PORTARIA Nº 043/2026 — INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (CPPAS)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legalidade e a eficiência dos procedimentos licitatórios e contratuais realizados no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, em especial seus artigos 155 a 163, que tratam das infrações e sanções administrativas;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicável subsidiariamente aos processos administrativos sancionadores;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de instituir um mecanismo permanente e especializado para a apuração de infrações contratuais e licitatórias, garantindo a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
RESOLVE:
1. DA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
1.1 Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador (CPPAS) no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, com a finalidade de conduzir os processos administrativos destinados à apuração de infrações e aplicação de sanções previstas na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.
2. DA COMPOSIÇÃO
2.1 Art. 2º A CPPAS será composta pelos seguintes membros:
I – Larissa Andrade Carvalho, Chefe do Setor de Contratos, como Presidente;
II – Elessandra Nonata da Silva, Chefe de Compras, como Membro;
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
3.1 Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador (CPPAS):
I – Instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores, mediante portaria específica do Secretário Executivo, para apurar a responsabilidade de licitantes e contratados por infrações administrativas;
II – Realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, incluindo a coleta de provas, depoimentos e documentos;
III – Notificar as empresas e/ou pessoas físicas envolvidas, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a apresentação de alegações e provas;
IV – Analisar as defesas e recursos apresentados, emitindo parecer técnico fundamentado;
V – Elaborar relatório final conclusivo, contendo a descrição dos fatos, a análise das provas, a fundamentação jurídica e a proposta de aplicação ou não de sanção, encaminhando-o à autoridade competente para decisão.
4. DO MANDATO
4.1 Art. 4º O mandato dos membros da CPPAS será de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período, a critério do Secretário Executivo do CISVP.
Publique-se. Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, 20 de março de 2026.
Emerson Francisco da Silva
Secretário Executivo CISVP