EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - PRÊMIO PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Diamantino!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Diamantino.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Diamantino por meio da Secretária de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Diamantino, observadas as categorias descritas no item 2.3 deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Diamantino.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 12 agentes culturais sendo:
· 05 vagas para a categoria de Artesanato;
· 02 vagas para Mestres e Mestras da Cultura;
· 05 vagas destinadas a demandas livres, contemplando todos os seguimentos culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas na tabela abaixo.
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CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
Valor do prêmio |
VALOR TOTAL |
|
Artesanato |
02 |
01 |
01 |
01 |
05 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Mestres e Mestra |
02 |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|||
|
Demandas Livres |
02 |
01 |
01 |
01 |
05 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 12
FUNÇÃO: 13
PROGRAMA: 0010 (CULTURA QUE ENCANTA, TURISMO QUE SUSTENTA)
UNIDADE: 001
SUBFUNÇÃO: 392
AÇÃO: 20302- PROMOÇÃO DA CULTURA, EVENTOS E FOMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO
NATUREZA DE DESPESAS:
3.3.90.31 – 2.719.0000000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍNTICAS, CIEN
2.4. Prazo de inscrição
De 07h30 horas do dia 23/03 até 23h59 horas do dia 23/04/2026.
Cronograma (sujeito a alteração)
Cronograma (sujeito a alteração)
|
Inscrição |
23/03 a 23/04 |
|
Divulgação de resultado preliminar |
28/04 |
|
Prazo para interposição de recurso |
29/04 a 04/05 |
|
Divulgação do resultado final |
07/05 |
|
Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final (entrega de documentação prevista no item 10) |
11/05 a 15/05 |
|
Divulgação do resultado de Habilitação |
18/05 |
|
Prazo para interposição de recurso de habilitação |
19/05 a 21/05 |
|
Assinatura do Termo de Premiação Cultural |
25/05 a 29/05 |
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Diamantino há pelo menos 01 (um) ano.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);
III – menores de 18 anos.
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação.
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
- INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deverá realizar sua inscrição por meio do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/NayWfTUEy2y6NV426 no qual deverá preencher as informações correspondentes ao Formulário de Inscrição (Anexo I e II). Além do preenchimento do formulário, deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
b) Declaração de representação, se for concorrer como coletivo sem CNPJ;
c) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;
d) Comprovante de residência.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
- COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% para pessoas indígenas;
c) 5% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.3.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo conforme a IN 10/2023.
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo III e Anexo V.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
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CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação |
|
A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
0 a 10 |
|
B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
0 a 10 |
|
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
0 a 10 |
|
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
0 a 10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 PONTOS |
|
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
F |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
|
G |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
|
H |
Agente cultural com deficiência |
5 |
|
I |
Agente cultural residente em regiões de menor IDH tais como: áreas rurais, periferias urbanas e locais afetados por desastres |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
|
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
J |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência |
5 |
|
K |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
|
L |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres |
5 |
|
M |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes as regiões de menor IDH tais como: áreas rurais, periferias urbanas e locais afetados por desastres |
5 |
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N |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
25 PONTOS |
|
As propostas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, formada por avaliadores com experiência na área cultural. Cada avaliador atribuirá notas às propostas, de acordo com os critérios definidos neste edital. A nota final de cada proposta será a média das notas dadas pelos avaliadores, ou seja, a soma das notas dividida pelo número de pessoas que avaliaram.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida: A, B, C.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE ou SORTEIO.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
- ETAPA DE SELEÇÃO
7.1. Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão de seleção pareceristas externo.
7.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 06.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
7.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino https://www.diamantino.mt.gov.br/ e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção.
Os recursos deverão ser enviados de forma física em envelope lacrado para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua: Almirante Batista das Neves n°402 - Centro, no horário das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, no PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino https://www.diamantino.mt.gov.br/ e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção de forma física em envelope lacrado para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua: Almirante Batista das Neves n°402 - Centro, no horário das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de seleção que deve ser apresentado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua: Almirante Batista das Neves n°402 - Centro em envelope lacrado no horário das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino https://www.diamantino.mt.gov.br/ e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
- ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
- DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino https://www.diamantino.mt.gov.br/ e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino https://www.diamantino.mt.gov.br/ e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/ e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
11.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 9.9293-0809.
Os casos omissos ficarão a cargo do Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
11.3. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após o resultado final de Habilitação.
11.4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II – Trajetória Cultural
Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo IV - Termo de Premiação Cultural
Anexo V - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VI - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VII – Formulário de Recurso
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal