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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2025

ADESÃO Nº 018/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 085/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados para atender a demanda do município de Confresa -MT, conforme descrito no termo de referência e seus anexos.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.009.871/0001-31, localizada na(o) rua Professora Tereza Lobo (Lot Consil), nº 08/09, quadra 02, sala 02-04-05-06-07-09-10, bairro Alvorada, em Cuiabá - MT, CEP nº 78.048-670, no município de Sinop-MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Roger Correa da Silva, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 23/10/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 24/04/2026 até o dia 23/10/2026.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 4.459.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.:

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão do vencimento contratual, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços, considerados essenciais ao atendimento das demandas operacionais das secretarias detentoras do contrato. Destaca-se que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela empresa contratada, atendendo às necessidades da Administração Pública, desta forma a renovação mostra-se como medida necessária.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O período de vigência do contrato será do dia 24/10/2025 a 24/04/2026, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Lei nº 14.133 de 2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável

13.001.15.122.0116.2451.3390390000.15000000000

Red.: 1005

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

09.003.20.601.0112.2458.3390390000.15000000000

Red.:746

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

10.003.26.451.0125.2516.3390390000.15000000000

Red.: 777

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

15.001.18.542.0123.2463.3390390000.15000000000

Red.: 1061

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 18 de março de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda

CNPJ nº 18.009.871/0001-31