AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO COMSEA 2026-2028
ERRATA: Na publicação do dia 20 de março de 2026, Edição 4952, da página 365, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
Onde se lê:
2. Critérios de Análise
“Documentos comprobatórios de atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional, e/ou conhecimento e interesse pelas questões de segurança alimentar e nutricional”
Onde se lê:
“Atuação no âmbito municipal de Colíder/MT.”
Leia-se: “(suprimido)”
Onde se lê:
“Nos termos do Art. 7º do Edital, considerando que o número de entidades habilitadas ultrapassou as 6 (seis) vagas disponíveis, foi aplicado o critério de maior tempo de existência legal e/ou atuação comprovada em Segurança Alimentar e Nutricional.”
“Restaram como cadastro reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028 as seguintes entidades:”
“1. Informa-se que não houve cadastro de reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028.”
Leia-se:
“Nos termos do Art. 7º do Edital, considerando que o número de entidades habilitadas não ultrapassou as 6 (seis) vagas disponíveis, foram consideradas aptas as entidades que atenderam aos critérios estabelecidos, incluindo conhecimento e interesse pelas questões de Segurança Alimentar e Nutricional, informando ainda que não houve cadastro de reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028.”
Gabinete da Secretária de Assistência Municipal Social de Colíder/MT, em 20 de março de 2026.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
MICHELE SCHENKEL
Secretária Municipal de Assistência Social