SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 32.944.357/0001-14, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados à execução de ações de relevante interesse público e recíproco.
O objeto da parceria consiste em contribuir financeiramente para o desenvolvimento de programas e atividades da entidade, abrangendo despesas com materiais, infraestrutura e demais necessidades operacionais, com o intuito de promover a melhoria da qualidade do atendimento e da qualidade de vida dos alunos atendidos, fortalecendo o respeito à diversidade e a inclusão social.
O recurso financeiro destinado à execução da parceria é proveniente da emenda parlamentar impositiva nº 17, de autoria dos Vereadores Profª Silvana, Gringo do Barreiro, Brendo Braga e Adir Cunico, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual nº 3.819/2025.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública, em observância aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, tem como finalidade primordial a promoção do interesse coletivo, mediante a implementação de políticas públicas que assegurem direitos fundamentais e promovam a inclusão social.
Nesse contexto, a presente parceria reveste-se de elevado interesse público, tendo em vista que a APAE de Sorriso desenvolve atividades essenciais voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, atuando diretamente na promoção da inclusão social, educacional e no fortalecimento da dignidade da pessoa humana.
A destinação dos recursos contribuirá significativamente para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pela entidade, possibilitando melhores condições estruturais, aquisição de materiais e fortalecimento das atividades pedagógicas, terapêuticas e assistenciais.
Destaca-se que as ações desenvolvidas pela APAE complementam e ampliam a atuação do Poder Público, especialmente nas áreas de educação especial e assistência social, promovendo atendimento especializado e contínuo a um público em situação de vulnerabilidade.
Assim, a parceria encontra-se plenamente alinhada às políticas públicas municipais voltadas à inclusão, à promoção dos direitos das pessoas com deficiência e à redução das desigualdades sociais, gerando impactos positivos diretos na qualidade de vida dos alunos e de suas famílias.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil deve, em regra, ser precedida de chamamento público, assegurando os princípios da isonomia, transparência e seleção da proposta mais vantajosa à Administração.
Todavia, a legislação prevê hipóteses excepcionais de dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
Conforme dispõe o art. 29 da referida lei, as parcerias que envolvam recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas devem ser celebradas sem a realização de chamamento público, desde que observadas as demais exigências legais.
No presente caso, os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 17, cuja destinação foi expressamente indicada pelos parlamentares à APAE de Sorriso, caracterizando hipótese legal de afastamento do chamamento público.
Adicionalmente, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, configura-se a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, especialmente em razão da singularidade do objeto ou da especificidade da entidade executora.
A APAE é instituição tradicional, com atuação consolidada e reconhecida no atendimento especializado a pessoas com deficiência, possuindo expertise técnica, estrutura adequada e legitimidade social para execução do objeto, o que evidencia a inviabilidade de competição e reforça a adequação da inexigibilidade.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso – APAE é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com atuação contínua e reconhecida no município.
A entidade possui ampla experiência na execução de programas voltados à educação especial, reabilitação, assistência social e inclusão de pessoas com deficiência, contando com equipe multiprofissional qualificada, estrutura física adequada e organização administrativa compatível com as exigências legais.
A documentação apresentada comprova a regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade, bem como sua aptidão para gerir recursos públicos e executar o objeto proposto com eficiência e responsabilidade.
Dessa forma, resta evidenciada a capacidade técnica e operacional da APAE para a execução da parceria, assegurando o alcance dos resultados pretendidos.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando de forma clara e objetiva da descrição do objeto, as metas e resultados esperados, o cronograma de execução e o plano de aplicação dos recursos.
Os valores propostos mostram-se compatíveis com os preços de mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
A execução da parceria será acompanhada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente designados, garantindo o controle, a transparência e a correta aplicação dos recursos.
V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, a origem dos recursos por meio de emenda parlamentar impositiva, a inviabilidade de competição, a capacidade técnica da entidade e o atendimento aos requisitos legais previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso – APAE, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), visando à execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da parceria.
Sorriso – MT, 23 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal