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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

PORTARIA 84/2026

Portaria nº 84/GP/26 Em, 23 de Março de 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) no âmbito do município de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

O disposto na Constituição Federal de 1988, em especial o art. 200, inciso III, que atribui ao Sistema Único de Saúde a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

A Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS;

A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 198/2004;

A Portaria GM/MS nº 1.996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

A Ministério da Saúde, que orienta a criação das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) como instâncias de articulação entre ensino, serviço, gestão e controle social;

A necessidade de fortalecer a integração entre ensino, serviço e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) no âmbito do município de Ribeirãozinho – MT.

Art. 2º - A CIES tem como finalidade articular, promover e apoiar ações de Educação Permanente em Saúde, integrando ensino, serviço, gestão e controle social, com vistas à qualificação dos profissionais e melhoria dos serviços de saúde.

Art. 3º - Compete à CIES:

I – Identificar necessidades de formação e qualificação dos trabalhadores da saúde; II – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde; III – Promover a integração entre instituições de ensino e serviços de saúde; IV – Apoiar a implementação das políticas públicas de educação em saúde; V – Incentivar práticas de ensino-aprendizagem no ambiente de trabalho; VI – Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 4º - A CIES será composto por:

Representantes dos Gestão Municipal de Saúde: Ianne Moreira Vasconcelos Moura

Representante dos Trabalhadores do SUS: Keila Larissa Favaro

Representantes da Instituições de Ensino: Marina Bento Carneiro Nhamba

Representante Controle Social - Conselho Municipal de Saúde: Marandreza Gomes Ribeiro

Art. 5º - Os membros da CIES foram designados por ato da Secretária Municipal de Saúde, assegurando a representatividade dos segmentos.

Art. 6º - A Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e especialistas para contribuir com suas atividades.

Art. 6º - As ações do NEPS serão financiadas com recursos do município, podendo haver captação de recursos de outras fontes, mediante a aprovação dos órgãos competentes.

Art. 7º - A participação na CIES será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal