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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

Revogação do Pregão Eletrônico nº 029/2025

Processo Administrativo nº 2706/2025

Assunto: Revogação do Pregão Eletrônico nº 029/2025

Vistos.

Considerando o Despacho do Prefeito nº 047/2025, por meio do qual foi determinada a suspensão temporária do Pregão Eletrônico nº 029/2025, com a finalidade de viabilizar a análise dos apontamentos suscitados no âmbito do certame;

Considerando que, no curso da análise dos autos, verificou-se a necessidade de reavaliação dos parâmetros técnicos e econômicos da contratação, especialmente quanto à estimativa de valor e à adequação das condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório;

Considerando o decurso de tempo desde a deflagração do procedimento licitatório, circunstância que recomenda a atualização dos valores de referência, de modo a assegurar a compatibilidade com as condições atuais de mercado e a vantajosidade da contratação;

Considerando que a realização de ajustes pontuais no edital e no Termo de Referência, neste momento, não se mostra a medida mais adequada, diante da necessidade de revisão mais ampla dos elementos que compõem a contratação;

Considerando, portanto, que a revogação do certame se apresenta como medida mais eficiente e segura, permitindo a reestruturação integral do procedimento, com observância aos princípios da legalidade, da transparência, da competitividade, da isonomia, da eficiência e da segurança jurídica, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o poder-dever da Administração Pública de exercer a autotutela sobre seus próprios atos, podendo revogá-los por razões de interesse público, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECIDO:

  1. Revogar o Pregão Eletrônico nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2706/2025, por razões de interesse público, especialmente em razão do decurso do tempo e da necessidade de reavaliação e atualização dos parâmetros da contratação;

  2. Determinar o arquivamento do presente procedimento licitatório, após as comunicações de praxe;

  3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Demandante, para que, caso persista a necessidade da contratação, promova a abertura de novo processo administrativo, com a devida atualização da estimativa de preços, revisão do Termo de Referência e demais elementos técnicos pertinentes;

  4. Determinar ao Setor de Licitações que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento deste despacho.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, 20 de março de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal