RESOLUÇÃO CMDCA N.º 03/2026 - “Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular.
RESOLUÇÃO CMDCA N.º 03/2026.
“Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 Lei Municipal n.º 1009/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA e que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião ordinária no dia 20 (vinte) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), registrada na Ata nº 02/2026;
CONSIDERANDO, o Art. 30 da Lei municipal nº 1009/2023, o qual dispõe que "Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem decrescente de votação" e seus respectivos incisos 2º, 8º.
CONSIDERANDO, a necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular em período de férias;
CONSIDERANDO, a DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE da Conselheira Tutelar Suplente Camila Soares Rosa.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar em caráter de urgência a 3ª (terceira) colocada Conselheira Tutelar Suplente Maria das Dores Cardoso de Sá eleita no dia 30 de Junho de 2024 para assumir o cargo dos Conselheiros Tutelares nos períodos de Férias de 2026 durante os respectivos meses;
|
ALBERTO ASCHIDAMINI |
ABRIL/2026 |
|
CIRLEY PASSARINHO TAVARES |
JULHO/2026 |
|
CLEYROUT RESENDE CAMARA |
SETEMBRO/2026 |
|
MARIELZA SOARES DE OLIVEIRA |
OUTUBRO/2026 |
|
LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA |
DEZEMBRO/2026 |
Art. 2º A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Cocalinho, no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cocalinho-MT, 20 de março de 2026
_________________________________
Ranaires Machado Ferraz
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente