Carregando...
Prefeitura Municipal de Colíder

AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO COMSEA 2026-2028

ERRATA: Na publicação do dia 20 de março de 2026, Edição 4952, da página 365, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

Onde se lê:

2. Critérios de Análise

“Documentos comprobatórios de atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional, e/ou conhecimento e interesse pelas questões de segurança alimentar e nutricional”

Onde se lê:

“Atuação no âmbito municipal de Colíder/MT.”

Leia-se: “(suprimido)”

Onde se lê:

“Nos termos do Art. 7º do Edital, considerando que o número de entidades habilitadas ultrapassou as 6 (seis) vagas disponíveis, foi aplicado o critério de maior tempo de existência legal e/ou atuação comprovada em Segurança Alimentar e Nutricional.”

“Restaram como cadastro reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028 as seguintes entidades:”

“1. Informa-se que não houve cadastro de reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028.”

Leia-se:

“Nos termos do Art. 7º do Edital, considerando que o número de entidades habilitadas não ultrapassou as 6 (seis) vagas disponíveis, foram consideradas aptas as entidades que atenderam aos critérios estabelecidos, incluindo conhecimento e interesse pelas questões de Segurança Alimentar e Nutricional, informando ainda que não houve cadastro de reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028.”

Gabinete da Secretária de Assistência Municipal Social de Colíder/MT, em 20 de março de 2026.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

MICHELE SCHENKEL

Secretária Municipal de Assistência Social