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Prefeitura Municipal de Cocalinho

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 01/2026 - “Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular

SOLUÇÃO CMDCA N.º 01/2026.

Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 Lei Municipal n.º 1009/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA e que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião ordinária no dia 20 (vinte) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), registrada na Ata nº 02/2026;

CONSIDERANDO, o Art. 30 da Lei municipal nº 1009/2023, o qual dispõe que "Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem decrescente de votação" e seus respectivos incisos 2º, 8º.

CONSIDERANDO, a necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular em período de férias;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar em caráter de urgência a 2ª (segunda) colocada Conselheira Tutelar Suplente CAMILA SOARES ROSA eleita no dia 30 de Junho de 2024 para assumir o cargo dos Conselheiros Tutelares nos períodos de Férias de 2026 durante os respectivos meses;

ALBERTO ASCHIDAMINI

ABRIL/2026

CIRLEY PASSARINHO TAVARES

JULHO/2026

CLEYROUT RESENDE CAMARA

SETEMBRO/2026

MARIELZA SOARES DE OLIVEIRA

OUTUBRO/2026

LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA

DEZEMBRO/2026

Art. 2º A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Cocalinho, no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cocalinho-MT, 20 de março de 2026

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Ranaires Machado Ferraz

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente