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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

SEGUNDO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BEM 10 CENTER EIRELI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.261.116/0001-09, com sede na Avenida Macario Subtil De Oliveira, nº 1197, Centro, na cidade de Alto Taquari- MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 171/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 045/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “3” da Ata de Registro de Preço n° 171/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTILIDADES DE USO DOMÉSTICO), E GÊNERO ALIMENTÍCIOS FRACASSADOS NA COMPRA Nº 34/2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, celebrada no dia 11 de dezembro de 2025.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 171/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Valor Unitário Registrado

Valor Unitário Readequado

3

21973

ACENDEDOR AUTOMATICO (PARA ACENDER FOGAO) - TUBO DE GAS INTERNO, PEQUENO PORTE 220GR, SEGURO E PRATICO, POIS GERA APENAS FAISCA, COMPOSICAO: PLASTICO E METAL.DIMENSAO APROXIMADO 2,5X22X1,5CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISSO (CONFORME A NECESSIDADE DE CADA PRODUTO).

UNIDADE

R$ 3,40

R$ 5,54

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO

2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;

· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;

· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado para os itens em questão sofreram acréscimos substanciais, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos moldes previamente ajustados;

· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de medicamentos essenciais, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;

· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 16 de março de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

BEM 10 CENTER EIRELI

CNPJ 11.261.116/0001-09