreto nº 028/2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do rito avaliativo à reestruturação promovida pelo Decreto Municipal nº 028, de 06 de março de 2026;

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos profissionais da Educação Básica instituído pela Lei Municipal nº 684/2010;

CONSIDERANDO a Composição daComissão de Desenvolvimento Funcional prevista no artigo 34, da Lei Municiapal 684/2010;

RESOLVE:

Art. Fica reestruturada a Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), de caráter paritário, com a finalidade de coordenar o Processo de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional e Estágio Probatório.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos membros abaixo especificados:

PRESIDÊNCIA

1. ROSÂNGELA DE CARVALHO FREDERICO

PROFESSOR NÍVEL II

CPF/MF nº 823.***.***-91

REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

2. WILSON PEREIRA DA ROSA JUNIOR

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

CPF/MF nº 030.***.***-32

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES

3. NELCIRA MACHADO DE OLIVEIRA

PROFESSOR NÍVEL II

CPF/MF nº 695.***.***-87

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4. ALINE CARVALHO DE FIGUEIREDO MARTINAZZO

PROFESSOR NIVEL II

CPF/MF nº 615.***.***-91

PARÁGRAFO ÚNICO. O/A Secretário(a) Municipal de Educação é membro nato da Comissão de Desenvolvimento Funcional, de acordo com o previsto parágrafo único, do art. 72 da Lei Municipal 684/2010.

Art. 3º É vedada a atuação de membro da comissão na avaliação de servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou com quem esteja litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo único. Ocorrendo as situações de impedimento previstas neste artigo, o Presidente da CDF convocará um servidor efetivo estável para substituir o membro afastado durante o ato específico.

Art. 4º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ficam sujeitos ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

§1º A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, de caráter obrigatório, deverá ser realizada pela chefia imediata, por meio de formulário específico, conforme anexo I do Decreto Municipal nº 028/2026, a ser encaminhado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional

§ 2º A Avaliação de Desempenho Funcional – ADF será aplicada a todos os servidores estáveis e servidores em estágio probatório, regidos pela Lei Municipal nº 684/2010.

§ 3º A avaliação do servidor em estágio probatório será realizada após 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no serviço público.

Art. 5º Para os servidores estáveis, a avaliação de desempenho funcional para fins de progressão ou promoção será realizada a cada 03 (três) anos.

§ 1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no no caput deste artigo, e não havendo Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.

Art. 6º Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional:

I – receber e analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;

II – elaborar parecer conclusivo, ao final da avaliação de desempenho;

III – realizar diligências e inspeções que se fizerem necessárias.

IV – praticar os demais atos administrativos correlatos ao cumprimento das suas atribuições.

Art. 7º Caberá à CDF a análise de recursos administrativos interpostos pelos servidores contra os resultados das avaliações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 223/2015 e demais disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 20 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal