PORTARIA N° 134, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“Reestrutura a Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de progressão e estágio probatório nos termos da Lei nº 684/2010 e do Decreto nº 028/2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do rito avaliativo à reestruturação promovida pelo Decreto Municipal nº 028, de 06 de março de 2026;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos profissionais da Educação Básica instituído pela Lei Municipal nº 684/2010;
CONSIDERANDO a Composição daComissão de Desenvolvimento Funcional prevista no artigo 34, da Lei Municiapal 684/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturada a Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), de caráter paritário, com a finalidade de coordenar o Processo de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional e Estágio Probatório.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos membros abaixo especificados:
PRESIDÊNCIA
1. ROSÂNGELA DE CARVALHO FREDERICO
PROFESSOR NÍVEL II
CPF/MF nº 823.***.***-91
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
2. WILSON PEREIRA DA ROSA JUNIOR
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
CPF/MF nº 030.***.***-32
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES
3. NELCIRA MACHADO DE OLIVEIRA
PROFESSOR NÍVEL II
CPF/MF nº 695.***.***-87
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4. ALINE CARVALHO DE FIGUEIREDO MARTINAZZO
PROFESSOR NIVEL II
CPF/MF nº 615.***.***-91
PARÁGRAFO ÚNICO. O/A Secretário(a) Municipal de Educação é membro nato da Comissão de Desenvolvimento Funcional, de acordo com o previsto parágrafo único, do art. 72 da Lei Municipal 684/2010.
Art. 3º É vedada a atuação de membro da comissão na avaliação de servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou com quem esteja litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo único. Ocorrendo as situações de impedimento previstas neste artigo, o Presidente da CDF convocará um servidor efetivo estável para substituir o membro afastado durante o ato específico.
Art. 4º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ficam sujeitos ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
§1º A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, de caráter obrigatório, deverá ser realizada pela chefia imediata, por meio de formulário específico, conforme anexo I do Decreto Municipal nº 028/2026, a ser encaminhado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional
§ 2º A Avaliação de Desempenho Funcional – ADF será aplicada a todos os servidores estáveis e servidores em estágio probatório, regidos pela Lei Municipal nº 684/2010.
§ 3º A avaliação do servidor em estágio probatório será realizada após 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no serviço público.
Art. 5º Para os servidores estáveis, a avaliação de desempenho funcional para fins de progressão ou promoção será realizada a cada 03 (três) anos.
§ 1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no no caput deste artigo, e não havendo Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.
Art. 6º Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I – receber e analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;
II – elaborar parecer conclusivo, ao final da avaliação de desempenho;
III – realizar diligências e inspeções que se fizerem necessárias.
IV – praticar os demais atos administrativos correlatos ao cumprimento das suas atribuições.
Art. 7º Caberá à CDF a análise de recursos administrativos interpostos pelos servidores contra os resultados das avaliações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 223/2015 e demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 20 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal