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Prefeitura Municipal de Campo Verde

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026

Ofício n.º 138/2026/SEMOV

Campo Verde - MT, 18 de março de 2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026

Ref.: Descumprimento de fornecimento – ARP nº 093/2025 – Pregão Eletrônico nº 011/2025

À MANY COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº 54.566.285/0001-51 Rua Porto Velho, nº 1080 Lucas do Rio Verde – MT

Assunto: Notificação por descumprimento de prazo de entrega – ARP nº 093/2025

A Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, por meio do setor responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 093/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 011/2025 – SRP, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa MANY COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pelos fatos a seguir expostos.

Em 05 de março de 2026, foram encaminhadas à empresa as Notas de Autorização de Despesa (NAD) nº 2474 e nº 2509, referentes ao fornecimento de tintas e demais materiais constantes da referida ata.

Conforme relatado pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 162/2026, até a presente data não houve a entrega dos produtos solicitados, mesmo transcorrido o prazo estabelecido na Ata de Registro de Preços, o qual prevê prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos materiais, contados da solicitação formal.

Ressalta-se ainda que, segundo informações repassadas pela própria empresa, foi alegada dificuldade no fornecimento das tintas nas cores solicitadas (pigmentações amarelo ocre e marrom), sob justificativa de aumento de custos e tempo de produção. Todavia, tal justificativa não exime a empresa da obrigação assumida quando da participação no certame e assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual prevê o fornecimento conforme especificações solicitadas pela Administração.

Destaca-se que os materiais solicitados são essenciais para a realização de reforma em imóvel locado destinado ao funcionamento do Centro Educacional Bem me Quer, sendo o atraso na entrega passível de ocasionar prejuízos à Administração Pública e ao atendimento da comunidade escolar.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente manifestação formal acerca do ocorrido e informe data imediata para entrega dos produtos solicitados, bem como proceda com a regularização do fornecimento.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, se for o caso:

  • aplicação de multa por atraso ou descumprimento contratual;
  • suspensão de contratar com a Administração;
  • cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Sem mais para o momento, aguardamos manifestação dentro do prazo estabelecido.

Atentamente,

Jeul Pereira Martins

Fiscal da Ata